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A Viúva do Silvio Santos Irá Receber Pensão?

O Silvio Santos foi e sempre será um ícone da televisão brasileira, isso todo o Brasil já sabe.

Mas se o Silvio Santos fosse como a maioria dos brasileiros, segurados do INSS, será que a viúva ou restante da família dele teria direito a pensão por morte?

Entenda neste post, como ficaria a pensão por morte do INSS para a viúva do Silvio Santos e os seus dependentes (se ele fosse segurado do INSS).

  1. O Que é a Pensão Por Morte do INSS?
  2. Quem Tem Direito?
  3. A Viúva do Silvio Santos Irá Receber Pensão?
  4. Como Funciona o Pedido da Pensão Por Morte?

Não perca este post e saiba mais dos seus direitos no INSS!

1.O Que é a Pensão Por Morte do INSS?

A Pensão por Morte é um benefício do INSS destinado aos dependentes de uma pessoa segurada que faleceu, seja ela aposentada ou não.

Esse benefício substitui a renda que o segurado falecido proporcionava em vida, garantindo suporte financeiro para seus dependentes.

Além disso, a Pensão por Morte também pode ser concedida de forma provisória nos casos de morte presumida, quando o segurado está desaparecido por mais de seis meses e isso é reconhecido judicialmente, conforme estabelece o artigo 78 da Lei 8.213/91.

Esse direito está previsto no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, que regulamenta os benefícios do INSS.

2. Quem Tem Direito?

A Lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) classifica os dependentes do segurado do INSS em três categorias:

Primeira Classe: Cônjuge, companheira, companheiro, e filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou tiverem alguma deficiência intelectual, mental, ou grave;

Segunda Classe: Pais;

Terceira Classe: Irmãos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou tiverem alguma deficiência.

Essa divisão é importante porque a existência de dependentes em uma classe exclui o direito dos dependentes das classes seguintes.

Por exemplo, se o segurado falecido deixa esposa e filhos (primeira classe), eles dividem o valor da pensão, enquanto os pais (segunda classe) não teriam direito, mesmo que comprovem dependência econômica.

Para os dependentes da primeira classe (cônjuge, companheiro e filhos), a dependência econômica é presumida, ou seja, não é necessário comprovar, bastando apresentar documentos que comprovem o casamento, união estável ou parentesco.

Já para os dependentes da segunda e terceira classe (pais e irmãos), é necessário comprovar que dependiam financeiramente do segurado falecido.

Nesses casos, geralmente são exigidas provas materiais que demonstrem a contribuição do segurado no sustento desses dependentes.

Para garantir a Pensão por Morte, três requisitos principais devem ser atendidos:

Óbito ou Morte Presumida do Segurado: O primeiro requisito é comprovar o falecimento ou a morte presumida do segurado.

O óbito é facilmente comprovado com a Certidão de Óbito.

Já a morte presumida, prevista no artigo 7º do Código Civil e no artigo 78 da Lei 8.213/91, pode ser declarada judicialmente após seis meses de desaparecimento do segurado.

Em situações como acidentes ou catástrofes, a morte presumida pode ser reconhecida sem a necessidade de aguardar esse prazo.

Se o segurado reaparecer, o pagamento da pensão é suspenso imediatamente, sem a necessidade de devolução dos valores recebidos, a menos que haja má-fé.

Qualidade de Segurado: A qualidade de segurado do falecido é essencial para a concessão da pensão.

Isso significa que, para ter direito ao benefício, o falecido deve ter contribuído para o INSS dentro de um período de até 12 meses antes do óbito.

Esse prazo pode ser estendido em algumas situações, como desemprego involuntário ou mais de 120 contribuições consecutivas ao INSS.

É importante ressaltar que benefícios assistenciais e o auxílio-acidente não garantem a qualidade de segurado.

No caso de segurados especiais, como trabalhadores rurais, é necessário comprovar a atividade rural.

Mesmo que o falecido tenha perdido a qualidade de segurado, os seus dependentes ainda podem ter direito à pensão se ele já tivesse cumprido os requisitos para se aposentar antes de falecer, conforme estabelece a Súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça (STJ);

Existência de Dependentes: O último requisito é a existência de dependentes habilitados a receber a pensão.

Apenas aqueles que se enquadram na lista de dependentes do INSS têm direito ao benefício.

Isso inclui cônjuge, companheira, filhos, pais e irmãos.

Mesmo que o falecido tenha perdido a qualidade de segurado, seus dependentes podem ter direito à pensão se ele já tivesse cumprido todos os requisitos para a aposentadoria antes de falecer, conforme a Súmula 416 do STJ.

3.A Viúva de Silvio Santos Teria Direito à Pensão?

Se Silvio Santos fosse segurado do INSS, a sua viúva teria direito à Pensão por Morte, desde que ele atendesse aos requisitos mencionados.

Ela precisaria comprovar o óbito, a qualidade de segurado e a sua condição de dependente.

Se houvesse outros dependentes, como filhos menores ou pais, eles também poderiam ter direito à pensão, dividindo o valor entre si, conforme as regras do INSS.

4. Como Funciona o Pedido da Pensão Por Morte?

A Pensão por Morte pode ser solicitada de maneira fácil e prática pelo site ou aplicativo “Meu INSS“.

Além disso, você pode ir pessoalmente a uma agência do INSS ou ligar para a Central 135 para fazer a solicitação.

Passo a Passo para Solicitar a Pensão por Morte no Meu INSS

Acesse o site meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo “Meu INSS“;

Clique em “Entrar”;

Na tela inicial, digite “pensão” na barra de pesquisa e selecione a opção “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural

Atualize seus dados cadastrais e clique em “AVANÇAR”;

Leia as regras apresentadas e clique em “CONTINUAR”;

Por fim, confirme seus dados de contato, preencha todas as informações solicitadas e anexe os documentos necessários.

Dicas Importantes:

Certifique-se de ter todos os documentos necessários em mãos e que os requisitos para a Pensão por Morte estejam sendo cumpridos.

O INSS vai analisar sua documentação e, se algo estiver faltando, pode negar o pedido;

Se o seu pedido for negado, é possível recorrer através de uma ação judicial.

Para isso, é recomendável que você consulte um advogado especializado, que poderá avaliar seu caso e indicar se é viável seguir com a ação.

Por Que Contar Com a Ajuda de um Advogado?

Embora o processo possa ser feito de forma independente, contar com o apoio de um advogado especializado desde o início pode fazer toda a diferença.

Esse profissional irá orientá-lo em todas as etapas, garantindo que tudo seja feito corretamente e aumentando as suas chances de sucesso.

Prazo Para Solicitar a Pensão por Morte

Não há um prazo específico para solicitar a Pensão por Morte, mas o que varia é o direito de receber os valores retroativos desde a data do falecimento.

Para garantir o pagamento integral desde a data do óbito, observe os prazos a seguir:

Até 180 dias após o falecimento, para filhos menores de 16 anos;

Até 90 dias após o falecimento, para os demais dependentes.

Se a solicitação for feita após esses prazos, o pagamento será contado a partir da data do requerimento.

Em casos de morte presumida, o pagamento será contado a partir da sentença judicial.

Quer Saber Mais?

Em nosso blog, temos um conteúdo detalhado sobre como solicitar a Pensão por Morte.

Leia para tirar todas as suas dúvidas!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)