O recebimento dos valores retroativos é um aspecto crucial na obtenção do seu benefício do INSS, pois geralmente representam uma quantia significativa.
Esses valores são acumulados desde a data em que você fez o pedido do benefício ou desde a data em que preencheu os requisitos para sua concessão.
Ao longo deste conteúdo, vamos explorar detalhadamente como receber esses valores retroativos do INSS, tanto por meio dos procedimentos administrativos quanto judiciais, de forma a esclarecer todas as suas dúvidas.
Quando você começará a receber os valores atrasados depende da via pela qual seu pedido de benefício foi concedido, seja através da administração do INSS ou por meio de um processo judicial.
Por Meio do Pedido Administrativo
Se você solicitou um benefício previdenciário ao INSS e ele foi concedido, você receberá uma carta de concessão em sua residência.
Se todas as informações estiverem corretas e você concordar com o valor do benefício, poderá receber os valores atrasados a partir do primeiro pagamento.
Entretanto, se você não concordar com o valor ou com a modalidade do benefício, não é obrigado a aceitá-lo.
Você pode verificar como proceder em casos de aposentadoria incorreta em nosso artigo, agora!
Por meio de um Processo Judicial
Se a concessão do benefício foi determinada por meio de um processo judicial, os valores atrasados também podem ser pagos.
Contudo, esses valores não serão pagos imediatamente; serão efetuados por meio de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório.
Quando se trata de uma ação judicial, a partir da concessão do benefício, o processo será encaminhado a um Contador Judicial para realização dos cálculos e apresentação do valor que o INSS deve pagar ao segurado vencedor da ação.
Somente após homologação por um juiz, o segurado terá direito a receber os valores retroativos.
Espero que tenha compreendido como se dão os primeiros passos no pagamento dos valores atrasados.
Qual é a diferença entre Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Precatório?
Após a homologação judicial, será determinada a forma de pagamento do crédito ao segurado.
Essa pode ser realizada por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou do precatório.
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) e o precatório são ordens de pagamento emitidas pelo Tribunal Federal em nome do segurado beneficiário.
A RPV ou precatório, denominados alvará, são entregues ao beneficiário para que possa recebê-los no banco designado, geralmente o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação de documento de identificação pessoal válido com foto.
Quanto ao aviso de liberação dos valores atrasados, é obrigação do advogado comunicar ao segurado quando a RPV ou o precatório estiverem disponíveis.
Diferentemente da Carta de Concessão, que é um processo administrativo mais simples realizado diretamente pelo INSS, a RPV ou o precatório são encaminhados diretamente ao processo judicial.
Portanto, é responsabilidade do advogado informar ao segurado sobre a disponibilidade dos valores.
É importante ressaltar que o advogado não pode receber os valores em nome do cliente sem o conhecimento deste.
A RPV ou precatório é emitido em nome e CPF do beneficiário, garantindo assim que apenas ele possa receber os valores.
A Principal Distinção Entre a RPV e o Precatório É o Valor a Ser Recebido!
A Requisição de Pequeno Valor (RPV): É paga quando o valor atrasado não excede 60 salários-mínimos.
Em 2024, esse valor corresponde a R$ 84.720,00.
Nessa modalidade, o tempo de espera é menor e o benefício é recebido de forma mais rápida.
As RPVs são liberadas mensalmente, e geralmente o pagamento é efetuado em cerca de 60 dias após a sua emissão.
Precatório: É pago quando o valor atrasado é superior a 60 salários-mínimos. Esse processo pode demorar de um ano e meio a dois anos para ser concluído devido ao seu caráter de condenação maior.
Os precatórios são liberados apenas uma vez por ano, sendo os valores referentes ao ano anterior geralmente pagos no mês de julho.
Antes da emissão do precatório, se aplicável, o beneficiário tem a opção de renunciar ao valor que excede os 60 salários-mínimos e receber por meio da RPV.
Caso contrário, deverá aguardar o pagamento via precatório.
