Você sabe se tem direito a revisão do FGTS? Quem sacou tem direito ao recálculo? O que é e Como Funciona a Revisão do FGTS do trabalhador? Aqui você saberá tudo o que precisa.
Abordaremos os seguintes tópicos:
1. Introdução
5. Como funciona a Revisão do FGTS?
6. Quem tem Direito à ação de Revisão do FGTS?
7. Passo a passo para calcular a Revisão do FGTS
8. RT de valores não depositados de FGTS x Ação de Revisão do FGTS
9. Até Quando Posso Dar Entrada no Pedido de Revisão?
10. Preciso de um Advogado para Fazer isso?
1. INTRODUÇÃO
Você já deve ter ouvido que tem pessoas conseguindo sacar o FGTS com maiores valores ou que fez o pedido de atualização dos valores de origem do saldo do FGTS.
O que ocorre é que há uma espécie de correção do índice na conta do fundo de garantia do trabalhador, em razão do uso de uma taxa errada, o que significa que o trabalhador teve seus valores de FGTS reduzidos.
Muitas pessoas entraram com o pedido de recálculo por tal motivo, buscando não somente o seu direito, mas a defesa da sua dignidade.
Neste guia iremos esclarecer tudo sobre esse direito do trabalhador.
Iremos analisar, neste conteúdo, tudo sobre a correção do saldo do FGTS depositado nas contas de janeiro de 1999 até janeiro de 2013.
Fique conosco e entenda se você tem direito a receber esse valor derivado do reexame do índice do FGTS.
2. O QUE É O FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, foi criado pela Lei nº 5.107, em 1966, e passou até ter validade em 1 de janeiro de 1967.
Todavia, em 11 de maio daquele ano, a Lei nº 5.107 foi trocada pela Lei nº 8.036/90, que até os dias atuais regulamenta o FGTS.
O fundo do FGTS é uma espécie de poupança forçada. Funciona da seguinte forma:
Em todo início de mês, o empregador deposita, em favor do empregado, o valor correspondente a 8% da remuneração do mês antecedente na conta vinculada à CEF – Caixa Econômica Federal.
Esse valor de 8% nos contratos de aprendiz será no importe de 2%.
Os depósitos do FGTS são acrescidos de correção monetária e juros de 3% ao ano, e é o índice dessa correção que é objeto do pedido de revisão, como veremos mais adiante.
3. QUANDO POSSO SACAR O FGTS?
Você sabe em que situações você pode sacar o FGTS! Você poderá sacar o FGTS nas seguintes hipóteses, segundo a Lei:
- Extinção do contrato de trabalho (salvo em casos de demissão por justa causa ou pedido de demissão);
- Conta inativa com mais de 03 anos ininterruptos;
- Pessoa com 70 anos ou mais;
- Extinção total da empresa;
- Falecimento do empregador individual;
- Situações que impliquem rescisão de contrato de trabalho;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, entre outros.
A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, em seus artigos 19 e 20, norteia com mais detalhes e mais hipóteses pelas quais o trabalhador poderá sacar o FGTS.
4. O QUE É A REVISÃO DO FGTS?
De forma bem simples, enxerga-se o FGTS como uma poupança indenizatória em decorrência dos anos trabalhados. Todo trabalhador com carteira assinada tem depositado o pagamento de 8% do salário.
O rendimento deste saldo é utilizado pela TAXA REFERENCIAL ou TR, índice de recomposição vinda das perdas econômicas.
Ocorre que o saldo da conta é constituído dos depósitos acrescidos de juros e correção monetária, todavia, o índice TR não acompanha os índices da inflação, logo os valores estão incorretos.
A finalidade do pedido de revisão do FGTS é realizada através de uma ação judicial, a qual visa substituir o indicador TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
IMPORTANTE!
O índice do INPC é o que está de acordo com a correção de acordo com a inflação ou, ainda, o IPCA- E Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial.
