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Como Fazer Acordo de Demissão do Trabalho

A rescisão por acordo, também conhecida como distrato, é uma forma de encerrar o contrato de trabalho entre empregador e empregado de comum acordo. 

Essa possibilidade foi estabelecida pela Reforma Trabalhista em 2017.

Antes dessa reforma, era comum que o empregado pedisse demissão sem justa causa e depois devolvesse parte do FGTS à empresa. 

Mas isso não era legal, era como uma “gambiarra” para driblar as regras e podia trazer problemas para ambos os lados.

Agora, com a rescisão por acordo, há uma maneira legal de fazer isso, entenda melhor aqui neste post!

Como Funciona o Acerto Rescisório?

Inicia-se com o acordo entre as partes, sendo que o empregador e empregado concordaram em encerrar o contrato de trabalho

O acordo precisa ser registrado na carteira de trabalho do empregado e na base de dados do governo.

Se houver, o aviso prévio é negociado entre as partes, na sequência o empregado recebe metade do aviso prévio (se indenizado), metade da multa do FGTS (20%), pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego.

Seguindo esses passos, o encerramento do contrato é feito de forma legal e segura para ambas as partes.

Para entender melhor vamos explicar um passo a passo do que precisa ser seguido no acerto do trabalhador.

Mas Como é Feito o Registrar a Proposta de Acordo?

Tanto a empresa quanto o empregado podem iniciar a proposta de acordo.

Para garantir mais segurança jurídica, é importante documentar essa proposta de acordo.

Se o empregado apresentar a ideia de rescisão por acordo, é recomendável pedir que ele documente essa proposta, explicando os motivos pelos quais deseja o acordo.

Se a proposta vier da empresa, também é necessário documentá-la, neste documento, deve-se explicar como funciona a rescisão por acordo, como será cumprido o aviso prévio e quais serão as verbas que o empregado receberá ou perderá.

Isso nos leva aos próximos passos.

Decidir sobre o Aviso Prévio

Na rescisão por acordo, o aviso prévio pode ser feito de duas maneiras: trabalhado ou indenizado, dependendo do que for combinado entre as partes.

Se o aviso prévio for trabalhado, o empregado precisa cumprir os 30 dias de aviso.

Se for acordado o aviso prévio indenizado, o empregado receberá a metade dos dias que teria direito, incluindo o tempo proporcional, conforme previsto na Lei 12.506/2011. 

Por exemplo, se o empregado tivesse direito a 36 dias de aviso prévio, ele receberia 18 dias na rescisão por acordo com aviso indenizado.

Explicar as Verbas na Rescisão por Acordo

Na rescisão por acordo, o empregado terá direito a receber certas verbas:

a) Aviso prévio: pela metade se for indenizado;

b) Multa de 20% sobre o saldo do FGTS;

c) Poderá sacar 80% do saldo do FGTS depositado;

d) Receberá o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, mais o terço constitucional, e o 13º salário completo.

É importante saber que na rescisão por acordo, o empregado não poderá receber o seguro-desemprego.

A empresa deve deixar claro para o empregado quais verbas ele receberá, quais serão reduzidas, ou quais ele não terá direito a receber, para evitar possíveis problemas ou discussões sobre a rescisão.

Formalizar o Acordo de Rescisão

Agora que você conhece as regras básicas sobre a rescisão por acordo, é importante falar sobre como formalizar esse acordo.

A rescisão por acordo só acontece quando as duas partes concordaram em encerrar o contrato de trabalho.

Para garantir que tudo seja feito corretamente, é essencial documentar desde a proposta de acordo até um termo de dispensa por escrito, com cláusulas específicas para esse tipo de rescisão.

Esse documento deve incluir todos os detalhes importantes sobre o acordo e deve ser assinado tanto pela empresa quanto pelo empregado.

Essa formalidade é fundamental porque, em casos de processos trabalhistas, se o empregado alegar que não concordou com o acordo ou que houve algum problema no processo de rescisão, a empresa estará protegida.

Infelizmente, é comum que ocorram ações trabalhistas tentando anular o acordo. Se a empresa não estiver bem assessorada, pode acabar sendo condenada a pagar verbas como se fosse uma demissão sem justa causa.

A boa notícia é que você já conhece os passos para fazer a rescisão por acordo de maneira segura. 

Mas se ainda tiver dúvidas ou precisar de ajuda para elaborar os documentos, a nossa equipe está aqui para ajudar, especializada nos direitos trabalhistas.

O Que Ganho Com o Acordo Com a Empresa?

Ao fazer um acordo com a empresa conforme as novas regras trabalhistas, você, empregado, terá alguns benefícios:

  • Poderá sacar 80% do seu FGTS, enquanto os 20% restantes permanecerão na conta. E se precisar comprar um imóvel, poderá sacar o FGTS completo;
  • Receberá metade do aviso prévio;
  • Terá direito a 20% da multa do FGTS;
  • Receberá integralmente, se houver, férias vencidas, salário pendente e 13º salário proporcional.

O Que Perco Com o Acordo Com a Empresa?

A reforma trabalhista não esclareceu claramente algumas perdas ao fazer o acordo com a empresa, ainda há muitos aspectos que precisam ser definidos.

Por exemplo, os trabalhadores intermitentes, que não têm um horário fixo e recebem de acordo com o que produzem, podem perder o seguro-desemprego. 

No entanto, alguns advogados argumentam que a lei não menciona explicitamente essa perda.

Para Quem é Bom o Acordo Com a Empresa?

O acordo foi estabelecido nas novas regras trabalhistas para que empregados e empregadores possam agir dentro da lei e beneficiar todos, inclusive o governo.

Como empregado, é importante analisar o acordo, especialmente se for proposto pela empresa. Se a iniciativa de encerrar o contrato partir do empregador, é melhor garantir que você receba os valores habituais de uma demissão.

A rescisão por acordo trouxe novas possibilidades para empregados e empregadores, permitindo encerrar contratos de trabalho de forma amigável e dentro da lei. 

No entanto, é essencial entender todas as nuances e garantir que os direitos de ambas as partes sejam protegidos.

Nesse sentido, contar com a orientação de um advogado trabalhista é importante, um advogado qualificado pode ajudar a garantir que o acordo seja justo e legal, evitando problemas futuros. 

Eles podem orientar sobre os direitos e deveres de ambas as partes, ajudar na elaboração e na análise dos documentos, e fornecer suporte em casos de litígios.

Portanto, se você está considerando um acordo trabalhista, não hesite em buscar o auxílio de um advogado especializado. 

A sua experiência e conhecimento jurídico serão valiosos para garantir que o processo seja conduzido da melhor maneira possível, protegendo seus interesses e garantindo um desfecho justo para todas as partes envolvidas.

Procure hoje mesmo a nossa equipe de advogados especialistas para auxiliar você no seu acordo com o empregador, defenda o que é seu!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)