Saiba como funciona o direito ao adicional noturno para os trabalhadores noturnos, quem tem direito, como deve ser pago e muito mais… não perca!
Aqui, você irá ler:
- Entendendo o Adicional Noturno
- Como Calcular o Adicional Noturno!
- Como Ficam as Horas Extras no Adicional Noturno?
- E Quem Trabalha em Escala Como Fica o Adicional Noturno?
- Meu Patrão Não Paga o Adicional Noturno e Agora?
Não perca este post!
- Entendendo o Adicional Noturno
O adicional noturno é um benefício trabalhista concedido aos trabalhadores que realizam suas atividades durante o período noturno, que geralmente é definido como o período entre as 22h e as 5h do dia seguinte.
Esse benefício visa compensar o trabalhador pelo trabalho realizado em condições que podem ser mais desafiadoras devido à escuridão, ao cansaço natural do corpo neste horário e aos potenciais impactos na saúde.
Aqui está uma explicação de como o adicional noturno funciona:
- Definição do horário noturno
Geralmente, a lei trabalhista determina qual é o horário noturno, o qual é definido como das 22h às 5h, mas esse horário pode variar em outros lugares.
- Cálculo do adicional
O adicional noturno é calculado como um percentual sobre o valor da hora normal de trabalho. Esse percentual também é definido pela lei trabalhista, o adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora normal.
- Aplicação do adicional
Para calcular o valor do adicional noturno a ser pago, você multiplica o valor da hora normal de trabalho pelo percentual de adicional noturno.
Por exemplo, se o valor da hora normal for R$ 10, o adicional noturno será de R$ 2 (20% de R$ 10).
- Registro e pagamento
O empregador é responsável por registrar corretamente as horas trabalhadas durante o período noturno e calcular o adicional noturno de acordo com a legislação local.
O valor do adicional noturno é pago ao trabalhador junto com o salário mensal ou de acordo com a frequência de pagamento da empresa.
- Direitos do trabalhador
O adicional noturno é um direito do trabalhador e não pode ser descontado ou reduzido indevidamente.
Caso o empregador não pague o adicional noturno corretamente, o trabalhador pode recorrer aos órgãos de fiscalização do trabalho ou buscar orientação legal de um advogado especialista.
- Como Calcular o Adicional Noturno!
Não existe uma fórmula única para calcular a remuneração de colaboradores que desempenham suas funções durante o período noturno.
Geralmente, o procedimento adotado consiste em adicionar 20% ao salário-base e multiplicar esse valor pelas horas efetivamente trabalhadas.
Suponhamos um trabalhador noturno com um salário mínimo de R$ 1.302,00 e uma carga horária de 44 horas semanais (o equivalente a 220 horas por mês).
- Nesse caso, o cálculo seria o seguinte:
- Salário por hora para um trabalhador diurno: R$ 1.302,00 / 220h = R$ 5,92 por hora.
- Adicional noturno (20% a mais): R$ 5,92 + 20% = R$ 7,10 por hora durante o trabalho noturno.
- Remuneração mensal para trabalho noturno: R$ 7,10 x 220h = R$ 1.562,00 por mês.
Vale destacar que a hora ficta do trabalho noturno equivale a 1,1428 vezes a hora diurna. Portanto, se um funcionário trabalhou 4 horas e meia durante o período noturno, seu dia de trabalho deve ser calculado da seguinte maneira:
- 4,5 horas x 1,1428 = 5,14, ou seja, 5 horas e 14 minutos.
Nesse cenário, o colaborador tem direito a receber pelo tempo efetivo de trabalho, que são 5 horas e 14 minutos, e não apenas pelas 4 horas e meia, como poderia ser intuitivamente pensado.
É importante destacar que todos os benefícios concedidos ao colaborador devem incorporar um acréscimo de 20% referente ao adicional noturno.
Isso abrange diversas áreas, incluindo férias, FGTS, 13º salário, aviso prévio indenizado, INSS, descanso semanal remunerado, cálculo de rescisão e, quando aplicável, o adicional de periculosidade.
É fundamental que esse valor adicional seja devidamente identificado na folha de pagamento, evitando que seja interpretado como parte do salário total, o que poderia resultar em processos trabalhistas contra o empregador.
- Como Ficam as Horas Extras no Adicional Noturno?
É fundamental prestar atenção às horas extras realizadas por trabalhadores noturnos, pois elas seguem um procedimento diferente.
Quando um trabalhador ultrapassa a jornada de 8 horas por dia ou 44 horas por semana e continua trabalhando, por exemplo, até às 6 horas da manhã (quando o período noturno já terminou), suas horas extras são consideradas como ocorrendo dentro do período noturno.
Consequentemente, ele tem direito a uma remuneração mais elevada.
Isso é conhecido como “hora prorrogada”, e qualquer quantidade de horas trabalhadas após o término do período noturno é calculada como hora extra, a menos que haja uma disposição diferente na convenção coletiva de trabalho.
No entanto, o cálculo não para por aí.
Além dos 50% adicionais que todo trabalhador recebe por horas extras, os colaboradores que trabalham à noite têm direito a um acréscimo de 20% devido ao período noturno.
Portanto, para determinar o valor a ser pago a esse funcionário, siga estes passos:
- Calcule o valor da hora de trabalho do colaborador;
- Adicione 50% a mais pelo tempo de horas extras;
- Acrescente 20% referentes ao adicional noturno.
É importante ressaltar que os trabalhadores noturnos também têm direito a intervalos para refeição e descanso, que não devem ser deduzidos de seus salários.
Aqueles que trabalham mais de 4 horas e menos de 6 horas têm direito a uma pausa de 15 minutos. Jornadas com mais de 6 horas garantem um intervalo de no mínimo 1 hora e, no máximo, 2 horas.
- E Quem Trabalha em Escala Como Fica o Adicional Noturno?
Geralmente, trabalhadores que seguem uma escala, como 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), não costumam receber adicional noturno.
Isso ocorre porque essa é a rotina de trabalho previamente acordada, e os dias de folga proporcionam uma compensação pelo trabalho fora do horário convencional.
Portanto, é aconselhável sempre revisar os termos da oferta de trabalho antes de aceitá-la para determinar se você terá direito ou não ao adicional noturno.
- Meu Patrão Não Paga o Adicional Noturno e Agora?
É essencial destacar que o pagamento do adicional noturno é obrigatório e constitui um direito do trabalhador.
A ausência desse pagamento pode resultar em processos trabalhistas, com a possibilidade de o funcionário requerer retroativamente até 5 anos de valores devidos.
Conforme observado, o cálculo do adicional noturno envolve uma série de detalhes e especificidades, que podem variar de acordo com a categoria profissional e o tipo de trabalho.
Portanto, é crucial que o patrão mantenha-se atualizado com relação à lei trabalhista, negligenciar as normas legais no gerenciamento de recursos humanos pode expor a empresa a multas, da mesma forma que uma gestão inadequada dos custos relacionados aos colaboradores.
Então se o seu patrão não estiver pagando o seu adicional noturno, você pode buscar os valores que não foram pagos e obrigá-lo a pagar corretamente o adicional dali por diante, busque ajuda de um advogado especialista para te ajudar nisso.
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