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Perícia do LOAS e a Concessão do Benefício BPC Pelo INSS

Este post irá revelar as informações detalhadas e importantes sobre a perícia do LOAS, que é parte do processo de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo INSS.

Você irá ler, aqui sobre:

  1. Como Solicitar o BPC/LOAS!
  2. Quem Tem Direito ao BPC LOAS?
  3. Como é Feita a Perícia do LOAS?
  4. Prazo Para Análise do Pedido
  5. O Que Fazer Após a Análise do Pedido do BPC LOAS?

Tenha um entendimento mais profundo e completo sobre como a perícia do LOAS é conduzida e como o benefício BPC é concedido pelo INSS.

  1. Como Solicitar o BPC/LOAS!

O Benefício de Prestação Continuada, comumente conhecido como LOAS, é um amparo social vital para indivíduos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. 

Esse benefício, dividido em duas categorias principais, é uma rede de suporte crucial para aqueles que enfrentam desafios significativos. 

O BPC destinado a pessoas com deficiência abrange uma variedade de condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, proporcionando auxílio fundamental para garantir seu bem-estar e acesso a recursos essenciais. 

Por outro lado, o BPC destinado aos idosos com 65 anos ou mais visa oferecer sustento a indivíduos que comprovadamente não possuem meios de subsistência próprios ou para suas famílias. 

Este benefício desempenha um papel crucial na proteção e na promoção da qualidade de vida de segmentos vulneráveis da população.

Este amparo é direcionado especificamente para pessoas em condições socioeconômicas precárias, ou seja, aquelas que carecem de recursos financeiros para garantir sua própria subsistência ou para serem sustentadas por suas famílias. 

O benefício funciona como um instrumento fundamental para assegurar um nível mínimo de dignidade e qualidade de vida para esses indivíduos que têm direito a ele.

Para solicitar o BPC/LOAS, siga os passos abaixo:

1.Agendamento:

Entre em contato com o INSS pelo telefone 135 ou pelo site oficial para agendar seu atendimento presencial.

Você também pode agendar diretamente em uma agência do INSS.

2.Reúna a documentação:

Organize todos os documentos necessários para a solicitação.

3.Compareça à agência do INSS:

No dia e horário agendados, vá à agência do INSS para a avaliação social e a perícia médica.

Leve consigo todos os documentos necessários.

4. Realize o atendimento:

Um servidor público do INSS analisará sua documentação e fornecerá orientações sobre o processo.

Esclareça todas as suas dúvidas nesse momento.

5.Acompanhe a análise:

Após a entrega dos documentos, o INSS analisará seu pedido.

Você pode acompanhar o andamento do processo pelo site ou telefone do INSS.

6.Resultado da análise:

O INSS informará o resultado por meio do aplicativo MEU INSS, carta (comunicado de decisão), e-mail ou SMS.

Em caso de aprovação, você receberá o benefício retroativo à data da solicitação.

  1. Quem Tem Direito ao BPC LOAS?

Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS, deve atender a certos critérios estabelecidos pela legislação. Vejamos quem pode se beneficiar do BPC/LOAS:

Idosos:

  • Ter 65 anos de idade ou mais;
  • Apresentar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente;
  • Comprovar situação de vulnerabilidade social, ou seja, incapacidade de prover a própria subsistência ou de contar com apoio familiar;
  • Não receber outros benefícios previdenciários ou assistenciais.

Pessoas com deficiência:

  • Ter impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
  • Não ter meios de prover a própria subsistência ou de contar com apoio familiar;
  • Comprovar situação de vulnerabilidade social, sem capacidade de prover a própria subsistência ou de contar com apoio familiar;
  • Apresentar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente;
  • Não receber outros benefícios previdenciários ou assistenciais.

É importante destacar que o benefício LOAS é direcionado a pessoas em condição de extrema pobreza, e o cálculo da renda per capita familiar considera todas as fontes de renda, inclusive benefícios previdenciários e pensões.

Quanto à idade, é crucial notar que o benefício é exclusivo para idosos que não possam garantir seu próprio sustento e não tenham suporte familiar. 

Já as pessoas com deficiência devem demonstrar impedimentos de longo prazo que afetem sua participação plena na sociedade.

Além disso, é fundamental saber que o BPC/LOAS não é um benefício vitalício e pode ser revisto a cada dois anos por meio do PENTE FINO.

Para isso, é necessário passar por avaliação da renda com assistente social e perícia médica para avaliar o impedimento de longo prazo e a condição de saúde. 

Ambas as avaliações são conduzidas pelo INSS.

  1. Como é Feita a Perícia do LOAS?

A perícia do LOAS consiste na 1ª etapa: o agendamento das perícias no INSS (médica e avaliação social).

Após o cidadão solicitar o benefício pelo MEU INSS, ele deve, no mesmo aplicativo/site, agendar a perícia médica e a avaliação social junto ao INSS.

