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PENSÃO POR MORTE NO INSS EM 2025: GUIA COMPLETO PARA DEPENDENTES

A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes pagos pelo INSS, garantindo um suporte financeiro essencial para os dependentes de um segurado falecido.

No entanto, as regras desse benefício passaram por diversas mudanças com a Reforma da Previdência de 2019, e em 2025, novas atualizações podem impactar quem tem direito ao recebimento.

Se você tem dúvidas sobre a pensão por morte, como calcular o valor, quem pode receber e como fazer a solicitação, este guia completo responderá suas principais questões.


📌 Sumário

  1. Quem tem direito à pensão por morte?
  2. Qual o valor da pensão por morte em 2025?
  3. O cônjuge recebe a pensão por morte para sempre?
  4. Filhos perdem a pensão por morte aos 21 anos?
  5. É possível acumular a pensão por morte com outro benefício?
  6. Quem não contribui para o INSS pode deixar pensão por morte?
  7. Quanto tempo demora para sair a pensão por morte?
  8. O que acontece se o dependente casar novamente?
  9. Como solicitar a pensão por morte?

1. Quem tem direito à pensão por morte?

Os dependentes do segurado falecido são divididos em três classes, seguindo uma ordem de prioridade:

  • Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (ou filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência grave);
  • Classe 2: Pais, caso provem dependência econômica;
  • Classe 3: Irmãos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes), desde que provem dependência econômica.

A existência de dependentes na classe 1 exclui os das classes 2 e 3.


2. Qual o valor da pensão por morte em 2025?

O valor da pensão por morte segue o seguinte cálculo:

  • 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito, mais 10% por dependente (até o limite de 100%);
  • Se houver apenas um dependente, o valor será de 60% do benefício;
  • Dependentes inválidos ou com deficiência têm direito a 100% do benefício.

3. O cônjuge recebe a pensão por morte para sempre?

Depende do tempo de contribuição e da idade do cônjuge:

  • Menos de 2 anos de casamento/união ou menos de 18 contribuições: recebe por apenas 4 meses;
  • Mais de 2 anos de casamento/união e 18 contribuições: o tempo varia conforme a idade do cônjuge no momento do óbito;
  • Se o cônjuge tiver 45 anos ou mais: a pensão é vitalícia.

4. Filhos perdem a pensão por morte aos 21 anos?

Sim. Apenas filhos inválidos ou com deficiência grave podem continuar recebendo o benefício após essa idade.


5. É possível acumular a pensão por morte com outro benefício?

Sim, mas existem limitações:

  • Se a pessoa já recebe aposentadoria, poderá acumular a pensão, mas apenas 100% do benefício de maior valor e um percentual menor do outro (variando entre 10% e 60%);
  • No caso de duas pensões por morte, as mesmas regras de redutor são aplicadas.

6. Quem não contribui para o INSS pode deixar pensão por morte?

Não. Somente segurados ativos ou aposentados podem deixar esse benefício para seus dependentes.


7. Quanto tempo demora para sair a pensão por morte?

O INSS tem até 90 dias para analisar o pedido, mas pode demorar mais, o pagamento é retroativo à data do óbito se for solicitado em até 180 dias (para cônjuge) ou 90 dias (para filhos menores).


8. O que acontece se o dependente casar novamente?

O novo casamento não extingue a pensão por morte, desde que o beneficiário continue atendendo aos critérios estabelecidos pelo INSS.


9. Como solicitar a pensão por morte?

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou presencialmente em uma agência do INSS, com agendamento pelo telefone 135.

Os documentos necessários incluem:

  • Certidão de óbito do segurado;
  • Documentos de identificação dos dependentes;
  • Comprovação de vínculo (certidão de casamento, nascimento, dependência econômica, etc.);
  • Comprovação das contribuições do segurado falecido.

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