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Meu Patrão Pode Me Demitir Durante as Minhas Férias

Prezado Dr., encontrei-me numa situação delicada ao ser demitido durante minhas férias

A sensação de descanso foi abruptamente interrompida pela notícia, deixando-me perplexo quanto aos motivos e à legitimidade desse ato.

Entretanto, caro leitor, você não está sozinho nessa jornada desafiadora! 

No desenrolar deste texto, buscaremos elucidar suas principais indagações a respeito do tema. Vejamos:

  1. O Que Caracteriza o Período de Férias?
  2. Como Posso Usufruir de Férias Remuneradas?
  3. É Possível Ser Demitido Durante as Férias?
  4. Existem Circunstâncias Que Permitem a Demissão Nesse Período?
  5. Há Garantias de Emprego Após o Retorno das Férias?
  6. Quais São as Verbas Rescisórias a Que Tenho Direito em Caso de Demissão Sem Justa Causa?
  7. Qual é o Prazo Para o Pagamento Dessas Verbas?
  8. Quanto Tempo Leva Para a Homologação da Rescisão Contratual Pelo Sindicato?
  9. Quais Medidas Devo Adotar Para Solucionar Minha Situação em Caso de Demissão Durante as Férias?

Esperamos que este artigo, forneça as respostas necessárias para orientá-lo diante dessa inesperada reviravolta profissional.

  1. O Que Caracteriza o Período de Férias?

Inicialmente, é crucial compreender que as férias concedidas ao trabalhador têm como propósito restabelecer as energias necessárias para a preservação de sua saúde física e mental. 

Este é o intervalo em que o profissional pode dedicar-se à família, aos amigos ou realizar aquela tão desejada viagem, sem qualquer prejuízo em seu salário mensal, o qual é acrescido de um terço do seu valor.

  1. Como Posso Usufruir de Férias Remuneradas?

Todo trabalhador possui o direito a férias remuneradas, sem que isso impacte negativamente em seu salário, após completar 12 meses consecutivos de trabalho. 

Nesse momento, o empregado receberá o pagamento do salário, acrescido de um terço do seu valor, conforme estipulado pelo artigo 130 da CLT e pelo artigo 7º, XVII, da Constituição Federal.

O pagamento da remuneração referente às férias e do terço constitucional devidos ao empregado deve ocorrer sempre com antecedência de dois dias em relação ao início do período de férias, de acordo com as disposições legais.

  1. É Possível Ser Demitido Durante as Férias?

Durante o período de férias do trabalhador, a prestação de serviços é legalmente interrompida. 

Consequentemente, na ausência de atividades laborais efetivas, geralmente não existe a possibilidade de demissão por parte do empregador.

  1. Existem Circunstâncias Que Permitem a Demissão Nesse Período?

Efetivamente, a demissão do empregado durante suas férias é viável somente em situações em que haja um motivo justificado. 

No entanto, para que essa demissão seja válida, é imperativo que a falta grave que a autoriza seja devidamente comprovada.

Por exemplo, a legislação trabalhista proíbe que o empregado, durante suas férias, preste serviços a outro empregador, com exceção dos contratos já existentes simultaneamente. 

Portanto, se o empregador conseguir evidenciar que o empregado trabalhou para terceiros durante o período de férias, configura-se uma falta grave passível de justificar a demissão por justa causa, devido ao descumprimento do contrato de trabalho.

  1. Há Garantias de Emprego Após o Retorno das Férias?

Não há disposição legal que assegure estabilidade ou garantia de emprego após o período de férias

Portanto, ao retornar ao trabalho após usufruir suas férias, o trabalhador pode ser demitido, tendo a certeza de receber todas as devidas verbas rescisórias.

Entretanto, é crucial estar ciente dos seus direitos caso, ao retornar das férias, você seja surpreendido com um aviso de demissão sem justa causa por iniciativa do empregador. 

Conhecer as verbas a que você tem direito é fundamental nesse contexto.

  1. Quais São as Verbas Rescisórias a Que Tenho Direito em Caso de Demissão Sem Justa Causa?

Na eventualidade de uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito legal de receber as seguintes compensações em sua rescisão:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do abono constitucional de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio indenizado (caso essa seja a opção acordada);
  • FGTS da rescisão;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  1. Qual é o Prazo Para o Pagamento Dessas Verbas?

Independentemente do tipo de aviso prévio escolhido pela empresa, seja ele trabalhado ou indenizado, o prazo para efetuar o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias, contados a partir da data de encerramento do contrato de trabalho. 

É importante notar que os prazos são calculados em dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento.

Não deixe de conferir nosso texto sobre os 3 principais passos a serem tomados quando a empresa não efetua o pagamento pontual do salário.

  1. Quanto Tempo Leva Para a Homologação da Rescisão Contratual Pelo Sindicato?

Atualmente, com a implementação da nova legislação trabalhista, tornou-se facultativa a homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) junto ao sindicato da categoria do empregado ou ao Ministério do Trabalho, nos casos de rescisão de contrato para empregados com mais de 1 ano de serviço.

Nesse sentido, não é mais obrigatório homologar o término do contrato perante o sindicato de classe. 

Contudo, é responsabilidade do empregador fornecer todos os documentos rescisórios e realizar o pagamento das quantias devidas no prazo de 10 dias. 

O descumprimento dessa obrigação pode acarretar multa, equivalente ao valor do salário do trabalhador.

  1. Quais Medidas Devo Adotar Para Solucionar Minha Situação em Caso de Demissão Durante as Férias?

Caso você se encontre diante de uma demissão injusta e indevida, é aconselhável buscar a orientação de um advogado e iniciar o processo perante a Vara do Trabalho na cidade onde você foi contratado. 

Esse caminho permitirá o reconhecimento e resguardo dos seus direitos.

É fundamental reconhecer que todo trabalhador tem direito a férias após 12 meses de serviço. 

Além disso, é importante destacar que o empregador não pode demitir o empregado durante o período de férias, a menos que exista comprovação de conduta grave que justifique a rescisão contratual por justa causa

Não há garantia de emprego após as férias, sendo possível a demissão desde que todas as verbas rescisórias sejam devidamente pagas pelo empregador.

É crucial compreender as verbas rescisórias devidas em casos de rescisão sem justa causa, o prazo estipulado para o pagamento dessas verbas, e a mudança nas obrigações de homologação perante o sindicato, que agora é facultativa para contratos com mais de um ano. 

O empregador deve fornecer os documentos rescisórios e realizar o pagamento no prazo de 10 dias, sob pena de multa equivalente ao salário do trabalhador.

Se você estiver enfrentando uma demissão injusta, é recomendável procurar um advogado para proteger seus direitos perante a Justiça do Trabalho na localidade onde foi contratado.

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)