logo-alessandro-liberato-branco

Blog

Quais São as Regras da Pensão Por Morte ao Cônjuge Sobrevivente?

Você sabia que a pensão por morte para o cônjuge sobrevivente tem novas regras?

Entenda melhor aqui, neste post!

Iremos explicar para você na sequência:

  1. O Que é a Pensão Por Morte?
  2. Quem Tem Direito a Pensão Por Morte?
  3. Novas Regras da Pensão Por Morte
  4. Valor da Pensão Por Morte
  5. Documentos Para a Pensão Por Morte
  6. Conclusão

Não perca este post!

Saiba tudo sobre a pensão por morte para o dependente na qualidade de cônjuge!

  1. O Que é a Pensão Por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário para os dependentes do segurado da Previdência Social, estando ele ativo ou aposentado (por invalidez), quando vier a falecer.

  1. Quem Tem Direito a Pensão Por Morte?

Terão direito a pensão por morte os que são considerados dependentes do segurado:

  • Cônjuge/companheira (o), o companheiro e o filho não emancipado em qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental com deficiência grave;
  • Os pais quando comprovado a dependência econômica do falecido;
  • O irmão não é emancipado em qualquer condição menor de 21 anos ou inválido que tenha deficiência mental ou intelectual, ou ainda, deficiência grave.

Importante: a existência de dependente em qualquer das classes supracitadas exclui o direito às prestações ou das classes seguintes. 

É um tipo de hierarquia entre os dependentes para que estes possam receber a pensão por morte.

Por fim, cabe destacar que o enteado é o menor tutelado que para se ter filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.

E quanto a dependência econômica dos dependentes elencado na letra a é presumida e os demais dependentes precisarão comprovar a dependência econômica do segurado falecido.

  1. Novas Regras da Pensão Por Morte

Em 2015 a lei mudou e agora o cônjuge, o seu tempo de recebimento da pensão por morte pode variar entre o tempo de casamento e a idade do cônjuge e a quantidade de contribuições do falecido.

Desta forma, para que o cônjuge receba pensão vitalícia após a introdução da lei acima mencionada, são necessários três requisitos:

  • O falecido tenha realizado ao menos 18 (dezoito) contribuições para a Previdência Social;
  • Na época do óbito o cônjuge estivesse casado ao menos há 02 (dois) anos com o falecido;
  • A pessoa beneficiária da pensão tenha ao menos 45 anos de idade na data do óbito.

Ainda que os primeiros requisitos tenham sido preenchidos, mas o cônjuge tiver menos de 45  anos, este receberá a pensão por um período escalonado e que irá variar entre três e 20 anos, senão vejamos:

A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. 

O direito à percepção de cada cota individual cessará de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos dois (dois) anos após o início do casamento ou da união estável.

  • 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
  • 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
  • 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
  • 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
  • 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
  • vitalícia, com 45 (quarenta e cinco) ou mais anos de idade. 

Caso um dos dois primeiros requisitos não tenha sido preenchido, independentemente da idade da pessoa beneficiada, a pensão será recebida apenas por 04  meses.

Importante destacar, que o cônjuge inválido terá direito à pensão vitalícia independente da sua expectativa de vida. 

Apenas será determinante a idade do cônjuge para a definição do período de recebimento da pensão por morte, quando o falecimento do segurado se deu por acidente do trabalho ou doença ocupacional.

Valor da Pensão Por Morte
Valor da Pensão Por Morte
  1. Valor da Pensão Por Morte

É importante entender que, a renda mensal inicial da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela que ele teria direito a receber no caso de aposentadoria por invalidez na data de seu falecimento.

O valor da renda mensal inicial será de um salário mínimo, o segurado falecido que contribuiu facultativamente para o regime previdenciário, o valor da pensão por morte corresponderá a aposentadoria por invalidez a qual ele deveria ter direito.

A Reforma da Previdência estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão por morte.

Quem já era aposentado a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitado a 100%.

