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Pensão por Morte: um guia completo e atualizado

Explicamos as principais dúvidas desde o que é a pensão por morte e como ela funciona até os seus procedimentos, e você perceberá que isso é uma questão de dignidade para os dependentes.

Aqui você lerá sobre os seguintes temas:

1. Introdução

2. O que é Pensão por Morte?

3. Quem tem direito?

4. Como Funciona? Quais Requisitos?

5. Quais os Procedimentos da Pensão por Morte?

6. Quanto tempo dura a Pensão por Morte?

7. Pensão por Morte: Reforma da Previdência Antes e Depois

9. Perda do direito à Pensão por Morte

10. Pensão Pode Acumular com Aposentadoria?

11. Qual prazo para concessão do pedido de Pensão por Morte?

12. Por que o INSS nega o pedido?

13. PEC Paralela e a Pensão por Morte

14. Considerações Finais

1. INTRODUÇÃO

A pensão por morte é uma dúvida de muitas pessoas e se dá a partir de um momento muito delicado na vida das pessoas.

E é nesse momento que as pessoas se perguntam: o que é a pensão por morte? Quem tem direito? Como funciona? Quais os seus procedimentos? Qual valor? Quanto tempo dura?

Em uma prévia, podemos analisar que há inúmeras incertezas quanto ao tema e que ele é muito importante para a dignidade do trabalhador e a sua família.

Sendo preciso evidenciar e comprovar a dependência, seguindo alguns requisitos legais impostos.

Assim, não deixe de conferir este conteúdo, feito especialmente para que você entenda melhor este assunto.

2. O QUE É PENSÃO POR MORTE?

A pensão por morte é o benefício destinado aos dependentes do segurado especial e é concedido apenas aos dependentes do trabalhador que falecer ou desaparecer com morte presumida declarada por via judicial.

Atualmente, o dependente tem direito à pensão por morte se o óbito do segurado ocorreu no período entre a vigência da Constituição Federal/88 e da Lei nº 8.213/91, de acordo com o disposto no art. 201, V, da CF.

A JUSTIÇA COMO NORTE DOS SEGURADOS

Há inúmeras posições dos tribunais, como precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e do Supremo Tribunal Federal – STF.

Deste primeiro, a 1ª Turma do TRF1 entende ser aplicável o Decreto nº 89.312/84, em casos de “invalidez” para a concessão do benefício previdenciário.

A pensão por morte é disciplinada pela legislação vigente à época do óbito do segurado, sendo reconhecida a qualidade do trabalhador e comprovada a dependência através de documentos e provas testemunhais.

O benefício de pensão por morte não poderá ser pago de forma retroativa. Não serão pagas parcelas vencidas anteriores ao pedido da data do requerimento administrativo, estas são prescritas conforme o parágrafo único do artigo 103, da Lei nº 8.213/91.

3. QUEM TEM DIREITO?

Foto de um homem idoso com expressão preocupada, fazendo referência a um beneficiário de Pensão por Morte

O artigo 18 da Lei 8.213/1990 estabelece os benefícios previdenciários, sendo alguns para o segurado e outros, para os dependentes. Os dependentes têm direito aos benefícios de: o auxílio-reclusão e a pensão por morte.

A pensão por morte é concedida quando o segurado era o provedor da família. Uma questão de dignidade.

O QUE DIZ A LEI

O artigo 16 da Lei 8.213/1991 tem como requisito a classificação dos dependentes. São dois requisitos para tal:

  • Os dependentes de classe mais alta social excluem os de classe inferior;
  • Os dependentes com mesma classe social dividirão o benefício igualmente entre si.

OS DEPENDENTES

Para explicar melhor, vamos colocar em ordem de preferência os dependentes, conforme previsto na Lei. Para tanto iremos dividir em 3 classes.

3.1. PRIMEIRA CLASSE

A Lei divide os dependentes por prioridade. Assim, os de primeira classe estão na preferência sobre as demais, porque, em tese, eram os familiares mais próximos. São eles:

  • O cônjuge, marido ou esposa, legalmente casados;
  • Companheiro ou companheira com união estável;
  • E os filhos.

Os dependentes de primeira classe excluem os demais com a vantagem da presunção de dependência econômica. Significa que não precisam comprovar para o INSS que dependiam economicamente do falecido.

As demais classes precisam obrigatoriamente comprovar que dependiam economicamente do falecido.

Para quem era dependente de primeira classe, deixou de ser pelo divórcio ou pela dissolução da união estável e quer voltar a ser, é preciso comprovar a dependência econômica.

Quanto aos ex-cônjuges ou ex-companheiros, precisam comprovar a dependência econômica para voltar a ser dependentes.

Entenda melhor…

Imagine o barraco quando Ana, a atual esposa do falecido Paulo, descobre que terá de dividir a pensão com Luana, a ex do falecido, em razão de ele ajudá-la financeiramente todos os meses.

Quanto aos filhos…

Os filhos são dependentes até os 21 anos de idade, em casos de não emancipação e a dependência não se prorrogar até os 24 anos, mesmo sendo o filho universitário.

