logo-alessandro-liberato-branco

Blog

Reconhecimento Vínculo Empregatício Ausente no INSS Entenda Mais Aqui!

Ausência de vínculo empregatício no extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)? 

Entenda mais, aqui!

Às vezes pode acontecer de você ter registrado na sua carteira de trabalho o vínculo de empregatício e este vínculo não constar no seu extrato do CNIS, isso pode ser um problema para conseguir o seu benefício previdenciário.

O CNIS é um extrato onde consta toda informação do segurado quanto as suas contribuições ao INSS e consequentemente nele é possível ver os vínculos que o trabalhador teve com os lugares que ele trabalhou.

Entenda aqui, o que pode ser feito a respeito!

Na sequência, você irá ler:

  1. Reconhecimento Vínculo Empregatício Ausente no CNIS
  2. Mandado de Segurança e o Vínculo Empregatício Para Fins Previdenciários
  3. Anotação na Carteira de Trabalho e a Prova Plena
  4. Mandado de Segurança e os Benefícios Previdenciários
  5. Importância do Advogado Previdenciário

Não perca este post!

Saiba mais sobre os seus direitos, aqui!

  1. Reconhecimento Vínculo Empregatício Ausente no CNIS

O Mandado de Segurança é uma ação judicial que acelera o processo do pedido do benefício, ou seja, é uma forma de furar a fila que está demorada, depois que há a demora de resposta do INSS, descumprindo assim o órgão o prazo legal para resposta do solicitante, o mesmo pode buscar através do mandado o seu benefício no INSS seja visto com mais rapidez.

Por exemplo, o reconhecimento de vínculo de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e não registrado CNIS, pode ser reconhecido por meio do Mandado de Segurança, desde que exista um ato ilegal ou abusivo por parte das autoridades responsáveis pelo registro.

No entanto, é necessário destacar que o Mandado de Segurança não é o procedimento mais comum ou indicado para tratar de questões trabalhistas, como o reconhecimento de vínculo empregatício. 

Em casos de não registro do vínculo no CNIS, é recomendável procurar um advogado especializado para avaliar a melhor estratégia jurídica a ser adotada.

Esta medida busca uma rápida resposta do Poder Judiciário para assegurar um direito que esteja sendo violado de forma flagrante, sem a necessidade de aguardar o desfecho de um processo mais longo.

O prazo para utilizar o mandado de segurança é de 120 dias, a contar da ciência do ato que se deseja contestar, no caso a questão do reconhecimento do vínculo empregatício para fins previdenciários.

  1. Mandado de Segurança e o Vínculo Empregatício Para Fins Previdenciários

É importante ressaltar que, a anotação na CTPS goza de presunção relativa de veracidade, ou seja, a anotação é prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, mesmo que o vínculo de emprego não esteja registrado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

O Mandado de Segurança pode ser uma opção para contestar o indeferimento do benefício, com base na prova plena oferecida pela CTPS.

No entanto, é importante ressaltar que cada caso é único, e a escolha do instrumento jurídico mais adequado deve ser avaliada de acordo com as circunstâncias específicas e o entendimento dos tribunais sobre a questão. 

É recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para tomar a melhor decisão e adotar a estratégia mais adequada para o caso concreto.

Vale lembrar também que, embora o Mandado de Segurança possa ser uma opção em determinados casos, a ação previdenciária, como a revisão de benefícios ou ação de concessão de aposentadoria, continua sendo o caminho mais comum para resolver disputas previdenciárias.

  1. Anotação na Carteira de Trabalho e a Prova Plena

A anotação sem defeito formal na CTPS constitui prova plena do trabalho prestado. 

Essa prova pré-constituída pode ser considerada suficiente para comprovar o vínculo empregatício, eliminando a necessidade de dilação probatória em alguns casos.

Em situações em que a CTPS apresenta anotações claras, legíveis, sem rasuras e em ordem cronológica, as informações ali contidas podem ser aceitas como prova suficiente do vínculo de emprego. 

Não há necessidade de audiência de instrução e julgamento para produção de outras provas, uma vez que a CTPS já oferece evidências claras e confiáveis.

Importante destacar que cada caso é único, e o juiz responsável pela análise pode considerar necessário ou relevante realizar diligências adicionais para avaliar a veracidade das informações ou a existência de outros elementos que possam afetar a decisão.

Portanto, embora a anotação sem defeito formal na CTPS possa eliminar a necessidade de dilação probatória em alguns casos, é sempre recomendável contar com a orientação de um advogado para avaliar as particularidades do caso e as melhores estratégias a serem adotadas na busca pelo reconhecimento do vínculo de trabalho.

  1. Mandado de Segurança e os Benefícios Previdenciários

É preciso esclarecer que é possível utilizar o Mandado de Segurança para questões previdenciárias, especialmente para a aposentadoria por idade, em que o INSS não reconhece algum vínculo registrado na Carteira de Trabalho. 

Quando se trata de reconhecimento de vínculos previdenciários baseados em anotações da CTPS, o mandado de segurança pode ser utilizado para contestar a negativa do INSS e buscar o reconhecimento do vínculo.

A anotação na CTPS é considerada prova plena do trabalho prestado, gerando o reconhecimento do período de carência necessário para a concessão da aposentadoria por idade. 

Essa interpretação destaca que a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias não impede a averbação do tempo de serviço, sendo de responsabilidade do empregador realizar o devido recolhimento.

Você sabia que hoje o INSS está com uma fila de mais de 1,5 milhão de pessoas aguardando a sua resposta para os benefícios solicitados?!

Por isso é tão importante buscar orientação com um advogado especialista para saber se você pode ou não furar a fila com o mandado de segurança.

  1. Importância do Advogado Previdenciário

Contar com um advogado especializado em direito previdenciário pode ser essencial para garantir uma defesa eficiente e maximizar suas chances de sucesso em demandas previdenciárias

Um advogado previdenciário possui um conhecimento aprofundado das leis, normas e regulamentos previdenciários, bem como das jurisprudências atualizadas

Cada situação é única, e um advogado previdenciário fará uma análise detalhada do seu caso específico. 

Ele avaliará todos os aspectos relevantes, como suas contribuições previdenciárias, registros na CTPS, períodos de trabalho, entre outros, para desenvolver uma estratégia personalizada e adaptada às suas necessidades.

Contar com um advogado previdenciário experiente este irá se comunicar de forma clara e convincente os aspectos relevantes do seu caso, aumentando suas chances de sucesso na obtenção do benefício previdenciário desejado.

Lembrando que, o processo previdenciário pode ser longo e burocrático, com prazos a serem cumpridos e documentos a serem apresentados. 

Um advogado previdenciário cuidará de todas as etapas do processo, desde a elaboração da petição inicial até o acompanhamento das fases subsequentes, garantindo que tudo seja feito corretamente e dentro dos prazos estabelecidos.

Por fim, um advogado previdenciário tem o conhecimento e a expertise necessários para lidar com os desafios do sistema previdenciário e maximizar suas chances de sucesso. 

Espero ter ajudado você com este post!

Leia também: 03 Dicas Do Que Fazer Quando o Empregador Não Pagou o Seu INSS

Até breve!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)