Neste sentido, o STF – Supremo Tribunal Federal informou que a Taxa Referencial (TR) não funciona como um índice que observa a inflação e em razão disso pode ser aplicado para corrigir os precatórios, por exemplo.
5. COMO FUNCIONA A REVISÃO DO FGTS
O pedido de revisão do FGTS é realizado através de uma ação judicial que permite que trabalhador, possuindo o direito ao FGTS, solicite a aplicação de um índice mais favorável que o índice do TR.
O reexame dos valores em conta do FGTS visa corrigir a diferença dos depósitos ao longo do tempo que foi aplicado a TR.
Através desta ação é possível solicitar o recálculo do saldo do FGTS por outro índice de correção monetária mais benéfica, como, por exemplo, o INPC ou IPCA-E.
A consequência disso é que o valor do saldo será maior do que foi apresentado pela Caixa Econômica Federal.
ATENÇÃO!
A revisão do saldo do FGTS, atualmente, ainda está sendo discutida pelo STF. Ou seja, está aguardando um julgamento definitivo (pacificação do tema).
Vale a pena, então, propor a Ação de Revisão do FGTS?
Considerando que o saldo da conta de FGTS, corrigida pela TR, traz um valor menor do que o devido ao trabalhador, já que com outros índices mais justos estes valores seriam maiores, a ação vale a pena, sim!
Há uma média do ano de 1999 a 2013 que, se fosse realizada com um índice mais justo, como o INPC, o trabalhador teria uma correção de 88,3% a mais do saldo.
A TR desde essa época entrega uma correção muito baixa. Vejamos um caso concreto:
A consultoria legislativa do Senado analisou, de 2000 a 2011, um levantamento dos retornos recebidos do FGTS em comparação com o índice do INPC e concluiu que há uma grande diferença de retorno aos beneficiários.
Chegou-se à conclusão de que nem metade do retorno dos depósitos chega na conta do trabalhador, o que é um absurdo. Mesmo que a Caixa tenha custos com os recursos, isso não justifica uma atualização tão baixa.
Ajuizar ação de revisão é um direito do trabalhador!
Uma coisa muito importante é não enganar-se com a ação de revisão dos rendimentos do FGTS e a ação que corre na Justiça do Trabalho. Esta tem outra finalidade!
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS
Para que você possa dar entrada no pedido de revisão do FGTS é preciso apresentar alguns documentos indispensáveis.
É importante que você apresente esses documentos para que se possa comprovar o seu direito à Revisão.
Consideramos, é claro, que o STF irá decidir pela procedência da ação!
Os documentos necessários para a ação de Revisão do FGTS são:
- Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF;
- CTPS;
- Comprovante de residência atualizado;
- Extrato do FGTS a partir de 1991;
- Cálculos dos valores de correção a que você tem direito.
6. QUEM TEM DIREITO A AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS?
Inicialmente é preciso dizer que o requisito básico é ter uma conta no fundo. Ou seja, apenas os trabalhadores que possuem valores no fundo poderão ter direito a esta Revisão.
Sendo assim, todos os trabalhadores com carteira assinada, sejam eles:
- Trabalhador empregado;
- Empregado rural;
- Empregado temporário;
- Trabalhador avulso;
- E o safreiro.
E quanto aos trabalhadores em função pública?
Bom, normalmente estes não tiveram a carteira assinada, sendo difícil que tenham FGTS, já que não possuem direito ao benefício.
Após o requisito acima citado, para que o trabalhador tenha direito é preciso que este tenha tais valores de FGTS a partir de janeiro de 1999.
E caso você tenha se aposentado em dezembro de 1998 e sacado os valores, não terá direito à Revisão, pois foi a partir deste ano que a TR passou a ser desvalorizada.
Analisando mais a fundo…
Para muitos, na Revisão do FGTS, os valores recebidos até 2013 podem ser revistos e reajustados com o índice de correção correto (IPCA-E ou INPC), em razão de que o STF neste ano entendeu que a TR não retrata o índice de inflação justo.
