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Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre a Aposentadoria Por Pontos

Descubra tudo sobre a Aposentadoria por Pontos em 2023: entenda seu funcionamento e saiba exatamente quanto você pode receber!

Neste post, você irá ler:

  1. Reforma da Previdência e a Aposentadoria Por Pontos
  2. O Que é a Regra da Aposentadoria Por Pontos?
  3. Como Funciona a Aposentadoria Por Pontos?
  4. Qual o Valor da Aposentadoria Por Pontos?
  5. Professor e a Aposentadoria Por Pontos
  6. Saber Dos Seus Direitos é Essencial

A aposentadoria por pontos continua sendo uma alternativa interessante para aqueles que possuem um longo histórico de tempo de contribuição, saiba mais aqui!

  1. Reforma da Previdência e a Aposentadoria Por Pontos

Mesmo após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por pontos continua sendo uma alternativa interessante para aqueles que possuem um longo histórico de tempo de contribuição. 

A principal vantagem dessa modalidade é que ela não exige uma idade mínima para se aposentar.

Antes da Reforma, a aposentadoria por pontos era amplamente reconhecida como uma das melhores opções disponíveis no Brasil. Isso se deve ao fato de ser financeiramente vantajosa e não considerar o fator previdenciário, que frequentemente reduz o valor dos benefícios.

Mas será que ainda vale a pena optar pela aposentadoria por pontos em 2023? Quais são os requisitos e qual o valor desse benefício?

Para se aposentar por pontos, é necessário somar o tempo de contribuição com a idade do segurado. 

Os requisitos podem variar dependendo do momento em que o indivíduo atendeu aos critérios para a aposentadoria.

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por pontos não levava em conta a idade mínima. 

Porém, após a reforma, a idade mínima passou a ser um requisito para outras modalidades de aposentadoria, enquanto a aposentadoria por pontos permaneceu sem essa exigência.

Os requisitos básicos para a aposentadoria por pontos em 2023 são os seguintes:

  • Homens: 35 anos de contribuição e 100 pontos;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição e 90 pontos.

A partir desses valores iniciais, os pontos necessários para se aposentar por pontos aumentam anualmente, com acréscimo de 1 ponto por ano. O limite é de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.

É importante ressaltar que a reforma estabeleceu regras de transição para aqueles que começaram a contribuir antes das mudanças, mas não conseguiram se aposentar em 2019. 

Essas regras podem variar de acordo com o histórico de contribuição de cada indivíduo.

  1. O Que é a Regra da Aposentadoria Por Pontos?

A regra dos pontos para a aposentadoria foi criada como uma modalidade da Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Antes da Reforma da Previdência, essa regra era considerada excelente, pois não aplicava o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício.

Para compreender a origem dessa regra, é importante entender os requisitos de alguns tipos de aposentadorias. 

Antes da reforma de 2019, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição exigia 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, com a aplicação do fator previdenciário.

Já a Aposentadoria por Idade requer 180 meses de contribuição (15 anos) e uma idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Nesse caso, o fator previdenciário era aplicado apenas se fosse mais benéfico ao segurado, aumentando o valor do benefício.

Dessa forma, nas aposentadorias por tempo de contribuição, o valor do benefício geralmente era menor devido à aplicação do fator previdenciário

Para tentar equilibrar essa situação, o governo criou uma fórmula que somava o tempo de contribuição do segurado à sua idade, a fim de garantir uma aposentadoria integral.

Entretanto, com a Reforma da Previdência, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi substituída por regras de transição. 

Essas regras foram estabelecidas para aqueles que começaram a contribuir antes da reforma, mas não conseguiram se aposentar em 2019.

  1. Como Funciona a Aposentadoria Por Pontos?

Entenda como funciona a Aposentadoria por Pontos, uma modalidade que oferece vantagens para aqueles que desejam se aposentar. 

Primeiramente, é importante destacar que essa regra não exclui a Aposentadoria por Tempo de Contribuição comum ou a por idade, sendo apenas uma opção adicional.

O cálculo da Aposentadoria por Pontos é simples: basta somar a idade do segurado com o tempo de contribuição. 

No entanto, a quantidade de pontos necessários varia de acordo com as regras vigentes, que foram alteradas pela Reforma da Previdência.

Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes:

  • Homens: 35 anos de contribuição e 100 pontos em 2023, aumentando 1 ponto a cada ano até o limite de 105 pontos;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição e 90 pontos em 2023, aumentando 1 ponto a cada ano até o limite de 100 pontos.

Se o segurado acumulou 96/86 pontos até o dia 12/11/2019, com pelo menos 35/30 anos de contribuição, ele tem direito à Aposentadoria por Pontos com regras de cálculo mais favoráveis.

Por exemplo:

Consideremos o caso de Jeferson, que tinha 61 anos de idade e 35 anos de contribuição em março de 2019. A soma dos pontos foi de 61 + 35 = 96, permitindo que Jeferson se aposentasse por pontos naquela época.

Se o segurado acumulou 96/86 pontos entre os dias 13/11/2019 e 31/12/2019, também é possível se aposentar por pontos, porém com uma forma de cálculo do benefício alterada pela Reforma da Previdência.

Caso o segurado não tenha atingido os pontos necessários até 31/12/2019, ele entra no aumento progressivo dos pontos estabelecidos pela reforma, vejamos a tabela abaixo:

tabela progressiva idade

A partir de 01/01/2020, o requisito da Aposentadoria por Pontos tem aumentado em 1 ponto por ano, limitado a 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.

A diferença nos requisitos da Aposentadoria por Pontos ocorre devido às novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência a partir de 13/11/2019. 

Para aqueles que alcançaram os pontos necessários até o dia 12/11/2019, o benefício será integral. 

