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Receba o Auxílio-Acidente Sem Deixar de Ganhar o Seu Salário

Você sofreu um acidente, ficou com alguma sequela e está voltando ao trabalho com limitações?

Então preste muita atenção: você pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS — e o melhor de tudo é que esse benefício pode ser pago mesmo enquanto você continua trabalhando e recebendo seu salário normalmente.

Isso mesmo: é possível receber um valor mensal do INSS sem parar de trabalhar.

Infelizmente, muitas pessoas nem sequer sabem que esse benefício existe. Outras tantas já ouviram falar, mas pensam que precisam estar afastadas do trabalho ou receber alta médica para só então pedir.

E pior: há também quem tenha direito, mas não recebe por falta de orientação ou por não ter um advogado especialista ao lado.

Neste artigo, vamos revelar tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-acidente, como ele funciona, quem tem direito, quais documentos são necessários, quais são os maiores erros que as pessoas cometem e como garantir esse direito de forma segura e rápida.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao trabalhador que sofreu um acidente — seja ele de trabalho ou não — e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho habitual.

Diferente do auxílio-doença, que exige o afastamento das atividades laborais, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário. Ou seja, você volta a trabalhar e, mesmo assim, continua recebendo o benefício todo mês, como uma forma de compensação pelas limitações causadas pelo acidente.

É uma indenização paga até a aposentadoria e tem como objetivo compensar a redução da capacidade funcional, mesmo que parcial, que o trabalhador passou a ter após o ocorrido.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Têm direito ao auxílio-acidente os segurados do INSS que:

  • Sofreram um acidente (de trabalho ou fora do ambiente de trabalho);
  • Ficaram com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para exercer sua função habitual;
  • Estavam contribuindo com o INSS no momento do acidente;
  • Não se aposentaram ainda.

É importante frisar que não é necessário estar totalmente incapacitado para trabalhar.

O que importa é que houve uma limitação parcial e permanente. E essa redução pode ser física, mental, sensorial ou intelectual.

Por exemplo:

  • Um pedreiro que perde parte do movimento da mão;
  • Um motorista que perde parte da visão;
  • Um técnico de informática que fica com limitações motoras após um acidente de moto.

Em todos esses casos, mesmo que o trabalhador possa continuar exercendo outra função ou até mesmo a mesma atividade com adaptações, o direito ao auxílio-acidente pode estar presente.

Quais segurados podem receber?

  • Empregado com carteira assinada (CLT);
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial (trabalhador rural);
  • Empregado doméstico (em alguns casos).

Atenção: contribuintes individuais (autônomos) e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

Isso porque a legislação atual não os inclui entre os segurados que podem receber esse tipo de indenização.

Como funciona o pagamento do auxílio-acidente?

Após o acidente e o período de recuperação, o trabalhador pode retornar às atividades. Se ele ficar com alguma sequela permanente que cause redução da capacidade laboral, o INSS pode reconhecer o direito ao benefício.

O auxílio-acidente:

  • É pago até a aposentadoria;
  • Tem valor fixo, correspondente a 50% do salário de benefício (regra para acidentes após 11/11/2019, com a Reforma da Previdência);
  • Não exige novo afastamento;
  • Pode ser acumulado com o salário.

Por exemplo, imagine que João, motorista, sofreu um acidente de trânsito. Após um período afastado, ele voltou ao trabalho com restrições visuais.

Se o INSS reconhecer a existência de sequela permanente e redução da capacidade, João poderá receber o auxílio-acidente mensal, mesmo enquanto continua trabalhando e recebendo salário.

Documentos necessários para solicitar o auxílio-acidente

Para solicitar o benefício, é importante reunir documentos que comprovem o acidente, a sequela e o vínculo com o INSS.

Os principais são:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH);
  • CPF;
  • Carteira de trabalho (CTPS) e/ou contratos de trabalho;
  • Comprovantes de recolhimento ao INSS (para autônomos ou rurais);
  • Laudos médicos e exames que comprovem a lesão e a sequela;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for acidente laboral;
  • Relatórios de acompanhamento e prontuários hospitalares;
  • Declaração de função exercida antes do acidente;
  • Laudo de perito médico, se já houver.

Quanto mais documentação você tiver, mais fácil será comprovar a redução da capacidade laboral. E um bom advogado previdenciário pode ajudar a organizar esse dossiê de forma eficaz, antecipando eventuais exigências do INSS.

Como solicitar o benefício?

O auxílio-acidente pode ser solicitado:

  1. Presencialmente em uma agência do INSS, com agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS;
  2. Online pelo Meu INSS, anexando todos os documentos digitalizados.

Na maioria dos casos, o INSS exige a realização de perícia médica, onde um profissional irá analisar se existe de fato uma sequela permanente e se ela reduz a capacidade de trabalho.

