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Benefícios Trabalhistas Para Quem Trabalha no Natal e Ano Novo!

À medida que o final do ano se aproxima, surgem diversas indagações sobre quem está apto a trabalhar nos dias 25/12 e 01/01, e quais são os direitos daqueles que desempenham suas funções durante esses feriados.

Se você compartilha dessa dúvida, este artigo é indispensável!

Observamos em diferentes setores empresariais a necessidade de colaboradores laborarem nos feriados de fim de ano, embora a CLT assegura o direito ao descanso em feriados religiosos e civis.

Vale destacar que, embora muitas empresas concedam recesso ou férias coletivas durante as festividades de fim de ano, como mencionado anteriormente, algumas não podem interromper suas atividades, e, por conseguinte, os funcionários podem ser convocados a trabalhar nos dias 25/12 e 01/01.

Ponto facultativo

Os dias 24 e 31 são considerados pontos facultativos, permitindo que as empresas exijam a presença de seus funcionários. 

Em contrapartida, o dia 25 de dezembro e o 1º de janeiro são feriados nacionais, o que impede a obrigatoriedade da presença do colaborador.

No entanto, para aqueles que trabalham em regime de escala de revezamento, a atuação durante o Natal e Ano Novo é obrigatória.

Quais são as responsabilidades do empregador durante as festividades de Natal e Ano Novo?

No período natalino e de virada de ano, é crucial que os empregadores estejam cientes de suas obrigações trabalhistas

Além de assegurar o pagamento adequado dos salários, é essencial atentar para os seguintes aspectos:

  • Jornada de trabalho: Conforme a lei brasileira, é imperativo respeitar a jornada de trabalho durante essas datas, evitando a prática de horas extras sem a devida compensação ou pagamento adicional;
  • Folgas: Conceder folgas aos funcionários nos feriados de Natal e Ano Novo é fundamental, observando as convenções coletivas de trabalho e acordos individuais;
  • Escala de trabalho: Caso seja necessário manter as operações da empresa durante essas datas festivas, é essencial estabelecer uma escala de trabalho justa e equilibrada, garantindo que todos os colaboradores tenham a oportunidade de desfrutar das festividades.

Quais são os direitos trabalhistas dos empregados durante o Natal e o Ano Novo? 

Os trabalhadores também têm benefícios específicos que merecem atenção:

  • Horas extras: Se o empregado trabalhar além da jornada habitual nessas datas, é crucial que as horas extras sejam devidamente registradas e remuneradas conforme as normas legais vigentes;
  • Descanso semanal remunerado: Mesmo durante o período de Natal e Ano Novo, é essencial garantir o descanso semanal remunerado aos empregados, seguindo as regras estabelecidas pela lei trabalhista.

Para aqueles que trabalham por escala de revezamento, a obrigação de laborar nos dias de Natal e Ano Novo é inevitável. 

Mesmo sendo obrigatório, o empregado deve ser compensado na mesma semana ou receber o pagamento em dobro do empregador. 

Em outras palavras, o empregado que trabalhou no Natal e Ano Novo deve desfrutar de uma folga na mesma semana ou receber um adicional de 100% na remuneração pelo trabalho no feriado, conforme estabelecido no artigo 9º da Lei 605/1949, que trata do repouso semanal remunerado e do pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.

De acordo com uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 70% dos empregados no Brasil trabalham durante o Natal e o Ano Novo.

Assim, garantir os direitos trabalhistas durante esses períodos é essencial para manter um ambiente de trabalho saudável e motivador. 

Tanto empregadores quanto empregados devem estar cientes de suas obrigações e benefícios, respeitando a legislação e acordos coletivos.

Não desperdice mais tempo e recursos tentando resolver questões trabalhistas por conta própria. 

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Com a nossa assessoria jurídica trabalhista, você pode contar com a tranquilidade de saber que está tomando as decisões certas e protegendo seus interesses. 

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Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)