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09 Dicas Sobre o Direito ao Seguro Desemprego

Trabalhador saiba aqui, como funciona o seguro desemprego!

Separamos 09 dicas importantes que você precisa saber antes de pedir o seu seguro desemprego!

Aqui, você vai ler:

  1. O Que é o Seguro Desemprego?
  2. Quem Tem Direito? 
  3. Quando é Possível Pedir o Seguro-Desemprego? 
  4. Qual é o Valor do Seguro? 
  5. Como Pedir o Seguro-Desemprego?
  6. Documentos Para Pedir o Seguro-Desemprego
  7. Quais São as Exigências Para o Trabalhador com Carteira? 
  8. E para o Empregado Doméstico? 
  9. Tempo de Demora Para o Seguro-Desemprego 
  10. Seguro-desemprego Tem Desconto do INSS?

Confira agora!

  1. O Que é o Seguro Desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício pago de forma temporária ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. Para ter direito ao seguro, todavia, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho. 

  1. Quem Tem Direito? 

É destinado ao trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta, os empregados domésticos também têm direito. 

O benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

  1. Quando é Possível Pedir o Seguro-Desemprego? 

O trabalhador com carteira assinada pode pedir o seguro-desemprego entre 07 e 120 dias após a data de demissão, e o funcionário doméstico pode pedir de 7 a 90 dias após a demissão. 

Por exemplo, o pescador pode pedir o benefício durante o período de defeso  em até 120 dias do início da proibição. 

Quanto o empregado afastado para qualificação pode pedir o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho. 

  1. Qual é o Valor do Seguro? 

O valor do seguro-desemprego pode variar de 01 salário mínimo em 2023 até R$ 1.813,03. 

O trabalhador recebe entre 03 e 05 parcelas de seguro-desemprego, a quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão. 

E para calcular o seguro, o trabalhador deve somar o salário dos 03 meses antes de ser dispensado e dividir o total por três. 

Caso o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for: Até R$ 1.858,18 que irá multiplicar o salário médio por 0,8 (80%) De R$ 1.858,18 a R$ 3.097,26: o que exceder R$ 1.858,17 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.486,53, existem ainda outros valores a depender de cada caso.

  1. Como Pedir o Seguro-Desemprego?

Para pedir o seguro-desemprego este pode ser pela internet e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, sem precisar comparecer a um posto de atendimento. 

No site Emprega Brasil e escolha “Seguro-desemprego” e, depois, em “Solicitar seguro-desemprego” Informe o número do requerimento do seguro-desemprego e clique em “Localizar” em seguida, siga as instruções apresentadas pelo aplicativo.

O pedido também pode ser feito pessoalmente em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho com agendamento prévio pelo telefone 158. 

  1. Documentos Para Pedir o Seguro-Desemprego

O trabalhador deve ter em mãos documentos como, o requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa. 

Outros documentos importantes são:

  • Termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • Carteira de trabalho;
  • Extrato do FGTS;
  • Identificação de inscrição no PIS/Pasep;
  • Documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista, CPF; 
  • Número do PIS;
  • Comprovante de endereço.
Seguro Desemprego
Seguro Desemprego
  1. Quais São as Exigências Para o Trabalhador com Carteira? 

O trabalhador precisa ter sido demitido sem justa causa e estar desempregado no momento em que pedir o seguro-desemprego.

O trabalhador não pode ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família e também não pode receber qualquer benefício do INSS o BPC (Benefício de Prestação Continuada), como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

O trabalhador também precisa ter trabalhado por um período, que irá variar de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego.

Atenção: o  trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso saque o benefício e tenha alguma ocupação.

  1. E Para o Empregado Doméstico? 

Este precisa ter sido demitido sem justa causa e ter trabalhado somente como doméstico por, no mínimo, 15 dos últimos 24 meses antes da demissão.

Ele ainda precisa ter no mínimo 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico Estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social e ter no mínimo, 15 contribuições ao INSS.

Ele também não pode receber qualquer benefício do INSS, conforme mencionado anteriormente.

  1. Tempo de Demora Para o Seguro-Desemprego 

A liberação da parcela acontece em 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.

O pagamento do seguro-desemprego é feito de três formas, uma com o Cartão do Cidadão, por lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, ou ainda, em uma agência da Caixa por meio de depósito em conta corrente ou em conta poupança para clientes da Caixa.

  1. Seguro-desemprego Tem Desconto do INSS?

Em 2019, o governo publicou a medida provisória no Verde Amarelo que prevê que quem recebe o seguro-desemprego precisa contribuir ao INSS. 

Tal período entraria para o cálculo da aposentadoria, atualmente, os trabalhadores não pagam contribuição previdenciária, e o período não conta para a aposentadoria. 

Em 2019, o governo informou que a contribuição seria de ao menos 7,5%. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Espero ter ajudado você com este artigo!

Conto com você nos próximos artigos!

Leia também:

06 Direitos Trabalhistas do Trabalhador Temporário

08 Direitos do Trabalhador na Hora da Rescisão

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)