Conheça os seus Direitos no INSS se você sofre com a sequela da cegueira causada pela Diabetes.
Confira aqui, os seus direitos, não perca!
Na sequência, você irá ler:
- Cegueira e a Diabetes
- A Legislação e a Deficiência Visual
- Tipos de Cegueira
- Quem Tem Diabetes Tem Direito a Aposentadoria?
- É Necessário Fazer a Perícia Médica do INSS?
- Como Pedir a Aposentadoria Por Diabetes?
- Documentos Exigidos Para o Pedido de Benefício
- Qual o Período de Carência Para Isso?
Defenda os seus direitos, adquira informação!
- Cegueira e a Diabetes
A cegueira associada à diabetes é geralmente causada por uma complicação chamada retinopatia diabética.
A diabetes pode afetar os vasos sanguíneos da retina, que é a camada sensível à luz localizada na parte posterior do olho.
Entenda como isso acontece:
- Danos aos Vasos Sanguíneos: A diabetes pode levar a danos nos pequenos vasos sanguíneos em todo o corpo, incluindo os que alimentam a retina;
- Retinopatia Diabética: A retinopatia diabética ocorre quando os vasos sanguíneos na retina são danificados devido ao aumento do nível de glicose no sangue ao longo do tempo;
- Estágios da Retinopatia Diabética: A retinopatia diabética passa por diferentes estágios. No início, os vasos sanguíneos podem vazar fluidos, levando a inchaço na retina. Com o tempo, novos vasos sanguíneos anormais podem se formar;
- Hemorragias e Cicatrizes: Os vasos sanguíneos danificados podem causar hemorragias na retina. À medida que essas hemorragias cicatrizam, podem puxar a retina, levando à sua descolagem;
- Perda de Visão: Se a retinopatia diabética não for tratada adequadamente, pode resultar em perda de visão. A formação de cicatrizes e o descolamento da retina podem afetar permanentemente a visão;
- Prevenção e Tratamento: O controle rigoroso dos níveis de glicose no sangue, pressão arterial e outros fatores de risco pode ajudar a prevenir a retinopatia diabética. Tratamentos, como laserterapia e injeções intravítreas, podem ser recomendados em estágios avançados para preservar a visão.
É crucial que as pessoas com diabetes realizem exames oftalmológicos regulares para detectar precocemente qualquer sinal de retinopatia diabética e receber tratamento adequado.
O gerenciamento eficaz da diabetes e a adoção de um estilo de vida saudável desempenham um papel fundamental na prevenção de complicações graves, como a cegueira.
- A Legislação e a Deficiência Visual
A legislação 14.126/2021 oficializou o reconhecimento da visão monocular como uma forma de deficiência visual a partir de 2021.
Essa regulamentação ampliou as oportunidades para indivíduos que possuem visão em apenas um dos olhos, permitindo-lhes pleitear:
- Aposentadoria por idade para pessoas com deficiência;
- Aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência.
Essas opções de aposentadoria apresentam critérios mais acessíveis em relação à idade e ao tempo de contribuição, quando comparadas a outras alternativas de benefícios previdenciários.
Este artigo se propõe a explorar todos os aspectos relacionados à aposentadoria por deficiência visual, abrangendo tanto aqueles que enfrentam cegueira total quanto os segurados com visão monocular.
- Tipos de Cegueira
Quem é considerado deficiente visual?
A Deficiente visual total, ou seja, cego total, é aquele cuja nitidez de visão é igual ou inferior a 0,05 (5%) no melhor olho.
Por outro lado, a baixa visão, que caracteriza a cegueira parcial, refere-se à nitidez visual situada entre 0,3 (30%) e 0,05 (5%) no melhor olho.
Os critérios específicos são os seguintes:
- Cegueira total: visão igual ou inferior a 5% no melhor olho;
- Cegueira parcial: visão entre 30% e 5% no melhor olho;
- Visão monocular: visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.
Essas definições são conforme estabelecidas no inciso três, artigo quarto do decreto 3.298/1999 e no artigo 1º, parágrafo 2º da portaria 3.128/2008.
A seguir, oferecemos uma breve explicação sobre as características da cegueira parcial e total.
A cegueira parcial ocorre quando uma pessoa experimenta uma redução na qualidade visual ou perde completamente a nitidez da visão em apenas um dos olhos.
Portanto, podemos subdividir a cegueira parcial em dois casos: baixa visão e visão monocular.
É importante observar que a baixa visão nem sempre resulta em incapacidade, e, consequentemente, não garante automaticamente o direito a benefícios previdenciários.
- Baixa Visão
A condição de baixa visão se aplica a indivíduos que apresentam uma nitidez visual entre 30% e 5% no melhor olho.
- Visão Monocular
A visão monocular refere-se a casos nos quais uma pessoa possui cegueira igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto o outro olho mantém uma capacidade visual normal.
