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A Sua Aposentadoria Pode Passar Para a Sua Esposa?

Será que a sua esposa pode ter direito a sua aposentadoria após o seu falecimento?

Qual o direito da viúva (o) quando o cônjuge faleceu?

Essas pessoas podem ter direito a pensão por morte, nestes casos!

Saiba mais aqui, neste post!

  1. Se Eu Morrer a Minha Esposa Recebe a Minha Aposentadoria?
  2. O Que é a Pensão Por Morte?
  3. Quando a Viúva Tem Direito a Pensão?
  4. Como Pedir a Pensão Por Morte em 2023?
  5. A Pensão Por Morte Pode Ser Acumulada Com Outro Benefício do INSS
  6. A Pensão Por Morte é Vitalícia?

Continue a sua leitura e saiba mais sobre a pensão por morte, aqui!

Não é possível transferir a aposentadoria para a esposa. 

  1. Se Eu Morrer a Minha Esposa Recebe a Minha Aposentadoria?

A aposentadoria é um benefício concedido ao segurado pelo INSS em razão de sua contribuição previdenciária durante sua vida laboral, e é intransferível.

No entanto, caso o segurado venha a falecer, sua esposa poderá ter direito à pensão por morte, desde que preencha os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, como ser dependente econômica do segurado falecido.

É importante ressaltar que a pensão por morte é um benefício temporário, que tem duração variável de acordo com a idade e a condição dos dependentes.

Além disso, a pensão por morte pode ser rateada entre todos os dependentes habilitados em partes iguais.

Cabe destacar que, para a esposa do segurado, também é possível ter direito à aposentadoria, desde que preencha os requisitos para a concessão do benefício, como ter contribuído para o INSS durante o período exigido e ter a idade mínima exigida. 

Nesse caso, a aposentadoria será concedida em nome da esposa, não havendo transferência da aposentadoria do segurado falecido para ela.

  1. O Que é a Pensão Por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido.

Ela tem como objetivo assegurar a subsistência dos dependentes do segurado que contribuiu para a Previdência Social e que, com sua morte, deixou sua família desamparada.

A pensão por morte pode ser concedida aos dependentes do segurado do INSS, como o cônjuge, o companheiro, filhos, pais e irmãos que comprovem a dependência econômica em relação ao segurado falecido. 

O benefício tem como base de cálculo a média das contribuições do segurado falecido, podendo ser acrescido de um adicional de 10% caso ele tenha se aposentado por invalidez ou por incapacidade decorrente de acidente de trabalho.

É importante ressaltar que a pensão por morte tem duração variável de acordo com a idade e a condição dos dependentes. 

Além disso, a pensão por morte pode ser rateada entre todos os dependentes habilitados em partes iguais, independentemente da classe a que pertençam.

A pensão por morte é um importante benefício previdenciário que tem como objetivo garantir a segurança financeira dos dependentes do segurado falecido, assegurando-lhes uma renda mínima para a subsistência após a perda do provedor da família.

Para conseguir a pensão por morte é preciso que o dependente preencha alguns requisitos como:

  1. Ser dependente do segurado falecido: Podem ser considerados dependentes:

o cônjuge, o companheiro, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pais, irmãos menores de 21 anos e irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

  1. Comprovar a qualidade de dependente: Para comprovar a qualidade de dependente, é necessário apresentar documentos que demonstrem a relação de parentesco, a dependência econômica em relação ao segurado falecido, além de outros documentos exigidos pelo INSS.
  2. Comprovar a contribuição do segurado falecido: É necessário comprovar que o segurado falecido contribuiu para a Previdência Social no momento de seu falecimento.
  3. Comprovar o falecimento do segurado: É necessário apresentar a certidão de óbito do segurado falecido.

É importante destacar que, em caso de dúvidas ou situações específicas, é recomendável procurar o INSS ou um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientação sobre os requisitos para a concessão da pensão por morte.

3. Quando a Viúva Tem Direito a Pensão?

A viúva tem direito à pensão por morte do falecido desde que comprove a qualidade de dependente econômica do segurado. 

A dependência econômica deve ser comprovada por meio de documentos, como declaração de Imposto de Renda, comprovantes de renda, contas bancárias conjuntas, dentre outros.

Caso a viúva não comprove a dependência econômica, mas tenha idade igual ou superior a 45 anos, ela também terá direito à pensão por morte, mesmo não sendo dependente do segurado. 

