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Motorista de Ônibus Você Sabe Qual a Forma Correta de Pedir o Auxílio-Acidente?

Amigo, motorista de ônibus, você sabe como funciona o auxílio-acidente? Quais os documentos são exigidos? Como pedir corretamente?

Essas e muitas outras perguntas iremos responder, neste post, não perca!

Aqui, você irá ler:

  1. O Que De Fato Faz Um Motorista de Ônibus?
  2. O Que é o Auxílio-Acidente?
  3. Como Funciona na Prática o Auxílio-Acidente?
  4. Documentos Para Pedir o Auxílio-Acidente Corretamente 
  5. INSS Negou o Pedido de Auxílio-Acidente e Agora?
  6. Por Que Você Precisa de Um Advogado Previdenciário?

Saiba mais, aqui!

  1. O Que De Fato Faz Um Motorista de Ônibus?

O motorista de ônibus é responsável por conduzir veículos de transporte coletivo, como ônibus urbanos, interurbanos ou de viagens de longa distância. Suas principais tarefas incluem:

  • Condução do veículo;
  • Cumprimento de itinerários;
  • Atendimento aos passageiros;
  • Cobrança de tarifas;
  • Manutenção do veículo;
  • Cumprimento das normas de segurança.

Além dessas responsabilidades, os motoristas de ônibus também devem estar atentos a possíveis situações de emergência, como acidentes, problemas mecânicos ou ocorrências envolvendo passageiros, tomando as medidas apropriadas para lidar com tais situações.

  1. O Que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício concedido aos trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho ou desenvolveram uma doença ocupacional que resultou em sequela permanente ou redução da capacidade para o trabalho. 

Esse auxílio é um complemento ao salário do motorista de ônibus e tem o objetivo de compensar as dificuldades ou limitações decorrentes do acidente ou da doença.

Para ter direito ao auxílio-acidente, o motorista de ônibus deve estar segurado pelo INSS e comprovar, por meio de perícia médica, a existência de uma sequela permanente ou a redução da capacidade para o trabalho. 

O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício que o motorista de ônibus recebia antes do acidente ou da doença, e é pago mensalmente, de forma vitalícia, enquanto persistirem as condições que deram origem ao benefício.

Para solicitar o auxílio-acidente, o motorista de ônibus deve procurar uma agência do INSS e apresentar os documentos necessários, como laudos médicos e outros comprovantes. 

É importante seguir as orientações do INSS e cumprir os prazos e requisitos estabelecidos para garantir o acesso a esse benefício.

  1. Como Funciona na Prática o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho ou desenvolveram uma doença ocupacional que resultou em sequela permanente ou redução da capacidade para o trabalho.

São requisitos para concessão do auxílio-acidente:

  • Segurado pelo INSS, o motorista de ônibus deve estar devidamente segurado pelo INSS;
  • Comprovação da sequela permanente ou redução da capacidade;
  • Carência é necessário cumprir um período mínimo de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais para a Previdência Social de 12 contribuições;
  • Manutenção do vínculo empregatício, o motorista de ônibus deve estar trabalhando na data do acidente ou da constatação da doença, ou ter mantido a qualidade de segurado até o momento do pedido.

É importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente pelo INSS, levando em consideração a documentação e as informações apresentadas pelo motorista de ônibus

auxílio-acidente motorista de ônibus
  1. Documentos Para Pedir o Auxílio-Acidente Corretamente 

Para solicitar o auxílio-acidente, é necessário apresentar os seguintes documentos ao INSS:

  • CPF e RG;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Comprovante de Residência;
  • Laudos médicos;
  • Exames complementares relevantes para a comprovação da sequela ou redução da capacidade, como radiografias, por exemplo;
  • Documentos relacionados ao acidente de trabalho como o registro do acidente na empresa, boletim de ocorrência ou qualquer outro documento que possa comprovar as circunstâncias do acidente.

É recomendável entrar em contato com o INSS ou agendar uma perícia médica para obter informações atualizadas sobre os documentos necessários e as exigências específicas do processo de solicitação do auxílio-acidente.

  1. INSS Negou o Pedido de Auxílio-Acidente e Agora?

Se o seu pedido de auxílio-acidente foi negado pelo INSS, você tem algumas opções para contestar essa decisão.

Você deverá buscar fazer as seguintes ações:

  • Verifique os motivos da negativa;
  • Recurso administrativo;
  • Assistência jurídica;
  • Junta de Recursos;
  • Ação judicial.

Lembre-se de que cada caso é único, e as estratégias a serem adotadas podem variar dependendo das circunstâncias específicas, por isso busque pela ajuda de um advogado especializado para te orientar.

  1. Por Que Você Precisa de Um Advogado Previdenciário?

O advogado previdenciário será de grande auxílio para motoristas de ônibus que buscam obter o auxílio-acidente.

Contar com um advogado especialista é importante porque ele irá analisar minuciosamente o seu caso, avaliando os documentos, laudos médicos e demais evidências disponíveis. 

O advogado pode fornecer orientações claras sobre os requisitos legais para obter o auxílio-acidente, garantindo que você esteja cumprindo todas as exigências. 

E caso o seu pedido de auxílio-acidente for negado pelo INSS, o advogado previdenciário pode auxiliá-lo na elaboração e interposição de recursos administrativos de forma mais efetiva.

Se for necessário ingressar com uma ação judicial para garantir o auxílio-acidente, o advogado previdenciário pode representá-lo perante o tribunal. 

A contratação do advogado previdenciário pode ser especialmente benéfica em casos complexos ou quando você se sente inseguro em lidar com o sistema previdenciário por conta própria. 

Proteja os seus direitos! Busque pela ajuda de um profissional!

Sugestão de leitura: 07 Direitos Trabalhistas do Motorista Caminhão

Até a próxima!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)