Sendo o filho inválido ou com deficiência, continuará sendo dependente mesmo após os 21 anos, até cessar a invalidez ou a deficiência.

A Lei equipara os filhos a enteados ou tutelados, devendo comprovar dependência econômica do segurado.

3.2. SEGUNDA CLASSE

Na segunda classe vêm os pais, o padrasto e a madrasta do segurado, que precisam comprovar a dependência econômica do falecido conservando a dignidade.

O Poder Judiciário aceitará os avós e tios que foram pais do segurado, cuidando dele em sua infância e juventude. Para que estes recebam a pensão por morte, não podem existir dependentes de primeira classe.

3.3. TERCEIRA CLASSE

A terceira classe também precisa comprovar a dependência econômica. São os dependentes os irmãos e irmãs até 21 anos de idade, não emancipados.

E existindo o irmão inválido ou com deficiência, continuará como dependente após os 21 anos até cessar a invalidez ou a deficiência, e também somente receberão se não houver dependentes da primeira e da segunda classe.

4. COMO FUNCIONA? QUAIS REQUISITOS?

Ao falarmos do pedido de pensão por morte e como são os seus “procedimentos” para o seu pedido, é essencial que falemos dos requisitos legais para tal.

Existem 3 requisitos para o pedido de pensão por morte: comprovação do óbito, demonstrar a qualidade de segurado do falecido e a qualidade de dependente do falecido. Vejamos cada um deles em suas particularidades.

COMPROVAÇÃO DO ÓBITO OU DA MORTE PRESUMIDA

Para concessão do pedido de pensão por morte é fundamental que o dependente realize a comprovação do óbito do segurado ou até mesmo a sua morte presumida.

Para comprovar o óbito é preciso apresentar o atestado do óbito ou ainda uma sentença ou declaração de origem de processos judiciais, proferidas após o desaparecimento, depois de 6 meses de ausência.

DEMONSTRAR A QUALIDADE DE SEGURADO DO FALECIDO NO MOMENTO DA MORTE

É preciso demonstrar que o falecido trabalhava ou que estava aposentado no período anterior a sua morte.

E se o trabalhador não estiver dentro das categorias acima, porém preencheu os requisitos para o direito à pensão por morte.

E, ao preencher esses requisitos básicos, você estará apto para fazer o pedido por pensão por morte sem maiores problemas.

5. QUAIS OS PROCEDIMENTOS DA PENSÃO POR MORTE?

Agora vamos falar de forma mais ampla dos procedimentos em si do pedido de pensão por morte.

A solicitação da pensão por morte deverá ser feita diretamente ao INSS, com um agendamento prévio através do site do INSS, informando dados como:

  • Nome completo;
  • CPF e RG;
  • Data de nascimento do dependente com direito ao benefício.

Para solicitar a pensão por morte, o dependente terá que seguir um passo a passo. Vejamos a sequência dos passos a serem seguidos:

  • Acessar o Meu INSS;
  • Informar seus dados (clicando em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”);
  • Depois, irá clicar em “Novo Requerimento”, digitando no campo “pesquisar” a palavra “pensão” e selecionar o serviço desejado.

Após esses passos, o dependente irá comparecer à unidade do INSS no dia e hora agendados, levando os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais de identificação com foto do interessado e do falecido;
  • Certidão de óbito ou documento legal que comprove o desaparecimento;
  • Documentos que comprovem a relação previdenciária;
  • Documentos que comprovem a qualidade de segurado.
  • Documentos que comprovem a relação de dependência, como certidões de casamento, comprovante de união estável, certidão de nascimento dos filhos, certidão de nascimento do falecido com o nome dos pais, entre outros.

Em geral, o atendimento deste serviço é realizado à distância, não sendo necessário ser presencial, a não ser quando houver a necessidade de comprovação.

6. QUANTO TEMPO DURA A PENSÃO POR MORTE?

A duração da pensão por morte depende da idade e o tipo de beneficiário. Veja alguns exemplos:

  • Cônjuge/companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia, a duração será de 4 meses contados a partir do óbito;
  • Se o contribuinte fez menos que 18 contribuições durante toda a vida também será 4 meses;
  • Se o casamento ou a união estável tiver menos de 2 anos também será de 4 meses;
  • Se o óbito ocorreu após 18 meses de contribuição ou após 2 anos de casamento, 4 meses.

Quanto ao prazo do recebimento, este também dependerá da idade do dependente:

  • Menos de 21 anos de idade – 3 anos;
  • Entre 21 e 26 anos de idade – 6 anos;
  • Entre 27 e 29 anos de idade – 10 anos;
  • Entre 30 e 40 anos de idade – 15 anos;
  • Entre 41 e 43 anos de idade – 20 anos;
  • A partir de 44 anos de idade – vitalício.

Para o cônjuge inválido ou com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez. Em alguns casos é vitalício, e para os filhos ou irmãos do falecido é devido até os 21 anos de idade.

7. PENSÃO POR MORTE: REFORMA DA PREVIDÊNCIA ANTES E DEPOIS

Foto de uma lápide com um cemitério ao fundo, um cenário para fazer referência à Pensão por Morte

Surgem muitas dúvidas quando falamos da pensão por morte frente à Reforma da Previdência. O que ainda está valendo? O que mudou com a reforma?