Dica importante: leve para a perícia todos os documentos médicos organizados e, se possível, vá com uma carta elaborada por um advogado explicando o histórico, função exercida, impacto da sequela, entre outros pontos relevantes.

auxílio-acidente

Quanto tempo demora para receber?

O prazo pode variar, mas em geral o INSS tem até 45 dias para analisar o pedido. Se houver exigências (como documentos adicionais), esse prazo pode ser prorrogado.

Caso o pedido seja negado de forma injusta, é possível entrar com recurso administrativo ou ação judicial, e é aí que o apoio de um advogado especializado faz toda a diferença.

Quais são os maiores erros de quem tenta o auxílio-acidente sozinho?

Muitas pessoas deixam de receber o auxílio-acidente por desconhecimento, má orientação ou por cometer erros como:

  • Achar que só pode pedir se o acidente ocorreu dentro do trabalho;
  • Não apresentar laudos ou exames detalhados;
  • Ir à perícia sem preparo, sem documentos e sem comprovar a sequela;
  • Pedir o benefício já depois de aposentado (nesse caso, não há mais direito);
  • Aceitar a negativa do INSS sem questionar.

O INSS, por si só, não concede o benefício automaticamente. É preciso comprovar a situação e seguir os procedimentos adequadamente.

Por isso, contar com um advogado especialista em INSS pode aumentar em até 70% as chances de sucesso, segundo dados de diversos tribunais previdenciários.

O auxílio-acidente precisa ser declarado no Imposto de Renda?

Sim.

Apesar de ter natureza indenizatória, o auxílio-acidente pode estar sujeito à tributação se for pago a partir da Reforma da Previdência.

O entendimento sobre a incidência de imposto ainda gera debates, mas, para evitar problemas com a Receita Federal, o ideal é informar o valor recebido na declaração anual de Imposto de Renda.

O valor do auxílio-acidente entra na aposentadoria?

Não.

O valor do auxílio-acidente não integra a base de cálculo da aposentadoria. Ele é considerado uma indenização paralela, e é encerrado no momento da concessão da aposentadoria.

É possível pedir o benefício mesmo após muito tempo do acidente?

Sim! Não há um prazo máximo para pedir o auxílio-acidente, desde que você ainda não tenha se aposentado e consiga comprovar:

  • O acidente;
  • A condição de segurado no momento do acidente;
  • A existência da sequela permanente;
  • A redução da capacidade laboral.

Inclusive, se você preencheu todos esses requisitos no passado e nunca pediu, é possível entrar com ação judicial pedindo o pagamento retroativo de até 5 anos, mais correção monetária e juros.

Por que contar com um advogado especialista é essencial?

O sistema previdenciário brasileiro é complexo. Regras mudam com frequência e o INSS nem sempre age com justiça.

Ter ao lado um advogado especializado em benefícios do INSS significa:

  • Ter um especialista analisando se você realmente tem direito ao auxílio-acidente;
  • Garantir que sua documentação esteja completa e consistente;
  • Ser representado em caso de perícia, recurso ou ação judicial;
  • Aumentar significativamente suas chances de sucesso e evitar prejuízos;
  • Receber valores corretos e no tempo certo.

E mais: muitas vezes o INSS concede o benefício com valor inferior ao devido. Só um profissional com experiência consegue calcular corretamente o que você tem direito.

Curiosidades sobre o auxílio-acidente

  • A sequela não precisa ser visível — pode ser uma limitação neurológica, emocional, funcional;
  • O acidente não precisa ser grave: uma lesão simples com redução da capacidade já pode gerar direito;
  • Mesmo que você volte à função anterior, a sequela pode dar direito ao benefício;
  • O valor do auxílio-acidente é reajustado anualmente conforme os índices previdenciários;
  • Não existe um valor mínimo fixo — tudo depende do salário de benefício de cada trabalhador;
  • O auxílio-acidente não gera direito ao 13º salário — já que é uma indenização, e não um salário.

Receba o Que É Seu Por Direito — Com o Apoio de Quem Entende do Assunto

Se você sofreu um acidente e continua trabalhando com alguma limitação, não deixe de buscar orientação especializada.

O auxílio-acidente é um direito seu, previsto em lei, e pode fazer toda a diferença no seu orçamento mensal.

Não aceite negativas injustas.

Não se conforme com informações incompletas. E, principalmente, não abra mão de valores que podem ser pagos a você durante anos — até a sua aposentadoria.

O escritório Alessandro Liberato, Advogados Associados está pronto para te ajudar.

Com anos de experiência em Direito Previdenciário, nossa equipe já garantiu o acesso ao auxílio-acidente para centenas de trabalhadores em todo o Brasil — de forma rápida, segura e com total transparência.

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