O INSS avança em sua modernização ao adotar a telemedicina para a avaliação e concessão de benefícios previdenciários.
Sob essa nova regulamentação, perícias online serão permitidas para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O objetivo principal é reduzir a fila de espera do INSS, proporcionando uma alternativa eficaz e acessível aos requerentes de benefícios.
Neste post, iremos analisar essa inovação do INSS e a sua capacidade de aprimorar o acesso aos direitos perante o INSS.
Ministério da Previdência Social Anuncia Inovação: Perícias Médicas Online para Benefícios Previdenciários
O Ministério da Previdência Social dá um passo significativo rumo à modernização dos seus processos ao aprovar a realização de perícias médicas por telemedicina, ou seja, de maneira online, para a concessão de importantes benefícios previdenciários.
Entre eles estão a aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência.
A avaliação médica é uma etapa essencial para a concessão desses três benefícios.
De acordo com dados do Portal da Transparência Previdenciária, até janeiro deste ano, 880.519 perícias médicas presenciais estavam agendadas.
Esta medida se soma aos esforços do governo para enfrentar a fila de espera do INSS.
Desde outubro do ano anterior, o benefício por incapacidade temporária pode ser concedido por meio da análise documental do atestado médico, dispensando a necessidade de perícia presencial.
Esta iniciativa visa aprimorar o acesso aos direitos previdenciários de forma ágil e eficaz, alinhando-se às demandas contemporâneas e às necessidades da população brasileira.
Entendendo Melhor os Benefícios do INSS
Rapidamente vamos explicar um pouco melhor os benefícios mencionados no tópico anterior, não perca!
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Este benefício é destinado a indivíduos impossibilitados de exercer qualquer atividade laboral, sem perspectiva de reabilitação para outra função.
Para ser elegível, o segurado deve comprovar sua incapacidade por meio de perícia médica e ter contribuído para o INSS por um período mínimo, conforme determinado pela lei.
Auxílio-Doença (Atualmente denominado Auxílio por Incapacidade Temporária)
Este benefício é concedido a quem se encontra impedido de trabalhar por mais de quinze dias devido a doença ou acidente.
Para ter direito, o segurado precisa apresentar atestado médico que comprove a incapacidade temporária para o trabalho.
Além disso, é necessário ter cumprido o período de carência, que varia de acordo com a condição do segurado e a natureza do seu vínculo empregatício.
Benefício de Prestação Continuada (BPC) para Pessoa com Deficiência
Este é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
O BPC é pago mensalmente e corresponde a um salário-mínimo.
Para ter direito, o requerente deve comprovar sua condição de deficiência por meio de perícia médica e também atender aos critérios de renda estabelecidos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Sendo relevante pontuar que, o INSS entende como pessoa com deficiência e como fica a questão destas em relação aos benefícios.
Critérios do INSS para Pessoa com Deficiência
O INSS estabelece critérios específicos para determinar quem se qualifica como pessoa com deficiência para efeitos de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Esses critérios são fundamentais para garantir o acesso ao auxílio financeiro para aqueles que realmente necessitam.
Destacamos os principais pontos considerados pelo INSS para definir uma pessoa como deficiente:
Limitações Funcionais: O INSS considera as limitações funcionais que interferem nas atividades diárias e na participação social da pessoa.
Isso inclui dificuldades de locomoção, comunicação, cuidados pessoais, entre outras;
Deficiência Permanente: A deficiência deve ser de caráter permanente, ou seja, não se espera que seja revertida em curto prazo, podendo ser física, mental, intelectual ou sensorial;
Impedimento para o Trabalho e Vida Independente: A deficiência deve ser capaz de impedir o indivíduo de desempenhar atividade remunerada ou de prover sua própria subsistência de forma independente;
Comprovação Médica: A condição de deficiência deve ser comprovada por meio de laudo médico emitido por profissional habilitado e reconhecido pelo INSS;
Renda Familiar: Além dos critérios médicos, o requerente também precisa se enquadrar nos critérios de renda estabelecidos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que definem um limite máximo de renda per capita para ter acesso ao benefício.
É importante ressaltar que esses critérios são aplicados de forma individualizada, levando em consideração as características específicas de cada caso.
O objetivo é garantir que o benefício seja concedido às pessoas que realmente necessitam de apoio financeiro devido à sua condição de deficiência permanente.
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