A dúvida sobre o cálculo das férias, a diferença entre férias completas (vencidas) e proporcionais, e o direito ao adicional de 1/3 é comum para muitos trabalhadores.
Para esclarecer, vamos entender o que significa cada uma dessas modalidades de férias e como elas se aplicam, principalmente em casos de rescisão ou término de contrato de trabalho.
Fique aqui conosco e confira este post e saiba mais sobre os seus direitos!
O Que São Férias Vencidas?
As férias vencidas são aquelas que o trabalhador adquire após completar 12 meses de trabalho.
Ou seja, a cada ano trabalhado, o empregado tem direito a 30 dias de descanso remunerado, mais o adicional de um terço do salário.
Esse direito é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Caso o empregador não conceda as férias dentro do período concessivo de 12 meses após o vencimento, o trabalhador terá direito a receber o valor dobrado das férias, conforme o artigo 137 da CLT.
Isso significa que, além de poder gozar das férias, o empregado receberá em dobro pelo período não concedido no prazo legal.
O Que São Férias Proporcionais?
As férias proporcionais são aquelas devidas ao trabalhador que não completou um ano de serviço na empresa.
Elas são calculadas de acordo com o tempo de trabalho desde a última aquisição de férias ou desde o início do contrato, caso o período não tenha sido completado.
Em situações de rescisão de contrato, o trabalhador tem direito ao pagamento das férias proporcionais.
Para calcular, divide-se o período trabalhado pelos 12 meses de um ano, chegando à proporção de férias a que o trabalhador tem direito.
Também incide sobre essas férias proporcionais o adicional de um terço.
Férias Na Rescisão De Contrato
No caso de rescisão, o trabalhador pode ter direito tanto às férias vencidas quanto às proporcionais, além do adicional de 1/3.
O cálculo é feito da seguinte maneira:
- Férias Vencidas: O trabalhador recebe o valor referente aos 30 dias de férias não gozadas, mais o adicional de um terço;
- Férias Proporcionais: Calcula-se a quantidade de meses trabalhados desde o último período de férias ou o início do contrato e multiplica-se pelo valor correspondente às férias proporcionais, também acrescidas do adicional de 1/3.
Direito ao Adicional De Um Terço
Tanto nas férias vencidas quanto nas proporcionais, o trabalhador tem direito ao adicional de um terço do salário.
Esse adicional é um benefício garantido pela Constituição Federal, artigo 7º, inciso XVII, e deve ser pago junto ao valor das férias, seja durante o período normal de concessão ou na rescisão de contrato.
Como Calcular As Férias?
O cálculo das férias é relativamente simples:
- Férias Vencidas: São 30 dias de salário + 1/3 do salário como adicional;
- Férias Proporcionais: Multiplica-se o número de meses trabalhados por 1/12 do valor do salário, somado ao adicional de um terço.
Exemplo:
- Se um trabalhador recebe R$ 2.400 por mês e trabalhou 6 meses, ele terá direito a 6/12 de férias proporcionais, o que equivale a 15 dias;
- O cálculo seria 2.400 / 30 dias * 15 dias = R$ 1.200, mais o adicional de um terço, totalizando R$ 1.600.
Consequências Legais Para o Empregador Que Não Concede ou Não Paga as Férias
Caso o empregador não conceda as férias dentro do prazo, ele está violando a lei trabalhista, o que pode acarretar sanções.
As principais consequências incluem:
- Pagamento em Dobro das Férias: Se o empregador não conceder as férias no período correto, o trabalhador tem direito a receber o valor das férias em dobro, conforme previsto no artigo 137 da CLT.
Isso significa que, ao final dos 12 meses do período aquisitivo, o valor a ser pago pelas férias deve ser o dobro do salário, mais o adicional de um terço.
- Ação Judicial: O trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para exigir o pagamento das férias e do adicional de um terço, bem como para requerer o pagamento em dobro, caso tenha direito.
- Multas: Além das implicações financeiras diretas, o empregador pode ser multado pela Justiça do Trabalho por descumprimento das normas trabalhistas.
O Que Fazer se o Empregador Não Conceder e Não Pagar as Férias?
Se o seu empregador não conceder ou não pagar as suas férias, você pode seguir os seguintes passos:
- Converse com o Empregador: Inicialmente, é aconselhável conversar com o empregador para verificar o motivo da não concessão ou do não pagamento das férias.
Pode haver um mal-entendido ou erro administrativo que possa ser resolvido de maneira amigável;
- Formalize uma Reclamação Interna: Caso a conversa inicial não resolva a questão, envie uma reclamação formal, por escrito, ao departamento de recursos humanos ou à chefia direta, solicitando a regularização das férias;
- Denuncie ao Sindicato: Se o problema persistir, procure o sindicato da sua categoria. Eles podem intermediar a situação e garantir que o empregador siga as regras estabelecidas pela CLT;
- Denuncie ao Ministério do Trabalho: Você também pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho.
Essa denúncia pode gerar uma fiscalização na empresa e, caso constatada a irregularidade, o empregador será notificado e poderá sofrer sanções;
- Ação Judicial: Se mesmo após as tentativas anteriores o problema não for resolvido, o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista.
Nesse caso, é possível solicitar o pagamento em dobro das férias não concedidas, incluindo o adicional de um terço.
Além disso, o empregador poderá ser responsabilizado por eventuais danos morais causados pela falta de concessão de férias.
Prazo Para Reclamar os Direitos
O trabalhador tem um prazo de até 02 anos após o fim do contrato de trabalho para ingressar com uma ação judicial.
Durante o vínculo de emprego, o trabalhador pode requerer o pagamento de férias referentes aos últimos 05 anos, devido à prescrição quinquenal.
A Importância De Uma Assessoria Jurídica Especializada
Entender todos os detalhes sobre os direitos de férias vencidas e proporcionais pode ser desafiador para muitos trabalhadores, especialmente em casos de rescisão de contrato.
Uma assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir que os seus direitos sejam respeitados e que os cálculos estejam corretos.
Contar com a orientação de um advogado trabalhista pode evitar problemas futuros e assegurar que o empregador cumpra todas as obrigações legais.
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