Conforme definido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), a visão monocular pode afetar a percepção de distância, profundidade e espaço, comprometendo tanto a coordenação motora quanto o equilíbrio.
Diversos fatores, como acidentes, tumores ou doenças como glaucoma, retinopatia ou problemas na córnea, podem levar ao desenvolvimento da visão monocular.
- Cegueira Total
A cegueira total ocorre quando uma pessoa não consegue enxergar absolutamente nada, pois a nitidez da visão é igual ou inferior a 5% no melhor olho, conforme estipulado pelo artigo 1º, parágrafo 2º da portaria 3.128/2008.
- Quem Tem Diabetes Tem Direito a Aposentadoria?
Sim!
Os indivíduos que têm diabetes podem ter direito à aposentadoria por invalidez, agora denominada aposentadoria por incapacidade permanente desde a Reforma da Previdência em 13/11/2019.
Além da aposentadoria por incapacidade permanente, aqueles com diabetes podem também ser elegíveis para o auxílio-por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
Vamos entender o que caracteriza o auxílio-por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez.
- Auxílio-por incapacidade temporária
Este benefício é concedido ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho, devido a qualquer tipo de doença, acidente ou lesão.
Importante notar que o auxílio-por incapacidade temporária se divide em duas categorias: auxílio-por incapacidade temporária acidentário, que requer acidente de trabalho ou doença ocupacional, e auxílio-por incapacidade temporária comum, que é mais abrangente e inclui condições como o diabetes.
No caso de receber o auxílio-por incapacidade temporária, o segurado pode retornar ao trabalho após sua recuperação.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador totalmente incapaz de desempenhar suas atividades laborais, seja por motivo de doença, especialmente doenças graves, ou acidente.
Assim, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida quando a condição é grave e irreversível, incluindo as doenças e sequelas resultantes do diabetes.
Dada a complexidade da situação, o segurado não possui condições de retornar ao trabalho, nem mesmo em outra atividade ou função.
- É Necessário Fazer a Perícia Médica do INSS?
O segurado é obrigado a submeter-se a uma avaliação de perícia médica no INSS para validar sua incapacidade e garantir o direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-por incapacidade temporária.
Após a conclusão da perícia médica, na qual o perito do INSS verifica a incapacidade total e permanente (no caso da aposentadoria por invalidez) ou a incapacidade total e temporária (para o auxílio-por incapacidade temporária), o segurado inicia o recebimento do benefício correspondente.
Se você se encaixa em uma dessas situações, além da perícia, também será necessário apresentar os documentos exigidos para validar a necessidade de receber o benefício.
- Como Pedir a Aposentadoria Por Diabetes?
Tanto a aposentadoria por invalidez quanto o auxílio-por incapacidade temporária (ambos relacionados ao diabetes) podem ser solicitados diretamente no INSS por meio de um processo administrativo.
No entanto, é importante observar que a simples solicitação do benefício por diabetes no INSS não é suficiente para sua concessão.
Em primeiro lugar, é necessário agendar uma perícia médica no Instituto.
Na data e horário designados para a perícia, é crucial comparecer ao órgão previdenciário com a documentação que comprove o diabetes e suas consequências para sua saúde.
- Documentos Exigidos Para o Pedido de Benefício
No dia agendado para a perícia, é essencial apresentar toda a documentação médica que ateste o diagnóstico de diabetes e as consequências decorrentes da doença em sua saúde.
Esta documentação deve incluir:
- Documentos de identificação pessoal;
- Relatórios médicos;
- Resultados de exames médicos;
- Laudos médicos que detalhem o CID do diabetes;
- Prescrições de medicamentos;
- Registros de internações hospitalares;
- Fotografias que evidenciem as lesões resultantes do agravamento do diabetes;
Outros documentos relevantes que possam validar suas limitações e as complicações associadas à condição diabética.
- Qual o Período de Carência Para Isso?
O tempo de carência necessário para a concessão da aposentadoria por invalidez decorrente de complicações relacionadas ao diabetes é de 12 meses.
Da mesma forma, o tempo de carência para a concessão do auxílio-doença, devido às consequências geradas pelo diabetes, também é de 12 meses.
Existem casos excepcionais nos quais a carência não é um requisito para nenhum desses benefícios.
Normalmente, a carência é dispensada em situações de:
- Doença grave;
- Acidente de qualquer natureza.
A título de exemplo, o artigo 151 (Lei 8.213/1991) inclui a cegueira na lista de doenças graves que não exigem carência.
Lembre-se: carência refere-se ao tempo mínimo de contribuições pagas regularmente ao INSS, necessário para adquirir o direito à concessão de um benefício previdenciário.
Caso você esteja enquadrado nesta situação, é recomendável procurar um advogado de confiança para orientações específicas!