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07 Passos Para Calcular a Rescisão Trabalhista Sem Erros!

Quando o contrato de trabalho chega ao fim, calcular a rescisão corretamente é crucial para que o trabalhador não perca nenhum direito.

Com base nas regras da CLT, neste artigo, você vai entender como funciona o cálculo da rescisão trabalhista, as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, e por que contar com a ajuda de um advogado pode ser o diferencial para garantir seus direitos.

  1. O Que é a Rescisão Trabalhista?
  2. Como Saber se Faço o Cálculo da Rescisão ou Peço Orientação?
  3. Cálculo da Rescisão: Como Funciona?
  4. O Que Mudou Com a Reforma Trabalhista?
  5. Como Fazer o Pedido da Rescisão?
  6. Quais Documentos São Necessários?
  7. E se a Empresa se Recusar a Pagar?
  8. Entenda a Importância da Ajuda de um Advogado Trabalhista

Confira 07 passos essenciais para não errar nesse processo!

1. O Que é a Rescisão Trabalhista?

A rescisão trabalhista refere-se ao processo legal que formaliza o encerramento de um contrato de trabalho.

Isso pode ocorrer de várias maneiras, incluindo:

  • Demissão sem justa causa: quando a empresa decide desligar o funcionário sem que ele tenha cometido qualquer falta grave;
  • Demissão por justa causa: ocorre quando o empregado cometeu uma falta grave que justifique o desligamento imediato;
  • Pedido de demissão: quando o próprio funcionário solicita o desligamento;
  • Acordo de rescisão consensual: nova modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista, onde empregado e empregador decidem conjuntamente pela rescisão.

Cada modalidade tem um impacto direto nos direitos rescisórios, incluindo verbas devidas e a possibilidade de saque do FGTS ou acesso ao seguro-desemprego.

2. Como Saber se Faço o Cálculo da Rescisão ou Peço Orientação?

Fazer o cálculo da rescisão por conta própria pode ser arriscado, especialmente se você não estiver familiarizado com os direitos trabalhistas.

No entanto, algumas situações permitem que o próprio trabalhador realize o cálculo, especialmente se o contrato foi simples e a empresa está sendo clara sobre as verbas rescisórias.

Separamos algumas situações em que a ajuda de um advogado pode ser necessária:

  • Horários flexíveis ou banco de horas: você teve horas extras? Fez compensação de horas? Esses fatores influenciam diretamente no cálculo;
  • Benefícios adicionais: pagamento de comissões, bônus ou gratificações precisam ser incluídos no cálculo final;
  • Falta de clareza nos valores: se a empresa apresenta valores inconsistentes ou difíceis de entender, é melhor procurar ajuda especializada.

A orientação de um advogado é fundamental para revisar todas as verbas rescisórias e evitar que você deixe de receber valores importantes.

3. Cálculo da Rescisão: Como Funciona?

O cálculo da rescisão depende do tipo de desligamento e das particularidades do contrato de trabalho.

Os principais pontos que devem ser considerados são:

  • Saldo de salário: quantos dias você trabalhou no mês da demissão? Esse valor deve ser pago proporcionalmente ao seu salário;
  • Aviso prévio: se a empresa não concedeu o aviso prévio trabalhado, deve pagar um aviso prévio indenizado, que pode ser de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço;
  • Férias vencidas e proporcionais: tem direito a férias? O valor das férias vencidas, além das proporcionais ao período não gozado, deve ser pago com acréscimo de 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional: é calculado com base nos meses trabalhados até o desligamento. Por exemplo, se você trabalhou seis meses, receberá 6/12 do valor do 13º;
  • Multa de 40% do FGTS: aplicável em casos de demissão sem justa causa, a multa é calculada sobre o total dos depósitos feitos no FGTS durante o período de vigência do contrato;
  • Outras verbas: horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, se aplicáveis, também devem ser somados ao valor da rescisão.

O cálculo envolve somar todas essas verbas e deduzir os descontos legais, como INSS e IR, para obter o valor final líquido a ser recebido.

4. O Que Mudou Com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista, implementada em 2017, trouxe mudanças significativas no cálculo da rescisão, especialmente no caso de rescisões consensuais.

Separamos as principais alterações, vejamos:

  • Rescisão consensual: em vez de o trabalhador pedir demissão ou ser demitido, agora existe a possibilidade de um acordo mútuo, onde o empregado recebe metade do aviso prévio indenizado e 20% da multa sobre o FGTS;
  • Parcelamento da rescisão: antes da reforma, as verbas rescisórias tinham que ser pagas em uma única parcela.

 Agora, elas podem ser parceladas, desde que acordado entre as partes;

  • Rescisão sem homologação sindical: anteriormente, a homologação da rescisão por sindicatos era obrigatória para contratos com mais de um ano.

Com a reforma, isso deixou de ser exigido, colocando mais responsabilidade sobre o trabalhador para verificar se os valores estão corretos.

Essas mudanças podem impactar diretamente o valor a ser recebido, e estar bem informado é fundamental para evitar surpresas.

5. Como Fazer o Pedido da Rescisão?

Assim que ocorre a rescisão, a empresa tem o prazo legal de 10 dias corridos para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, que podem ser quitadas através de depósito bancário ou cheque.

O pagamento deve incluir todos os valores que mencionamos anteriormente.

Além disso, o empregador deve fornecer o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que formaliza a conclusão do vínculo empregatício.

Esse documento é essencial para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego (quando aplicável).

6. Quais Documentos São Necessários?

Para garantir que o cálculo da rescisão seja feito corretamente, é fundamental ter em mãos os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): para conferir o tempo de serviço e anotações relacionadas ao contrato;
  • Extrato do FGTS atualizado: permite verificar se os depósitos do FGTS foram feitos corretamente durante o vínculo empregatício;
  • Últimos contracheques: para conferir o salário base e outros valores como comissões ou adicionais;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): documento oficial da empresa com os valores da rescisão.

Além disso, caso haja verbas devidas por férias ou 13º, tenha esses registros organizados para conferir os cálculos.

7. E se a Empresa se Recusar a Pagar?

Infelizmente, é comum que algumas empresas não cumpram os prazos ou valores previstos na lei trabalhista.

Se a empresa se recusar a pagar as verbas rescisórias devidas, o trabalhador pode:

  • Buscar uma solução amigável

Muitas vezes, uma carta de cobrança ou notificação formal pode resolver a questão.

Caso a empresa persista em não realizar o pagamento, o trabalhador pode ajuizar uma reclamação trabalhista, onde um juiz analisará o caso e determinará o pagamento das verbas devidas, incluindo possíveis indenizações por danos morais e materiais.

Lembrando que, a depender da situação, o trabalhador pode ter direito a uma multa correspondente ao valor de um salário em caso de atraso no pagamento da rescisão (art. 477 da CLT).

8. Entenda a Importância da Ajuda de um Advogado Trabalhista Nesses Casos

A assistência de um advogado trabalhista pode fazer toda a diferença para que você tenha segurança durante o processo de desligamento.

Esse profissional terá condições de revisar os cálculos, identificar eventuais erros, e garantir que você receba tudo o que tem direito.

Além disso, em casos de descumprimento por parte da empresa, o advogado pode tomar as medidas legais necessárias para proteger os seus interesses.

Está prestes a sair da empresa ou já recebeu a sua rescisão?

Não arrisque perder nenhum direito!

Fale com nossos advogados especializados em direito trabalhista para revisar o seu cálculo e garantir que tudo está sendo feito conforme a lei.

O seu futuro financeiro começa agora!

Entre em contato e assegure os seus direitos!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)