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Saiba Aqui, Quais São os Benefícios do INSS Para Pessoas Com Diabetes

Em seus estágios iniciais, a diabetes geralmente não é considerada incapacitante, mas complicações graves podem surgir em estágios avançados, afetando a capacidade de trabalho. 

Isso inclui problemas como cegueira, amputações e neuropatias. 

Neste post, iremos falar sobre:

  1. Benefícios do INSS Para Pessoas Com Diabetes
  2. Auxílio-Doença e as Pessoas Com Diabetes
  3. Auxílio-Acidente e as Pessoas Com Diabetes
  4. Diferenças do Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente
  5. Aposentadoria Por Invalidez e as Pessoas Com Diabetes

Nessas situações, a pessoa com diabetes pode ter direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, após avaliação médica do INSS

Entenda melhor aqui, neste post!

  1. Benefícios do INSS Para Pessoas Com Diabetes

O INSS oferece benefícios para pessoas com diabetes, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela lei previdenciária

Os benefícios disponíveis para pessoas com diabetes incluem:

É importante ressaltar que o INSS avaliará cada caso individualmente, levando em consideração as evidências médicas, o tempo de contribuição e outros fatores relevantes para determinar o direito aos benefícios. 

  1. Auxílio-Doença e as Pessoas Com Diabetes

O auxílio-doença é um benefício previdenciário do INSS para segurados temporariamente incapazes para o trabalho devido a doença ou acidente. 

Os requerimentos incluem como requisitos: 

  • Carência mínima de contribuições;
  • Comprovação da incapacidade por mais de 15 dias consecutivos;
  • Manutenção da qualidade de segurado;
  • Cálculo baseado na média de salários de contribuição desde 1994. 

O benefício é temporário e cessará quando a pessoa se recuperar, cada caso é avaliado individualmente pelo INSS, seguindo seus procedimentos e requisitos. 

Para dúvidas, é recomendável consultar um advogado previdenciário para maiores orientações.

  1. Auxílio-Acidente e as Pessoas Com Diabetes

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que sofreram acidentes resultando em sequelas permanentes, mesmo que em grau mínimo, que afetem sua capacidade de trabalho. 

O benefício permite que o segurado continue trabalhando e é uma indenização pelas sequelas. 

O valor corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base na média dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994. 

É necessário comprovar as sequelas e sua relação com o acidente para solicitar o benefício, seguindo os procedimentos do INSS

Cada caso é avaliado individualmente, e é aconselhável buscar orientação junto a um advogado previdenciário para entender a elegibilidade e o processo de solicitação.

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  1. Diferenças do Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente

As principais diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente são:

  • Auxílio-doença: Concedido para segurados temporariamente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente, independentemente de ser relacionado ao trabalho. É temporário.
  • Auxílio-acidente: Concedido para segurados que sofrem lesões permanentes (sequelas) devido a acidentes ou doenças, independentemente da relação com o trabalho. 

É uma indenização e não impede o trabalho.

Quanto a questão à relação com o trabalho:

  • Auxílio-doença: Pode ser concedido por doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho. Incapacidade temporária é o fator determinante.
  • Auxílio-acidente: As lesões permanentes podem ocorrer no trabalho ou fora dele. A redução permanente da capacidade laboral é o fator determinante.

E como fica a continuação do trabalho:

  • Auxílio-doença: Segurado temporariamente incapaz, com expectativa de recuperação e retorno ao trabalho após tratamento ou reabilitação.
  • Auxílio-acidente: O segurado pode continuar trabalhando, pois o benefício é uma indenização pelas sequelas permanentes.

E o valor do benefício?

  • Auxílio-doença: Calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, sujeito a um teto previdenciário.
  • Auxílio-acidente: Correspondente a 50% do salário de benefício do segurado, também sujeito a um teto previdenciário.

Ambos os benefícios requerem avaliação por um perito médico do INSS e documentação médica que comprove a incapacidade (para o auxílio-doença) ou as sequelas permanentes (para o auxílio-acidente)

  1. Aposentadoria Por Invalidez e as Pessoas Com Diabetes

A aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS a segurados permanentemente incapazes de trabalhar devido a doença ou incapacidade. Principais informações:

  • Incapacidade permanente: Requer incapacidade irreversível que não permita o retorno ao trabalho;
  • Período de carência: É necessário cumprir um número mínimo de contribuições mensais ao INSS, variando conforme a situação e a doença;
  • Não concessão retroativa: A incapacidade deve ocorrer durante o período de contribuições ou no período de graça;
  • Comprovação da incapacidade: O diagnóstico médico não é suficiente; é preciso comprovar a incapacidade por meio de avaliação de um perito do INSS;
  • Cálculo do benefício: Calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. O valor é 60% da média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição além de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres);
  • Revisões periódicas: O benefício pode ser revisado periodicamente pelo INSS para verificar a permanência da incapacidade.

Cada caso é único, e os requisitos podem variar, sendo aconselhável buscar orientação junto a um advogado previdenciário para obter informações específicas sobre sua situação e como solicitar a aposentadoria por invalidez, se for elegível.

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Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)