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Como Dar Entrada no BPC Autismo

Você sabia que a pessoa que possui o espectro do autismo pode ter direito ao BPC LOAS?

Neste artigo, iremos explicar para você como dar entrada no BPC por autismo, então não deixe de ler este post!

Aqui, você irá ler:

  1.  O Que é o Autismo?
  2. O Que é o BPC LOAS?
  3. Como Pedir o BPC LOAS Por Autismo?
  4. Perícia Médica Para o BPC LOAS
  5. Conclusão

Continue a leitura e saiba mais sobre o BPC e o autismo!

  1. O Que é o Autismo?

O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento. 

Ele pode se manifestar de diferentes formas e graus de intensidade, afetando cada pessoa de maneira única.

Algumas características comuns do autismo incluem:

  • Dificuldade na comunicação verbal e não-verbal;
  • Dificuldade em estabelecer relacionamentos sociais, incluindo dificuldade em fazer amigos e em entender as emoções dos outros;
  • Comportamentos repetitivos ou estereotipados, como balançar o corpo, bater as mãos, entre outros;
  • Interesses intensos e restritos, com foco em assuntos específicos;
  • Sensibilidade a estímulos sensoriais, como sons, luzes ou texturas.

O autismo é considerado um espectro, o que significa que existem diferentes níveis de gravidade e intensidade dos sintomas.

 Algumas pessoas com autismo são altamente funcionais e têm habilidades excepcionais em áreas específicas, como matemática, música ou arte. 

Outras pessoas com autismo têm maiores desafios na comunicação e na vida diária, precisando de mais apoio e suporte.

O diagnóstico do autismo é feito por meio de avaliação clínica, levando em conta a presença de sintomas específicos e o histórico de desenvolvimento da pessoa. 

O tratamento envolve abordagens multidisciplinares, que podem incluir terapia comportamental, terapia ocupacional, fonoaudiologia, entre outras.

  1. O Que é o BPC LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada: BPC é um benefício assistencial previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social: LOAS

Ele é destinado a pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que não têm meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela sua família.

Para ter direito ao BPC, é preciso atender a dois critérios: o critério de idade ou deficiência e o critério de renda.

No critério de idade ou deficiência, é preciso ter mais de 65 anos de idade ou ser pessoa com deficiência. 

No caso da pessoa com deficiência, é necessário comprovar a existência de impedimentos de longo prazo (que durem pelo menos 2 anos) que impeçam a pessoa de participar de forma plena e efetiva na sociedade.

Já o critério de renda determina que a renda mensal per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. 

Em outras palavras, a soma da renda de todos os membros da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.

O valor do BPC é de um salário mínimo vigente e é pago mensalmente ao beneficiário. 

O benefício não dá direito a 13º salário e não é acumulável com outros benefícios previdenciários ou assistenciais. 

Além disso, o beneficiário do BPC deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e deve realizar a atualização cadastral regularmente.

Para requerer o BPC, é preciso procurar uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próxima. 

O processo de concessão do benefício envolve avaliação social e médica, e o resultado do pedido pode levar alguns meses para sair.

  1. Como Pedir o BPC LOAS Por Autismo?

Para pedir o BPC LOAS por autismo, é preciso seguir os seguintes passos:

  • Verificar se a pessoa com autismo atende aos critérios de idade ou deficiência e de renda previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

Para ter direito ao BPC, é preciso ter mais de 65 anos de idade ou ser pessoa com deficiência e comprovar a existência de impedimentos de longo prazo (que durem pelo menos 2 anos) que impeçam a pessoa de participar de forma plena e efetiva na sociedade. 

Além disso, a renda mensal per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;

  • Fazer o cadastro da pessoa com autismo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

O cadastro pode ser feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da residência da pessoa ou pelo site do Ministério da Cidadania;

  • Agendar uma avaliação médica e social no INSS, levando os documentos que comprovem a deficiência e a situação de vulnerabilidade socioeconômica da pessoa com autismo

É importante apresentar relatórios médicos e psicológicos que indiquem o diagnóstico de autismo e as limitações decorrentes do transtorno;

  • Aguardar o resultado do pedido, que pode levar alguns meses para sair. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente, buscando orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

É importante lembrar que o BPC é um benefício assistencial e que o diagnóstico de autismo não garante automaticamente o direito ao benefício. 

É preciso comprovar a situação de vulnerabilidade socioeconômica e a impossibilidade de prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela família.

  1. Perícia Médica Para o BPC LOAS

A perícia médica é uma das etapas do processo de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) para pessoas com deficiência.

 A avaliação é realizada por um médico perito do INSS e tem como objetivo verificar se a pessoa com deficiência atende aos critérios de incapacidade previstos em lei.

Durante a perícia médica, o médico avalia o histórico clínico da pessoa, os exames médicos, laudos e outros documentos que comprovem a deficiência. 

É importante que a pessoa apresente todos os documentos e informações que possam ajudar na avaliação, incluindo relatórios médicos, exames, receitas, entre outros.

A avaliação da perícia médica é realizada de forma objetiva e técnica, baseada em critérios médicos e legais. 

O médico perito pode fazer perguntas sobre o histórico de saúde da pessoa, as limitações decorrentes da deficiência, as atividades diárias e outras informações relevantes para a avaliação.

Ao final da perícia médica, o médico emite um laudo pericial que será utilizado pelo INSS na decisão de concessão ou negativa do benefício. 

É importante lembrar que a perícia médica não é o único critério avaliado na concessão do BPC LOAS, já que também é necessário comprovar a situação de vulnerabilidade socioeconômica da pessoa.

Caso o pedido de BPC LOAS seja negado na perícia médica, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente, buscando orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

  1. Conclusão

Neste artigo, vimos que o autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta a capacidade de uma pessoa se comunicar, socializar e se comportar de maneira apropriada em diferentes contextos sociais. 

Também analisamos o BPC LOAS, o qual é um benefício assistencial pago pelo governo brasileiro para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda que comprovem não terem meios para prover o próprio sustento ou de sua família.

Pessoas com autismo podem ser elegíveis para receber o BPC, desde que atendam aos critérios de renda e incapacidade previstos em lei. 

A avaliação da incapacidade para o trabalho e para a vida independente é feita por meio de perícias médicas e sociais realizadas pelo INSS.

É importante destacar que nem todas as pessoas com autismo têm direito ao BPC, e que a concessão do benefício depende da análise individual de cada caso. 

Além disso, o BPC não é uma cura ou tratamento para o autismo, mas sim uma forma de garantir a subsistência e a dignidade de pessoas que enfrentam dificuldades financeiras em função de sua condição de saúde.

Espero ter ajudado você com este post!

Saiba mais sobre os seus direitos e leia também:

Autismo e os Benefícios do INSS

O Autismo Pode Levar a Interdição?

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)