ANTES DA REFORMA

O valor a título de benefício antes da Reforma era de 100% sobre o salário que o segurado ganhava, o que também valia para aposentadoria por invalidez.

Por exemplo:

Léia faleceu em 10/09/2019 e ganhava R$ 2 mil de aposentadoria. Ela tinha 2 dependentes: o cônjuge e uma filha. O cônjuge pediu a pensão por morte no dia 15/12/2019.

O valor recebido pelos dependentes será da aposentadoria e terá que ser dividido entre os dois, ficando o valor de R$ 1 mil por mês para cada.

E caso tivesse outro dependente, por exemplo, outro filho (desconhecido até a morte), o valor seria dividido entre as três pessoas.

DEPOIS DA REFORMA

Com a Reforma da Previdência em 2019, houve uma alteração na forma de calcular os valores da pensão por morte.

É necessário saber algumas informações, como:

Agora é preciso saber o valor que o segurado ganha de aposentadoria ou o seu salário, sendo necessário reservar 10% do valor para cada dependente considerado elegível e 50% da cota familiar.

Ou seja, se tiver somente um dependente, este receberá o valor 60% do salário/aposentadoria. No caso de dois, estes ganharão juntos 70% do valor, metade para cada um.

Tudo isso com o limite máximo de 100% quando o segurado deixa 5 pessoas ou mais como dependentes.

9. PERDA DO DIREITO À PENSÃO POR MORTE

Para perda do direito da pensão por morte, existem algumas hipóteses previstas na Lei. São elas:

  • Em casos que o dependente for autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso contra o segurado que deixou a pensão;
  • Cônjuge, companheira que constituiu a união com o segurado somente com a finalidade de ter o benefício previdenciário.

Todavia, o INSS não pode cancelar ou suspender o benefício sem antes o pensionista apresentar defesa.

Outra dúvida comum é sobre o novo casamento e a pensão. Como fica isso?

O novo casamento não faz cessar a pensão por morte. Esse engano é comum, porque a Lei previa que o casamento do dependente era causa para o término da pensão por morte.

Todavia, atualmente isso não é o suficiente para cessar o direito à pensão. A Lei preza pela dignidade do dependente.

10. PENSÃO PODE ACUMULAR COM A APOSENTADORIA?

Se ambos são pensão por morte, isso dependerá da origem dos benefícios. Não é possível receber as duas pensões por morte, porém, com origens diferentes, como na qualidade de irmão e outra como cônjuge.

E quando é pensão por morte por benefício de prestação continuada BPC, não podem receber a pensão por morte e o benefício de prestação de forma “acumulada”.

É preciso que o beneficiário renuncie a um dos benefícios em razão de a lei proibir expressamente o recebimento conjunto.

Lembrando que o BPC não leva a pensão por morte. Este é um benefício de caráter assistencial, não exigindo a contribuição. Tem finalidade como auxílio financeiro e cessa com o falecimento do titular.

11. QUAL PRAZO PARA CONCESSÃO DO PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE?

Foto de uma ampulheta - relógio de areia - para simbolizar o prazo para solitação da pensão por morte

Normalmente não é possível dizer o prazo exato do requerimento de pensão por morte, em razão da complexidade de cada caso, como a falta de documentos, entre outras situações.

Mas desde 05/08/2020, o INSS leva 60 dias para avaliar os requerimentos de pensão por morte conforme acordo com o Ministério Público Federal.

12. POR QUE O INSS NEGA O PEDIDO?

Somente os dependentes previdenciários poderão solicitar o benefício, precisando comprovar vínculo familiar com o segurado falecido e a dependência econômica.

O não cumprimento destes requisitos poderá levar a uma negativa do INSS, ou ainda, quando o solicitante não consegue comprovar com documentos a sua dependência.

Outro problema é quando o segurado recebia o benefício assistencial BPC sendo necessário diferenciar assistência social de previdência social.

Nestes casos, o segurado não contribui. Logo, não era segurado da previdência, não existindo um auxílio aos dependentes da pensão por morte, por exemplo.

VOCÊ PODE LER TAMBÉM: O Trabalhador Rural e o INSS: como funciona e quais os seus direitos

13.  PEC PARELA E A PENSÃO POR MORTE

Depois da reforma veio à tona a PEC Paralela, que está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Esta veio para complementar e arrumar possíveis equívocos da reforma da previdência, inclusive regras da Pensão por Morte.

O projeto da PEC propõe:

  • Aumento o valor de benefício de Pensão por Morte para os dependentes menores de 18 anos;
  • Acúmulo de pensões em casos especiais;
  • Garantia do servidor público em não receber menos de um salário-mínimo.

14. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste conteúdo, você descobriu o que é pensão por morte, o que é um dependente e como comprovar essa dependência econômica.

E o valor que o dependente irá receber (antes e depois da Reforma), quanto tempo pode durar a pensão e as possibilidades de perda do benefício.

Independente do seu caso, ao mínimo preenchimento do requisito do benefício, é uma questão de dignidade que você tenha o seu direito concedido.

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)