Nesse caso, ela deverá comprovar a existência do casamento e a qualidade de segurado do marido falecido.

É importante destacar que, em alguns casos, a pensão por morte pode ser negada ou suspensa caso a união entre o casal seja considerada fraudulenta ou simulada. 

É necessário que o relacionamento seja comprovado por meio de documentos que demonstrem a existência de uma união estável ou casamento, como certidão de casamento, comprovantes de endereço em nome dos dois, dentre outros.

Em casos de dúvidas ou situações específicas, é recomendável procurar o INSS ou um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientação sobre o direito à pensão por morte da viúva.

Pensão Por Morte 2023
Pensão Por Morte 2023

4.Como Pedir a Pensão Por Morte em 2023?

Para pedir a pensão por morte em 2023, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Agendamento: O primeiro passo é agendar o atendimento junto ao INSS, pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS

No momento do agendamento, o segurado deverá informar os dados do falecido e do dependente;

  1. Documentação: No dia agendado, o dependente deverá comparecer à agência do INSS com a documentação necessária para comprovar a qualidade de dependente, a renda e a contribuição do segurado falecido; 
  2. Entre os documentos exigidos estão: certidão de óbito do segurado, documentos pessoais do dependente, carteira de trabalho do segurado, declaração do Imposto de Renda, dentre outros;
  3. Análise do pedido: O INSS irá analisar o pedido e, se aprovado, concederá o benefício.

Caso haja necessidade de complementação de documentos ou informações, o INSS poderá solicitar ao dependente que apresente a documentação faltante;

  1. Recebimento do benefício: O benefício será pago mensalmente, sendo que o valor e a duração da pensão por morte podem variar de acordo com o número e a classe de dependentes habilitados.

Em caso de dúvidas sobre a documentação necessária ou o processo de solicitação da pensão por morte, é recomendável buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em Direito Previdenciário.

5. A Pensão Por Morte Pode Ser Acumulada Com Outro Benefício do INSS

A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios do INSS, desde que respeitados alguns limites estabelecidos pela legislação previdenciária.

Caso o beneficiário da pensão por morte tenha direito a outro benefício previdenciário, como aposentadoria ou auxílio-doença, ele poderá optar por receber o benefício de maior valor. 

Nesse caso, o benefício de menor valor será suspenso.

Cabe ressaltar que, no caso de pensão por morte deixada por servidor público, a acumulação com outros benefícios é mais restrita e pode estar sujeita a regras específicas.

É importante destacar que o acúmulo de benefícios deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação previdenciária.

Caso o beneficiário receba benefícios em valores acima do limite permitido, o INSS poderá suspender um dos benefícios ou fazer a compensação dos valores.

5. A Pensão Por Morte é Vitalícia?

A pensão por morte pode ser vitalícia ou temporária, dependendo da idade e da condição dos dependentes.

Antes da Reforma da Previdência de 2019, a pensão por morte era vitalícia para todos os dependentes, independentemente da idade. 

Com a Reforma, a pensão por morte passou a ter duração variável de acordo com a idade e a condição dos dependentes.

Atualmente, a pensão por morte é vitalícia apenas para dependentes inválidos, com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. 

Para os demais dependentes, a pensão por morte terá duração variável, conforme a tabela abaixo:

  • Se o dependente tiver menos de 22 anos de idade, a pensão por morte terá duração de 3 anos;
  • Se o dependente tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão por morte terá duração de 6 anos;
  • Se o dependente tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão por morte terá duração de 10 anos;
  • Se o dependente tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão por morte terá duração de 15 anos;
  • Se o dependente tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão por morte terá duração de 20 anos;
  • Se o dependente tiver 45 anos ou mais de idade, a pensão por morte será vitalícia.

Cabe ressaltar que, em alguns casos, a pensão por morte pode ser negada ou suspensa caso a união entre o casal seja considerada fraudulenta ou simulada. 

É necessário que o relacionamento seja comprovado por meio de documentos que demonstrem a existência de uma união estável ou casamento, como certidão de casamento, comprovantes de endereço em nome dos dois, dentre outros.

Em caso de dúvidas sobre a duração da pensão por morte, é recomendável buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Leia também: Quais são as Regras da Pensão Por Morte ao Cônjuge Sobrevivente?

Espero ter ajudado você com este post!

Até a próxima!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)