De forma que a aplicação da TR para corrigir os valores do FGTS não é o índice adequado e traz prejuízos ao trabalhador.
De forma que a decisão ADI 5.090 entendeu que todos os valores deste fundo poderiam ser corrigidos com o índice mais justo.
Neste sentido, as pessoas que possuem direito à correção do índice e a ação de revisão do FGTS são as que têm os valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, ainda que tenham sacado tais valores após este período.
7. PASSO A PASSO PARA CALCULAR A REVISÃO DO FGTS
O cálculo de revisão do FGTS possui índices de correção, descapitalização dos juros, bases de cálculo e, claramente, a diferença final acumulada nos parâmetros.
Mas, calma! Iremos te ensinar os 7 passos para calcular de forma simples o seu FGTS. Você vai precisar buscar os índices de correção monetária, analisar os extratos dos depósitos de FGTS e da correção da conta.
Fazer essa análise e cálculo, para algumas pessoas, poderá ser algo bem difícil. Nestes casos, indicamos a procura de um advogado especialista na área para tal.
Importante!
Os extratos são diferentes entre si, na hora do cálculo isso irá fazer a diferença de forma avassaladora!
Bem! Vamos aos 07 passos para calcular a Revisão do FGTS!!!
7.1. 7 PASSOS PARA CALCULAR A REVISÃO DO FGTS
Para que você possa entender todos os detalhes do cálculo, separamos 7 passos do processo de cálculo de revisão do FGTS.
#1. BASE DE CÁLCULO
Digamos que o seu extrato apareça com o seguinte rendimento:
- 10/10/2013 CRÁDITO DE JAM 0,002545 12,38
O crédito de Juros e Atualização Monetária – JAM seria de R$ 12,38 e o respectivo índice seria 0,002545, correto?
Diante destas informações é fácil encontrar a base de cálculo que a CAIXA FEDERAL utilizou para atualizar o depósito.
No exemplo acima, divide-se o crédito JAM pelo respectivo índice JAM:
- 12,38/0,002545 = R$ 4.864,44
Essa seria a base de cálculo para os depósitos do FGTS.
#2. SUBSTITUIR A TR POR OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO
Agora que você já sabe como encontrar a base de cálculo, vamos ao recálculo.
Nesta etapa, você irá substituir o índice de correção do banco, a TR, por outro por índice mais justo, como o INPC.
Você precisará consultar o INPC no período da competência (no exemplo acima foi 10/2013) em geral o índice será de 0,61% ou 0,0061. O que na TR seria o índice de 0,092% ou 0,0092 nesse período.
Depois, substitua em todo o cálculo. É bem simples.
#3. FAZER A DESCAPITALIZAÇÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL
Você já sabe a base de cálculo e achou o índice de correção monetária para o recálculo dos depósitos, não é verdade?!
O próximo passo é descapitalizar a taxa de juros anual de 3% do FGTS (porcentagem padrão para os trabalhadores).
O que significa que para cada mês de cálculo, você irá aplicar uma taxa de juros mensal de 0,246627%, que seriam os exatos 3% ao ano descapitalizados.
#4. BUSCAR NOVO ÍNDICE JAM
Sabendo que o índice do período é 0,61% ou 0,0061 e os juros mensais ficam em 0,246627%, fica fácil saber o índice JAM do recálculo.
O JAM irá representar o valor que deveria ter sido creditado à época ao trabalhador.
E para localizar o resultado é só aplicar a fórmula:
- (Correção Monetária + 1) * (Taxa de Juros Mensal + 1) – 1.
No exemplo utilizado, ficará da seguinte forma:
- ((0.0061+1) X (0.00246627+1)) – 1
Com resultado de 0.0085813142 ou 0,85813142%!!!
#5. APLICANDO A CORREÇÃO COM O NOVO ÍNDICE
Você irá aplicar o novo índice JAM de 0,85813142% na base de cálculo R$ 4.864,44 (passo #1) para encontrar o valor de R$ 41,74 (4.864,44 x 0,0085813142).
