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Quem Recebe o BPC LOAS Pode Converter em Aposentadoria Por Invalidez?

Aqui, você irá saber tudo sobre a possibilidade de converter o BPC LOAS em aposentadoria por invalidez

Descubra as respostas e os cenários em que essa conversão é viável. 

Saiba mais neste artigo e esclareça suas dúvidas sobre esse importante tema previdenciário.

  1. O Que é o BPC e Quais São os Requisitos?
  2. Por Que o BPC Não é Uma Aposentadoria?
  3. BPC LOAS e a Aposentadoria por Invalidez
  4. É Possível Fazer Essa Conversão?

Não perca este post e saiba mais dos seus direitos no INSS!

  1. O Que é o BPC e Quais São os Requisitos?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido a idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda. 

Esse benefício assegura uma quantia mensal para garantir condições mínimas de vida digna para eles e suas famílias.

O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e é pago pelo Governo Federal, sendo administrado pelo INSS, que avalia se o solicitante preenche os requisitos necessários.

O valor do BPC em 2023 é de um salário-mínimo por mês (R$ 1.320,00).

Para ser elegível ao BPC, a pessoa deve estar em uma situação de baixa renda e risco social, incapaz de prover seu sustento mensal, mesmo com ajuda da comunidade ou familiares próximos. 

Os requisitos para ter direito ao BPC são os seguintes:

  • Ser idoso, com idade igual ou superior a 65 anos;
  • Ser pessoa com deficiência, sem limite de idade;
  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, ou seja, R$ 330,00 por membro da família que vive com o solicitante.

Comprovar baixa renda e miserabilidade social, por meio de avaliação realizada por um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) na residência do requerente.

Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Além disso, no caso dos idosos, é necessário não estar recebendo nenhum benefício previdenciário, incluindo aposentadoria, para ser elegível ao BPC.

A análise para concessão do BPC envolve verificar a renda da família, as condições de moradia, os gastos mensais, e outras ajudas econômicas recebidas pelo requerente.

  1. Por Que o BPC Não é Uma Aposentadoria?

É importante destacar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma aposentadoria

Embora seja administrado pelo INSS, o BPC é um benefício assistencial e não está vinculado aos benefícios previdenciários.

O BPC é concedido a idosos e pessoas com deficiência que não têm condições de se manterem devido à sua situação econômica precária. 

Se a situação financeira do beneficiário ou de sua família melhorar ao longo do tempo, ele perderá o direito ao BPC.

Para garantir isso, as pessoas que recebem o BPC são periodicamente submetidas a perícias socioeconômicas para verificar se ainda se enquadram nos critérios de baixa renda e miserabilidade social.

Em contraste, os benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez, são pagos com base nas contribuições feitas ao INSS ao longo da vida do segurado. 

Esses benefícios podem ser acumulados com outros benefícios previdenciários, como pensão por morte, e dão direito a um 13º salário anual.

A Aposentadoria por Invalidez é concedida a pessoas que apresentam incapacidade total e permanente para o trabalho devido a acidente ou doença, atestada por laudo médico, sem possibilidade de reabilitação em outra função ou cargo. 

Além disso, é necessário cumprir uma carência mínima de 12 meses no INSS, a menos que o segurado se enquadre em casos específicos de isenção de carência.

  1. BPC LOAS e a Aposentadoria por Invalidez

A relação entre o BPC e a Aposentadoria por Invalidez está relacionada à possibilidade de um beneficiário do BPC, especialmente uma pessoa com deficiência, ter direito à Aposentadoria por Invalidez se preencher os requisitos necessários. 

No entanto, essa possibilidade depende do grau de deficiência do beneficiário do BPC e de outros fatores.

A pessoa com deficiência poderá ser elegível para a Aposentadoria por Invalidez se cumprir os requisitos, mas isso dependerá do grau de sua deficiência. 