No entanto, para os que atingiram os pontos após essa data, haverá um redutor aplicado à média de todos os salários de contribuição.

Importante ressaltar que, para se beneficiar da Aposentadoria por Pontos, é necessário cumprir o requisito mínimo de tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

  1. Qual o Valor da Aposentadoria Por Pontos?

O cálculo do valor da Aposentadoria por Pontos varia de acordo com o momento em que o segurado preencheu os requisitos para o benefício. 

Para aqueles que preencheram os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019, considera-se apenas a média salarial das 80% maiores contribuições realizadas após julho de 1994. 

As 20% menores contribuições são desconsideradas. 

Por exemplo:

Se um segurado possui 30 anos de tempo de contribuição, mas apenas 240 contribuições foram feitas após julho de 1994, as 48 menores contribuições (20%) seriam descartadas. 

As demais contribuições seriam somadas e divididas por 192 (240 – 48), resultando no valor inicial do benefício.

A diferença significativa é que, nos casos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição comum, o fator previdenciário ainda seria aplicado. 

No exemplo acima, se as 80% maiores contribuições equivalem a R$ 2.500,00, esse seria o valor da aposentadoria por pontos.

Já para aqueles que preencheram os requisitos da aposentadoria a partir de 13/11/2019, entram em vigor as novas regras de cálculo estabelecidas pela Reforma da Previdência

Nesse caso, o valor da aposentadoria por pontos é calculado da seguinte forma: é feita a média de todos os salários desde julho de 1994 e, a partir dessa média, o segurado recebe 60% acrescido de 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos de contribuição para mulheres.

Por exemplo:

Consideremos o caso de Marta, que possui 32 anos de contribuição e 55 anos de idade em 2020, com uma média de todos os salários de contribuição no valor de R$ 2.000,00. 

Ela preenche os requisitos para se aposentar por pontos, somando 87 pontos (55 + 32). Nesse exemplo, Marta receberia 60% desse valor mais 34% (2% multiplicado por 17 anos de contribuição acima de 15), totalizando 94% de R$ 2.000,00, o que equivale a R$ 1.880,00.

É evidente que essa forma de cálculo traz desvantagens para os segurados. Além de possuir um redutor, leva-se em consideração a média de todos os salários de contribuição. 

Nas regras anteriores à Reforma, a média dos 80% maiores salários era utilizada e o segurado recebia o valor integral. Além disso, os 20% menores salários de contribuição eram descartados.

Para ilustrar, consideremos o exemplo de Júlio, que possui os 80% maiores salários de contribuição no valor de R$ 2.300,00. 

No entanto, a média de todos os seus salários de contribuição equivale a R$ 2.000,00, com 35 anos de contribuição. 

Nas regras anteriores à Reforma, João receberia R$ 2.300,00 com o cálculo trazido pela nova lei previdenciária, ele receberia 90% de R$ 2.000,00, ou seja, R$ 1.800,00. 

Isso resultaria em uma diferença de R$ 500,00, o que representaria um prejuízo de mais de R$ 60.000,00 ao longo de 10 anos.

É importante destacar que essa mudança na forma de cálculo impacta negativamente os segurados, resultando em uma redução significativa no valor do benefício.

  1. Professor e a Aposentadoria Por Pontos

Os homens que atuam como professores podem se aposentar com 30 anos de contribuição, enquanto as mulheres precisam de 25 anos de tempo de contribuição. 

Esses são cinco anos a menos em relação à regra geral.

No contexto da Aposentadoria por Pontos, sempre serão subtraídos 5 pontos dos requisitos. Vamos entender melhor como isso funciona. 

Suponhamos que uma professora tenha 25 anos de contribuição e 56 anos de idade em junho de 2019. A soma seria de 81 pontos (25 + 56).

Nesse caso, ela não poderia se aposentar pela regra “comum” porque precisaria cumprir 86 pontos. No entanto, sendo professora, terá 5 pontos subtraídos dos 86, resultando em 81 pontos para se aposentar.

Em outras palavras, a professora terá os 81 pontos necessários para utilizar nessa regra. 

Por exemplo: os professores que acumularam 91/81 pontos até 31/12/2020 têm direito à Aposentadoria por Pontos.

A partir de 01/01/2020, é acrescido 1 ponto a cada ano (limitado a 100 pontos para homens e 92 pontos para mulheres). Ou seja, isso se aplica aos professores que não alcançaram os 91/81 pontos até 31/12/2020.

Observação: os professores precisam atingir 94/84 pontos em 2022, 95/85 pontos em 2023 e assim por diante, seguindo o aumento progressivo dos pontos.

Caso ainda haja alguma dúvida em relação a esse aumento progressivo dos pontos, você pode consultar a tabela que foi apresentada anteriormente e subtrair 5 pontos.

Por exemplo, os homens que não são professores precisam cumprir um total de 102 pontos até 2025. No entanto, os professores precisam atingir 97 pontos (102 – 5). Simples, não é mesmo?

Atenção: é necessário cumprir o mínimo de contribuição como professor, que é de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres.

  1. Saber Dos Seus Direitos é Essencial

Para aqueles que desejam se aposentar por pontos, é altamente recomendado consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário

O advogado poderá analisar o momento em que você cumprirá os requisitos e verificar a possibilidade de reconhecer o tempo de contribuição conforme as regras anteriores à Reforma da Previdência.

O advogado previdenciário poderá orientá-lo sobre estratégias para maximizar seus ganhos previdenciários e garantir que você esteja tomando as melhores decisões ao longo do processo.

Isso proporcionará segurança e tranquilidade durante o processo de planejamento e solicitação da sua aposentadoria, ajudando você a alcançar o melhor resultado possível.

Fique por dentro das melhores dicas e informações sobre aposentadoria por pontos e outros assuntos previdenciários

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Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)