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05 Direitos da Empregada Gestante

Você na qualidade de gestante, sabe quais são os seus direitos trabalhistas?

Você é obrigada a realizar o exame de gravidez? Como fica a sua situação no seu emprego?

Saiba tudo aqui neste post!

  1. 05 Direitos da Empregada Gestante
  2. Como Funciona o Direito a Estabilidade Para a Empregada Gestante?
  3. O Empregador Pode Exigir o Exame de Gravidez?
  4. Os Meus Direitos Trabalhistas Foram Negados e Agora?

Neste breve post, você trabalhadora gestante irá entender quais são os seus direitos trabalhistas e como preservá-los! 

  1. 05 Direitos da Empregada Gestante

Você sabia que, a empregada que está gestante tem direitos trabalhistas claros perante a lei? 

Isso mesmo!

A empregada gestante possui diversos direitos trabalhistas, garantidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles:

  • Estabilidade no emprego

A empregada gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante esse período, ela só pode ser demitida por justa causa.

  • Licença-maternidade

A empregada gestante tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias, que pode ser estendida por mais 60 dias em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Durante a licença-maternidade, ela recebe salário integral.

  • Proteção à saúde

A empregada gestante tem direito a afastamento do trabalho em caso de atividades consideradas insalubres ou perigosas, que possam prejudicar a sua saúde ou a do feto.

  • Garantia de emprego após a licença-maternidade

A empregada gestante tem direito a retornar ao mesmo cargo e com a mesma remuneração após a licença-maternidade.

  • Direito à amamentação

A empregada gestante tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar o filho até que ele complete seis meses de idade. 

Se a empresa tiver mais de 30 mulheres com mais de 16 anos de idade, deverá ser disponibilizado um local apropriado para que a empregada possa amamentar seu filho.

  • Proibição de discriminação

É proibido discriminar a empregada gestante em qualquer fase da relação de trabalho, seja na contratação, promoção, remuneração, ou em qualquer outro aspecto.

  • Direito à assistência médica

A empregada gestante tem direito a assistência médica durante a gravidez e após o parto, incluindo exames, consultas e internações hospitalares.

  • Direito ao FGTS

A empregada gestante tem direito ao depósito mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de licença-maternidade.

É importante destacar que a não observância desses direitos pode resultar em sanções trabalhistas para o empregador. 

Além disso, a empregada gestante pode buscar a proteção de seus direitos por meio do Ministério Público do Trabalho ou do sindicato da categoria.

Não apenas, direitos trabalhistas como outros direitos, incluindo:

    Direito à estabilidade provisória em caso de aborto ou nascimento de criança com deficiência. A empregada gestante que sofreu aborto não criminoso ou que teve filho com deficiência tem garantida a estabilidade no emprego por um período de seis meses após o evento.

  1. Como Funciona o Direito a Estabilidade Para a Empregada Gestante?

A estabilidade para a empregada gestante é um direito assegurado por lei que garante a manutenção do emprego da mulher desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

Durante esse período, a empregada gestante só pode ser dispensada por justa causa, ou seja, em casos de falta grave prevista em lei.

A estabilidade tem como objetivo proteger a mulher gestante de possíveis demissões arbitrárias, evitando que ela seja prejudicada em razão da gravidez

É importante destacar que a estabilidade é um direito garantido tanto para as empregadas que possuem contrato por prazo determinado como para as que possuem contrato por prazo indeterminado.

No caso de a empregada gestante ser demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, ela tem direito à reintegração ao emprego, ou seja, a ser readmitida pela empresa com as mesmas condições de trabalho e salário que possuía anteriormente à dispensa. 

Além disso, a empresa pode ser obrigada a pagar indenização à empregada, equivalente aos salários e demais direitos que ela teria direito durante o período da estabilidade.

Vale lembrar que a estabilidade para a empregada gestante é um direito irrenunciável e intransferível, ou seja, não pode ser objeto de negociação entre a empregada e a empresa. 

A garantia da estabilidade é fundamental para assegurar os direitos trabalhistas da empregada gestante e para proteger a saúde e o bem-estar da mãe e do bebê.

Gestante direitos
  1. O Empregador Pode Exigir o Exame de Gravidez?

Não, o empregador não pode exigir o exame de gravidez da empregada, pois isso fere a sua privacidade e intimidade, além de ser uma conduta discriminatória. 

A gravidez é um assunto pessoal e privado da empregada e não pode ser utilizado como critério para admissão ou dispensa do emprego.

O empregador pode solicitar exames admissionais para verificar se a empregada está apta para exercer as funções que lhe serão designadas, porém, nesses exames, não pode constar o teste de gravidez

É importante ressaltar que a empregada não é obrigada a informar sua gravidez no momento da admissão, porém, caso ocorra, o empregador deve respeitar os direitos trabalhistas garantidos pela lei.

Por outro lado, é importante que a empregada comunique a empresa sobre a sua gravidez, para que sejam adotadas medidas necessárias para garantir a sua proteção e saúde, como o afastamento de atividades insalubres ou perigosas, por exemplo. 

A empresa também deve se adequar para que a empregada possa exercer suas funções sem prejuízo à sua saúde ou à do feto.

Caso o empregador descumpra as obrigações, a empregada gestante pode buscar seus direitos junto ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.

Inclusive recentemente uma empresa de comércio de alimentos foi condenada a pagar uma trabalhadora que ao se candidatar ao cargo, teve como exigência a realização de um exame de gravidez, tal exigência da forma que foi feita gerou discriminação.

O que gerou o direito de indenizar, isso por que a empresa não apresentou razão para tal exigência à empregada.

  1. Os Meus Direitos Foram Negados e Agora?

Se os seus direitos como empregada gestante foram suprimidos, você deve buscar orientação e ajuda junto a um advogado especializado em direito trabalhista

É importante que você apresente provas, documentos e informações que comprovem a violação dos seus direitos, para que a ação judicial possa ser fundamentada.

Se você foi dispensado sem justa causa durante o período de estabilidade, você tem direito à reintegração ao emprego, com as mesmas condições de trabalho e salário que possuía antes da dispensa. 

Caso não seja possível a sua reintegração, você tem direito a uma indenização compensatória equivalente aos salários e demais direitos que teria direito durante o período de estabilidade.

Além disso, você pode buscar reparação por danos morais e materiais, caso tenha sofrido prejuízos em decorrência da violação dos seus direitos. 

É importante lembrar que, a busca por seus direitos não deve gerar nenhum tipo de retaliação ou represália por parte do empregador, sob pena de caracterização de assédio moral.

Por isso, é fundamental que você busque orientação e acompanhamento jurídico adequado para garantir a defesa de seus direitos trabalhistas, proteger a sua saúde e bem-estar, bem como a do bebê.

Espero ter ajudado você!

Não deixe de buscar pelos seus direitos!

Recomendamos a leitura também: Qual o Direito do Trabalhador Que Trabalha no Feriado?

Até mais!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)