O viúvo ou a viúva sem outros dependentes receberam 60% e quando se tratar de dois dependentes, o valor sobe para 70% e se for 03 irá para o valor de 80% até o limite de 100% para 05 ou mais dependentes.

Quem não era aposentado, o INSS irá realizar um cálculo da quantia da aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que faleceu.

Com isso será considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Com acréscimo de dois pontos percentuais para cada plano de pagamento INSS que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres ou 20 anos de contribuição aos homens até atingir o limite de 100%.

Assim, o INSS aplicará a regra de cota de 50% do valor mais 10% para cada dependente, em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho as cotas serão aplicadas sobre 100% da sala da média salarial.

  1. Documentos Para a Pensão Por Morte

Muitas pessoas, ao chegarem em nosso escritório tem dúvidas de qual documentação anexar ao pedido de pensão por morte

Visto que, é um pouco complexo e as pessoas se encontram em uma situação de fragilidade e tristeza com o falecimento de um ente querido.

Para ajudar você, a entender quais documentos são exigidos pelo INSS para comprovar o direito ao benefício, separamos os principais documentos a seguir:

  • Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado falecido como RG e CPF ou CNH;
  • Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove a relação com o INSS se do segurança falecido;
  • Certidão do óbito do segurado falecido;
  • Documento que comprove a morte presumida como sentença judicial transitado e julgado;
  • Quando a morte ocorrer por causa de acidente de trabalho deverá ser apresentada a comunicação de acidente de trabalho vulgo CAT;
  • Documentos que comprovem a condição do dependente da pessoa que pede o benefício.

Quanto aos documentos que comprovam a condição do dependente da pessoa que pede benefício, tais documentos nada mais são do que:

  • Certidão de nascimento no caso de filhos menores de 21 anos;
  • Certidão de casamento no caso dos dependente cônjuges ou companheiro:
  • Extrato de conta bancária conjunta para pais e irmãos e dependentes, entre outros.

É importante dizer que, quando o benefício foi solicitado através da Reforma da Previdência também trouxe a pensão por morte, as novas regras em relação à acumulação de benefícios.

A reforma da previdência também trouxe algumas novas regras em relação à acumulação dos benefícios com a pensão por morte por meio de um representante o procurador é necessário apresentar a procuração ou termo de representação legal, além de documentação de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.

  1. Conclusão

No presente artigo, por se tratar de um momento delicado, a pensão por morte pode gerar inúmeras dúvidas e confusões nos dependentes e acabar até mesmo prejudicando a sua concessão ou o seu valor.

Ainda sobre algumas dúvidas que os dependentes possam ter no que pese, a cota do valor da pensão por morte, a cota familiar é de 50% do valor de aposentadoria recebida pelo segurado.

Ou da aposentadoria por incapacidade permanente que lhe faria jus acrescida de 10% a cada dependente até atingir o valor máximo de 100%.

A exceção é nos casos em que exista dependente inválido ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Por fim, uma dúvida final ainda fica pairando sobre a questão do BPC LOAS.

É importante dizer que o BPC funciona como um benefício assistencial e não em um benefício previdenciário, logo quem recebe o BPC não poderá receber a pensão por morte.

A pensão por morte possui uma natureza previdenciária e o BPC uma natureza assistencial, logo são benefícios diferentes.

Apenas para contextualizar e entender, o BPC LOAS é um benefício pago ao idoso de 65 anos ou mais e deficientes com baixa renda.

E a pensão por morte é o amparo previdenciário financeiro pago ao dependente do segurado falecido. Entendeu?!

Espero poder ter ajudado você a entender um pouco mais sobre a pensão por morte e sempre orientamos que em casos de dúvidas busque por um profissional especialista na área da Previdência.

Se você gostou do post, compartilhe com seus amigos, familiares e colegas.

Ajude mais pessoas a saberem sobre os seus direitos!

Fique por dentro dos seus direitos!

Leia também:

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)