O trabalho de pedreiro inclui atividades muito perigosas e não incomum que esse trabalhador venha a sofrer acidentes.
Pensando nisso viemos explicar para você, sobre os direitos do pedreiro ao sofrer um acidente.
Aqui, você irá ler mais sobre:
- O Que É Considerado Acidente de Trabalho?
- Quais São os Benefícios Garantidos Pelo INSS?
- Tenho Direito à Estabilidade no Emprego?
- Responsabilidade do Empregador: O Que Fazer?
- A Importância de Contar com uma Assessoria Jurídica Especializada
O Que É Considerado Acidente de Trabalho?
O acidente de trabalho, de acordo com a lei, é aquele ocorrido no desempenho de atividades profissionais, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho.
Exemplos Comuns Entre Pedreiros:
- Quedas de andaimes;
- Cortes ou perfurações por ferramentas;
- Contato com materiais tóxicos;
- Acidentes com equipamentos de construção.
É importante lembrar que acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o trabalho também são considerados como acidente de trabalho, conforme estabelece a lei.
Quais São os Benefícios Garantidos Pelo INSS?
O trabalhador acidentado pode ter direito aos seguintes benefícios:
1. Auxílio-Doença Acidentário
Concedido quando o acidente gera incapacidade temporária para o trabalho.
Para recebê-lo, é necessário:
- Apresentar o atestado médico;
- Passar por uma perícia do INSS.
2. Auxílio-Acidente
Pago ao trabalhador que, após o tratamento, permanece com sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho.
3. Aposentadoria por Invalidez
Para casos em que o trabalhador fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral.
4. Pensão por Morte
Concedida aos dependentes do trabalhador em caso de óbito decorrente do acidente.
É fundamental reunir todos os documentos necessários e contar com orientação especializada para evitar a negativa do benefício pelo INSS.
Tenho Direito à Estabilidade no Emprego?
Sim! O trabalhador acidentado tem direito à estabilidade provisória de 12 meses, a contar do retorno ao trabalho após o fim do afastamento pelo INSS. Essa estabilidade é garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Durante esse período, o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa.
Caso isso aconteça, o trabalhador pode buscar a justiça para ser reintegrado ao emprego ou indenizado.
Responsabilidade do Empregador: O Que Fazer?
O empregador tem o dever de:
- Fornecer um ambiente seguro de trabalho;
- Garantir equipamentos de proteção individual (EPIs);
- Oferecer treinamentos adequados aos funcionários.
Se houver negligência do empregador em relação à segurança, ele pode ser responsabilizado pelos danos sofridos pelo trabalhador. Isso inclui:
- Danos Materiais: Custos com tratamentos médicos ou perda de capacidade de trabalho;
- Danos Morais: Compensação pelo sofrimento e transtornos causados pelo acidente.
Como Proceder?
- Reunir documentos e provas do acidente;
- Registrar a ocorrência junto ao empregador;
- Buscar assistência jurídica para acionar o empregador judicialmente, se necessário.
A Importância de Contar com uma Assessoria Jurídica Especializada
Acidentes de trabalho podem gerar situações complexas, especialmente quando o empregador ou o INSS negam direitos ao trabalhador.
Por isso, contar com um advogado especializado em Direito Trabalhista e Previdenciário faz toda a diferença.
A equipe da Alessandro Liberato Advogados Associados está preparada para:
- Garantir que seus direitos sejam respeitados;
- Orientá-lo na obtenção de benefícios do INSS;
- Representá-lo em processos judiciais contra o empregador.
Não deixe que seus direitos sejam ignorados!
Entre em contato com a Alessandro Liberato Advogados Associados e receba a orientação necessária para proteger seu futuro.