Recomenda-se que o segurado discuta com seu advogado previdenciário para determinar a opção mais vantajosa para sua situação específica.
Como É Feito o Calendário de Pagamento de Precatórios?
Após compreender as modalidades de recebimento dos valores em atraso, é relevante compreender como funciona o cronograma de pagamento dos precatórios.
Veja abaixo:
Se o protocolo do precatório for realizado até o dia 2 de abril, o pagamento será efetuado no orçamento do ano subsequente.
Entretanto, caso o protocolo seja realizado após o dia 2 de abril, o pagamento será realizado no orçamento referente ao segundo ano após o protocolo.
Para simplificar, veja o exemplo a seguir:
- Precatório protocolado em 30/03/2023: o pagamento deve ser realizado até 31/12/2024;
- Precatório protocolado em 03/04/2023: o pagamento deve ser realizado até 31/12/2025.
É importante ressaltar que a liberação dos valores dos precatórios ocorre apenas uma vez por ano.
Em anos anteriores, ocorreu em abril de 2019 e julho de 2020 e 2021.
Conforme mencionado anteriormente, os procedimentos de pagamento, tanto por Requisição de Pequeno Valor (RPV) quanto por precatório, ocorrem após a confirmação do cálculo realizado pelo contador judicial.
Posteriormente, o cálculo deve ser aprovado pelo juiz, sendo então informado o valor da condenação do INSS no processo.
É fundamental esclarecer que a ordem de pagamento dos valores atrasados (seja por RPV ou precatório) segue uma ordem cronológica.
No entanto, existem casos de preferência, onde determinados segurados são atendidos prioritariamente.
São considerados prioritários os segurados com 60 anos de idade ou mais, além de credores com doenças graves, mediante comprovação por atestado ou laudo médico.
É perceptível a complexidade desses procedimentos, mas todos são fundamentais para o entendimento do processo.
Herdeiros podem receber valores atrasados?
Em muitos casos, ocorre o falecimento do segurado, e os herdeiros, cientes ou não dos valores atrasados, podem não estar cientes de seu direito a esses valores.
Nessa circunstância, é viável que os herdeiros se habilitem no Juizado ou Vara Federal onde o processo está em andamento.
Para que o processo seja habilitado, os herdeiros devem apresentar:
- Certidão de dependentes do INSS;
- Certidão de óbito, documento de identidade e CPF do falecido;
- Comprovante de residência.
Após habilitado no Juizado ou Vara Federal e autorizado o pagamento dos valores atrasados, os herdeiros terão acesso ao saque e poderão receber os valores.
Agora, veja no próximo tópico o que fazer após a liberação do pagamento.
Seu pagamento foi liberado?
Veja o que fazer agora!
Se você é segurado do INSS e teve seu valor de atrasados liberado pela justiça, é possível verificar se irá receber os valores referentes ao precatório.
O segurado pode realizar essa consulta no site do Tribunal Regional Federal da Região em que o processo judicial está em tramitação.
Por exemplo, para consultas no TRF da 4ª Região (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), o site adequado é este.
Essa pesquisa pode ser realizada com o número do processo, que pode ser obtido com seu advogado previdenciário, ou com o número do CPF do segurado.
É importante destacar que essa consulta é meramente informativa.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Vara onde o processo está em tramitação para obter esclarecimentos adicionais.
Que bom que você chegou até aqui!
Agora você está ciente do processo para receber valores atrasados de um benefício concedido tanto via administrativa quanto via judicial.
Vale ressaltar que existem duas modalidades de ordem de pagamento desses valores retroativos: a Requisição de Pequeno Valor (RPV) e o precatório.
A principal distinção entre eles é o montante da condenação, ou seja, os valores calculados e homologados no processo, que representam a quantia que o INSS deve pagar ao segurado.
Recordando: se o valor não ultrapassar 60 salários-mínimos, você pode receber em até 60 dias após sua expedição, por meio da RPV.
Por outro lado, se exceder 60 salários-mínimos, o recebimento se dá em um prazo que varia de um ano e meio a dois anos, via precatório.
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