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Pagamento de Atrasados do INSS em 2024 – Tudo o que Você Precisa Saber!

O recebimento dos valores retroativos é uma etapa crucial no processo de concessão do seu benefício pelo INSS, pois geralmente representa uma quantia significativa.

Esses valores são acumulados a partir da data em que você solicitou o benefício ou da data em que cumpriu os requisitos para sua concessão. 

Continue lendo para entender tudo sobre como receber seus valores retroativos do INSS, seja através dos procedimentos administrativos ou judiciais.

Aqui você irá ler:

  1. Quando os Valores Retroativos do INSS Começam a Ser Pagos?
  2. Entendendo a Diferença Entre RPV e Precatório
  3. O Processo De Pagamento De Precatórios: Calendário E Procedimentos
  4. Direito Dos Herdeiros Em Receber Valores Retroativos
  5. Se o Seu Pagamento Foi Liberado: Próximos Passos

Confira agora este post!

  1. Quando os Valores Retroativos do INSS Começam a Ser Pagos?

O momento do recebimento depende se seu pedido foi concedido pela via administrativa do INSS ou por meio de um processo judicial.

  • Por meio do pedido administrativo:

Se você solicitou um benefício previdenciário ao INSS e ele foi concedido, receberá uma carta de concessão em sua residência. 

Se estiver tudo correto e concordar com o valor do benefício, os valores retroativos serão pagos desde o primeiro pagamento.

Entretanto, se discordar do valor ou da modalidade do benefício, não é obrigado a aceitá-lo. 

Saiba como proceder em: “Aposentadoria Veio Errada? Veja o que fazer?”

  • Por meio de um processo judicial:

Se a concessão do benefício foi determinada por um processo judicial, os valores retroativos também podem ser pagos. 

No entanto, não serão pagos imediatamente, e sim, através de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou por meio de um precatório.

Neste contexto judicial, após a concessão do benefício, o processo será encaminhado a um Contador Judicial para efetuar os cálculos e determinar o valor que o INSS deve pagar ao segurado vencedor da ação. 

Somente após a homologação pelo juiz, o segurado terá direito a receber os valores retroativos.

Entendeu como se dá o início do pagamento dos valores retroativos?

  1. Entendendo a Diferença Entre RPV e Precatório

Após a homologação judicial, será determinada a forma de pagamento do crédito ao segurado. 

Este pode ser realizado através da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou por meio do precatório.

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) e o precatório são ordens de pagamento emitidas pelo Tribunal Federal, em favor do segurado beneficiado. 

Comumente conhecido como alvará, o beneficiário deve comparecer ao banco ou agência designados no documento para receber os valores, geralmente Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. 

Importante ressaltar que neste momento, é necessário portar um documento pessoal válido com foto.

Quanto à notificação do recebimento dos valores atrasados, é responsabilidade do advogado informar o beneficiário quando a RPV ou precatório estiver disponível. 

Diferentemente da Carta de Concessão, que é uma notificação direta realizada no âmbito administrativo do INSS, a RPV ou precatório são comunicados diretamente no processo judicial, por isso é crucial que o advogado mantenha o cliente informado.

Assim, é o advogado quem entregará o alvará ao segurado, sendo importante destacar que não há possibilidade de o beneficiário não receber esses valores, pois a RPV ou o Precatório são emitidos em nome e CPF do beneficiário, impedindo que o advogado receba em seu nome sem o conhecimento do cliente.

A distinção entre RPV e precatório está no valor a ser recebido:

A RPV é emitida para valores retroativos de até 60 salários-mínimos, representando, em 2024, o montante de R$ 84.720,00. 

Esta modalidade oferece um tempo de espera reduzido e o beneficiário recebe o valor de forma mais rápida, com liberação mensal das RPVs. 

Com base em nossa experiência em Direito Previdenciário, observamos que o tempo médio de pagamento após a emissão da RPV é de aproximadamente 60 dias.

  • Precatório:

O precatório é destinado a valores retroativos que excedem 60 salários-mínimos e pode levar de 1 ano e meio a 2 anos para ser pago, devido à sua natureza de condenação maior. 

Os precatórios são liberados apenas uma vez ao ano, sendo que em 2021, os valores foram pagos no mês de julho. 

Antes da emissão do precatório, caso aplicável, o beneficiário tem a oportunidade de renunciar ao valor que ultrapassa os 60 salários-mínimos e receber via RPV. 