Algumas pessoas com deficiência podem conseguir trabalhar, desde que suas condições de saúde o permitam.

Por exemplo, uma pessoa paraplégica que usa uma cadeira de rodas pode trabalhar em funções administrativas dentro de uma empresa. 

No entanto, em alguns casos, como no de uma pessoa tetraplégica que não pode trabalhar de forma total e permanente, ela pode atender aos requisitos para receber a Aposentadoria por Invalidez.

É importante ressaltar que a deficiência por si só não garante o direito à Aposentadoria por Invalidez

O principal fator é se a deficiência causa incapacidade total e permanente para o trabalho, conforme atestado por um laudo médico.

Os requisitos gerais para a Aposentadoria por Invalidez são:

Incapacidade total e permanente para o trabalho devido a acidente ou doença, atestada por laudo médico, sem possibilidade de reabilitação em outra função ou cargo.

Cumprimento de uma carência mínima de 12 meses no INSS, a menos que o segurado se enquadre em casos de isenção de carência.

Manter a qualidade de segurado no momento em que a doença o incapacita, estar no período de graça ou estar recebendo algum benefício previdenciário, com exceção do Auxílio-Acidente.

Há situações em que a carência mínima de 12 meses não é necessária, como em casos de acidente de qualquer natureza, acidente ou doença do trabalho, ou quando o segurado é acometido por algumas doenças graves especificadas.

Portanto, se uma pessoa com deficiência que recebe o BPC preenche os requisitos para a Aposentadoria por Invalidez devido ao grau de sua deficiência e incapacidade para o trabalho, ela pode ter direito a esse benefício previdenciário.

BPC LOAS
  1. É Possível Fazer Essa Conversão?

A possibilidade de converter o BPC em uma Aposentadoria por Invalidez depende de vários fatores e pode ocorrer em três casos distintos:

  • Caso 1: Recebe o BPC como pessoa com deficiência e preenche todos os requisitos para a Aposentadoria por Invalidez

Nesse cenário, a pessoa pode solicitar diretamente a Aposentadoria por Invalidez no INSS, pois já atende a todos os requisitos necessários para esse benefício. 

Não se trata de uma conversão do BPC, mas sim de uma solicitação de aposentadoria devido à incapacidade total e permanente. 

Importante ressaltar que, se a aposentadoria for concedida, o direito ao BPC será perdido.

  • Caso 2: Recebe o BPC como pessoa com deficiência, mas não preenche os requisitos para a Aposentadoria por Invalidez

Nesse caso, se a pessoa não atender aos requisitos da Aposentadoria por Invalidez, não haverá conversão do BPC

Isso ocorre porque o BPC e a Aposentadoria por Invalidez têm naturezas diferentes, sendo o primeiro assistencial e o segundo previdenciário

A pessoa precisará cumprir os requisitos previdenciários, o que inclui ter se filiado ao INSS e cumprir a carência necessária.

  • Caso 3: Recebe o BPC como pessoa com deficiência, mas já tinha direito ao Auxílio-Doença ou à Aposentadoria por Invalidez na hora do requerimento do benefício

Nesse caso, se a pessoa tinha direito à Aposentadoria por Invalidez quando solicitou o BPC, mas essa condição não foi considerada na concessão do BPC, ela pode ter direito à conversão do BPC em Aposentadoria por Invalidez

Isso ocorre devido ao Princípio do Melhor Benefício, que obriga o INSS a conceder o benefício mais vantajoso ao requerente, mesmo que este não tenha solicitado inicialmente.

No último caso, a pessoa deve entrar com uma ação judicial para obter a conversão e receber a compensação de valores desde o requerimento inicial do BPC.

A possibilidade de converter o BPC em uma Aposentadoria por Invalidez depende dos requisitos previdenciários, do grau de incapacidade e da análise de cada caso individualmente. 

Se houver dúvidas ou necessidade de orientação legal, é recomendável consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário para obter assistência adequada.

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Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)