Esse agendamento pode ser realizado pelo telefone 135, pela internet (aplicativo do Meu INSS) ou pessoalmente em uma agência da Previdência Social mais próxima. 

Durante o agendamento, serão fornecidos a data, horário e local para a realização das perícias (médica e avaliação social).

Recomendamos que o cidadão compareça ao local e horário marcados com, pelo menos, 30 minutos de antecedência, levando consigo toda a documentação médica e todos os comprovantes de gastos que possuir.

A segunda etapa da perícia do LOAS é a perícia médica do INSS.

Durante esta etapa, o requerente passará por uma avaliação realizada por um médico perito

O objetivo desta avaliação é analisar a condição de saúde do indivíduo e determinar se há incapacidade para o trabalho ou para atividades habituais de longa duração.

Durante a perícia médica, serão observados:

  • Limitações físicas ou mentais que possam impedir o trabalho ou uma vida independente;
  • O grau de incapacidade e sua relação com as atividades laborais;
  • A documentação médica e os relatórios que comprovam a condição de saúde do requerente;
  • Eventuais tratamentos médicos em curso e sua eficácia.

A terceira etapa da perícia do LOAS é a avaliação social do INSS.

Durante esta etapa, uma pessoa com deficiência ou idosa passa por uma avaliação para determinar se está em estado de miserabilidade ou risco social, a fim de ter acesso ao BPC/LOAS

Essa avaliação consiste em uma entrevista com um assistente social do INSS, que fará diversas perguntas ao cidadão.

Essa “perícia social” difere significativamente da avaliação médica. 

Durante a entrevista, o cidadão deve apresentar ao assistente social todos os comprovantes de gastos com medicamentos, tratamentos médicos, alimentação especial, fisioterapia, terapia, aluguel, água, energia elétrica, entre outros.

Além disso, o assistente social entrevistador perguntará sobre a rotina do solicitante, se alguém na família possui renda, se recebem ajuda financeira de terceiros, se estão passando por dificuldades financeiras, entre outros.

Devido à pandemia do COVID-19, em 2021, o INSS implementou um projeto piloto de avaliação por videoconferência para reduzir a fila de espera causada pela paralisação dos atendimentos presenciais, medida que permanece em vigor até hoje.

A quarta etapa da perícia do LOAS é o resultado da perícia.

Após a análise de cada perícia, será emitido um laudo médico conclusivo que determinará se o requerente atende aos requisitos para a concessão do LOAS/BPC. 

Esses laudos serão avaliados em conjunto com a documentação apresentada pelo cidadão durante a solicitação, e um servidor responsável decidirá se o benefício será concedido ou não.

É fundamental destacar que o resultado da perícia pode ser favorável, concedendo o benefício ao requerente, ou desfavorável, negando-o. 

Se o benefício for negado, o requerente tem o direito de interpor recurso administrativo junto ao INSS para reavaliação do seu caso.

  1. Prazo Para Análise do Pedido

Para entender o processo da perícia do LOAS, é essencial compreender o que ela representa, a perícia do LOAS é um procedimento conduzido pelo INSS para verificar se o requerente atende aos critérios estabelecidos pela legislação para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Essas avaliações visam determinar se o indivíduo satisfaz os requisitos de baixa renda e incapacidade para o trabalho, os quais são fundamentais para a concessão do LOAS/BPC.

A perícia médica é conduzida por um médico perito, com o objetivo de avaliar a presença ou ausência de incapacidade para o trabalho ou atividade habitual de longa duração.

Já a avaliação social é realizada por um assistente social, que examina se o requerente se enquadra nos critérios de baixa renda e também se está em situação de risco social.

  1. O Que Fazer Após a Análise do Pedido do BPC LOAS?

Após a análise do pedido e concessão do benefício:

Após solicitar o benefício, o pedido é submetido à análise pelo INSS

Durante esse processo, o órgão pode solicitar informações adicionais ou realizar uma avaliação social para garantir que o requerente atenda aos critérios necessários. 

Se tudo estiver conforme o exigido, o benefício é concedido e o pagamento é iniciado.

Após a análise do pedido, o INSS emitirá um comunicado de decisão e notificará o requerente sobre o resultado. 

Em caso de aprovação, o benefício será concedido e o valor será depositado na conta que o INSS abrirá automaticamente para esse fim. 

Após o primeiro saque, o beneficiário poderá alterar a conta ou o local de recebimento do pagamento.

Se o pedido for negado, o requerente tem o direito de recorrer da decisão por meio de um recurso administrativo dentro do próprio INSS

O prazo para apresentação do recurso é de 30 (trinta) dias a partir da data em que a decisão foi comunicada ao requerente.

E se você tem mais alguma dúvida sobre o BPC LOAS, entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados hoje mesmo!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)