Caso opte por não renunciar aos valores excedentes, infelizmente terá que aguardar, recomenda-se que o beneficiário discuta com seu advogado previdenciário para analisar qual opção é mais vantajosa para sua situação.

  1. O Processo De Pagamento De Precatórios: Calendário E Procedimentos

Agora que compreendemos as modalidades de recebimento dos valores em atraso, vamos analisar como é estruturado o cronograma de pagamento dos precatórios.

Veja:

Se o protocolo do precatório for realizado até o dia 2 de abril, o crédito só será pago no orçamento do ano seguinte.

Por outro lado, se o protocolo ocorrer após o dia 2 de abril, o crédito será pago somente no orçamento referente a dois anos à frente. 

Para simplificar, observe este exemplo:

  • Precatório protocolado em 30/03/2023: o pagamento deve ocorrer até 31/12/2024;
  • Precatório protocolado em 03/04/2023: o pagamento deve ocorrer até 31/12/2025.

É importante ressaltar que a liberação dos valores dos precatórios ocorre uma vez por ano. 

Em 2019, foi no mês de abril, em 2020, em julho, e em 2021, também em julho.

Conforme mencionei anteriormente, os procedimentos de pagamento, tanto por RPV quanto por precatório, ocorrem após a confirmação do cálculo realizado pelo contador judicial. 

Após essa etapa, o cálculo deve ser aprovado pelo juiz e, somente então, será comunicado o valor da condenação do INSS no seu processo.

É relevante esclarecer que a ordem para receber os valores atrasados (seja por RPV ou precatório) segue uma sequência cronológica. 

No entanto, há casos em que alguns segurados recebem prioridade, como pessoas com 60 anos de idade ou mais e credores com doenças graves, mediante comprovação por meio de atestado ou laudo médico.

Estes são alguns detalhes a serem considerados, mas todos são fundamentais para o seu entendimento. 

Continue acompanhando para mais informações!

  1. Direito Dos Herdeiros Em Receber Valores Retroativos

É comum ocorrerem situações em que o segurado falece e os herdeiros, muitas vezes desconhecendo a existência desses valores em atraso, não têm ciência de que possuem direito a recebê-los.

Você estava ciente disso?

Nesse contexto, é viável que o herdeiro se apresente no Juizado ou Vara Federal onde o processo está em andamento para se habilitar. 

Para que esse procedimento de habilitação seja concluído, o herdeiro deve providenciar:

  • certidão de dependentes fornecida pelo INSS;
  • certidão de óbito do segurado, além dos documentos de identidade e CPF do herdeiro;
  • um comprovante de residência.

Assim que estiver habilitado no Juizado ou Vara Federal e o pagamento dos valores atrasados for autorizado, o herdeiro terá acesso ao saque e poderá retirar os valores.

No próximo tópico, será abordado o que fazer após essa liberação.

  1. Se o Seu Pagamento Foi Liberado: Próximos Passos

Se você é segurado do INSS e teve o valor dos atrasados liberado pela justiça, é importante verificar se receberá os valores referentes ao precatório.

Para isso, o segurado pode realizar uma consulta no site do Tribunal Regional Federal da região onde o processo judicial está em tramitação. 

Por exemplo, para consultas no TRF da 4ª Região (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), o site correspondente pode ser acessado através deste link.

Essa pesquisa pode ser realizada utilizando o número do processo, que pode ser obtido com o advogado previdenciário, ou através do número do CPF do segurado. 

É relevante ressaltar que esta consulta é apenas informativa. 

Caso haja dúvidas, é recomendável entrar em contato com a Vara responsável pelo processo para obter mais esclarecimentos.

É ótimo que você tenha acompanhado até aqui! 

Agora você está ciente do procedimento para receber valores atrasados de um benefício concedido tanto pela via administrativa quanto pela via judicial.

Lembre-se de que existem duas modalidades de ordem de pagamento para esses valores atrasados: a Requisição de Pequeno Valor (RPV) e o precatório.

 A distinção entre eles está no valor da condenação, ou seja, nos valores calculados e homologados no processo, que representam a quantia que o INSS deve pagar ao segurado.

Recordando: para valores de até 60 salários-mínimos, é possível receber em até 60 dias após a expedição por meio da RPV

Se o valor exceder 60 salários-mínimos, o recebimento ocorrerá entre 1 ano e meio e 2 anos, via precatório.

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Um abraço e até a próxima!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)