O valor encontrado no recálculo de R $41,74 é maior que o valor depositado na conta do FGTS o que era de R$ 12,38.
Parece pouco. Mas pensa nessa diferença mensal em anos!
#6. APURANDO AS DIFERENÇAS MENSAIS CREDITADAS DE FORMA REDUZIDA
O valor apurado foi de R$ 12,38 e o do recálculo R$ 41,74 sendo possível saber a diferença mensal.
Para tanto subtraia o Crédito JAM original (o valor pago constante no extrato) isso irá resultar na diferença devida do mês, vejamos:
- R$ 41,74 – R$ 12,38 = R$ 29,36.
#7. ATUALIZANDO OS CRÉDITOS E ACÚMULOS DO MÊS
Sabendo das diferenças mensais, os créditos serão atualizados monetariamente pelo INPC /IPCA-E + 3% a.a. ou INPC /IPCA-E + 4% a 6%.
O valor total é sempre igual a diferença devida, porque não tem um acúmulo de saldo anterior.
O total corrigido será calculado da seguinte maneira:
- Saldo acumulado do mês anterior (índice JAM devido pelo INPC/IPCA-E + taxa de juros a.a) + diferença mensal devida).
É por essa razão que chegaremos ao valor de R$ 873,37. Este é o total considerando esse lançamento e outros anteriores, tendo ainda a aplicação do Crédito JAM em todos os meses que for realizar a atualização do saldo.
Vejamos:
- 10/09/2013 – Saldo anterior: R$ 836,83;
- 10/10/2013 – Valor total: R$ 873,37;
- Índice JAM devido (INPC): 0,00858131;
- Diferença mensal devida:R$ 29,36.
O valor final será o de: 836,83 * (1+0,00858131) + 29,36 = R$ 873,37
7.2. O PERÍODO DE CÁLCULO DO FGTS É APENAS ATÉ 2013?
Somente é possível cobrar a diferença nas contas de FGTS até os depósitos de 2013?
Calma! Não funciona exatamente assim.
No ano de 2013 o STF reconheceu que a TR era inconstitucional para corrigir os valores de precatórios. Então, desde 2013 a TR está sendo um índice considerado injusto a ser aplicado.
Neste sentido, todos os trabalhadores que tenham saldo na conta do FGTS de janeiro de 1999 até o momento, poderão pedir esta revisão.
Conforme esclarecemos no decorrer do artigo, vimos que há 2 possíveis índices a serem aplicados: o INPC e o IPCA-E. Mas qual a diferença deles?
O INPC considera a inflação no varejo, o custo de vida das famílias (com renda de até 6 salários mínimos).
Já o IPCA-E alcança uma proporção maior, como a mudança de preço em centenas de produtos e serviços de consumo pessoal das famílias (com renda entre 1 a 40 salários mínimos), residentes em regiões metropolitanas.
O INPC é aplicado para o reajuste dos Benefícios Previdenciários e é amplamente utilizado em ações da Justiça Federal.
Atenção: Ações contra a Caixa ou União transitam nesta esfera!
O IPCA-E é utilizado nos casos de condenação da União, Autarquias e Fazenda Pública. Lembrando que a CEF tem características similares às da União.
Qual dos dois índices devo utilizar?
Considerando que o índice IPCA-E apresenta-se como mais vantajoso financeiramente, este é mais viável.
8. RT DE VALORES NÃO DEPOSITADOS DE FGTS X AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS
É importante que você não confunda a Ação de Revisão do FGTS de uma ação com o mesmo tema que tramita na Justiça do Trabalho.
Ambas são sobre o FGTS. Todavia, possuem pedidos diferentes.
Uma visa a revisão do índice de correção para corrigir os depósitos na conta do FGTS e a outra para obrigar o empregador a depositar o FGTS devido no período de trabalho.
Por que há essa confusão?
O STF proferiu a decisão ARE nº 709.212/DF, sobre as ações de cobrança das contribuições do FGTS.
Nela o STF decidiu a não aplicação da prescrição de 30 anos para cobrança dos depósitos de FGTS, e sim a quinquenal. Ou seja, a partir da lesão ao direito do trabalhador.
Para que convencer ainda mais da falta de relação das duas ações? Nesta decisão não foi tratado o mérito da correção monetária.
9. ATÉ QUANDO POSSO DAR ENTRADA NO PEDIDO DE REVISÃO?
Bom, essa pergunta é bem frequente.
Como pontuado anteriormente, o STF ainda não julgou de forma definitiva essa questão, cabendo, ainda, a modulação dos efeitos pelo STF apenas para as pessoas que já tenham entrado com o pedido de Revisão até a data do julgamento.
São muitas as variáveis que poderão vir de um julgamento definitivo, podendo entender o STF pela improcedência da Revisão do FGTS. Ou seja, negativa do pedido.
Também pode ocorrer o contrário. Poderá o STF deferir decisão julgando pela procedência da Revisão do FGTS. Assim, você poderá ajuizar a ação a qualquer tempo.
E, por fim, poderá decidir o STF pela modulação de efeitos da Revisão do FGTS, situação a qual é mais provável. Neste caso, apenas, teria direito à Revisão quem ingressou com o pedido antes do julgamento do STF.
10. PRECISO DE UM ADVOGADO PARA FAZER ISSO?
A pergunta que não quer calar: É obrigatório contratar um advogado para dar entrada no pedido de revisão do FGTS?
Isso irá depender do valor que você tem direito com a revisão do FGTS, em razão de que a Justiça Federal, a qual o processo poderá ir para o Juizado Especial Federal, onde em teoria é para ser mais rápido e fácil.
Para que seja possível tramitar no Juizado, o cálculo dos valores de correção deve ser de, no máximo, 60 salários mínimos. E no Juizado não há obrigação da presença de um advogado, podendo você mesmo fazer o seu pedido.
E sendo maior que 60 salários mínimos, o processo irá tramitar na Vara da Justiça Federal do seu estado. Nessa hipótese, é obrigatório o advogado.
10.1. POR QUE CONTRATAR UM ADVOGADO?
Contar com a ajuda de um profissional especialista na área tem muitas vantagens, mesmo quando a presença deste não é obrigatória.
Indiferente do valor da causa, o mais indicado é ter a ajuda de um advogado especialista na Revisão do FGTS, que estará atualizado com tema, contando com uma análise técnica, entre outros.
O advogado saberá orientar quanto aos seus direitos da revisão, análise dos documentos. Ainda irá fazer os cálculos com o valor correto que você tem direito.
Certamente, contar com uma segurança maior na elaboração do pedido e nos documentos judiciais é muito importante. O advogado especialista no FGTS irá facilitar a sua vida, buscando pela defesa do seu direito e da sua dignidade!
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Se o fundo de garantia funciona como uma espécie de poupança indenizatória, esse caráter está intrinsecamente ligado à dignidade do trabalhador e não pode sofrer prejuízos, correto?!
A revisão dos saldos das contas do FGTS é um tema bastante polêmico para algumas pessoas. Muitos acreditam que não possuem direito, seja pela questão do período, seja por acreditarem que a Lei não permite que este saque seus valores ou até mesmo porque o trabalhador já sacou o FGTS.
Muitos acreditam que perdem o direito à revisão por terem sacado o FGTS, e por outras razões também. Todavia, isso se demonstra mais um medo do que uma realidade.
A revisão, mesmo após o saque o determinado período, é um direito do trabalhador, pois este precisa saber e compreender que foi alvo de prejuízos financeiros.
Sim! Prejuízos financeiros, já que a atualização realizada até os dias de hoje não utiliza-se de índice válido com a realidade do cidadão, não sendo justa e, consequentemente, considera e repassa valores menores ao que o trabalhador tem direito.
Busque pelo seu direito! Busque pela revisão do FGTS! Corrija o saldo do FGTS da sua conta!