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05 Dicas Para Você Comprovar o Seu Direito à Aposentadoria Rural

Aqui, você irá saber quais são os documentos exigidos para a aposentadoria rural, seja em nome do pai, em nome de terceiros ou da sua esposa!

Aqui iremos explicar as provas para conseguir sua aposentadoria rural sem erro em 2023!

Você irá ler:

1. Documentos Exigidos Para Aposentadoria Rural

2. Documentos em Nome de Terceiros Para Aposentadoria Rural São Válidos?

3. Documentos em Nome da Esposa Para Aposentadoria Rural Funciona?

4. Posso Conseguir Aposentadoria Rural Com Documentos em Nome do Meu Pai?

5. Documentos Que Você Irá Precisar Para Comprovar o Temporal

5.1. A Importância da AutoDeclaração Rural

6. Entendendo um Pouco Mais Sobre o Tempo Rural e Aposentadoria

O trabalhador rural não pode perder este artigo! 

Continue a leitura!

Os trabalhadores rurais possuem dificuldades de localizar documentos hábeis para apresentar no pedido de aposentadoria rural, pensando nisso criamos este artigo! 

  1. Documentos Exigidos Para Aposentadoria Rural

Para explicar para você de forma simples como obter a sua aposentadoria rural e quais são os documentos que você irá precisar…leia a seguir.

Os documentos exigidos para aposentadoria rural são:

  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa de coerente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; 
  • Certidão de nascimento e RG; 
  • Contrato de trabalho ou CTPS; 
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
  • Declaração de aptidão ao Programa Nacional de fortalecimento da agricultura familiar ou documento que se a substitua; 
  • Comprovante de recolhimento de contribuição ou Previdência Social decorrentes da comercialização da produção rural
  • Licença de ocupação a permissão outorgada pelo INCRA; 

Também é possível apresentar documentos fiscais relativos à entrega de produção rural ou a Cooperativa Agrícola, entreposto de pescado ou outros.

  1. Documentos em Nome de Terceiros Para Aposentadoria Rural São Válidos?

Sim, isso é possível! 

Você pode utilizar o documento em nome de terceiros para a aposentadoria rural, isso por que o Tribunal já decidiu que, a família pode usar o documento de tio, irmão, marido que comprove que todos trabalhavam no mesmo imóvel e residiam, trabalhando em economia familiar.

Dessa forma fica mais fácil, por exemplo, para as mulheres comprovarem que trabalharam em atividade rural através da utilização de documentos dos esposos.

Outro exemplo é o caso do filho que trabalha com o pai e possui os documentos probatórios em nome do pai, somente, desta forma é possível ser válido para os cônjuges e os irmãos solicitarem o benefício.

Todavia, seu documento estiver em nome de um terceiro, por exemplo, o pai e o filho queira utilizar os documentos, mas o pai trabalha no meio urbano, neste caso não é possível que o documento de terceiros seja válido, o trabalho exercido é incompatível com trabalho rural, neste caso, com a natureza urbana, por exemplo.

  1. Documentos em Nome da Esposa Para Aposentadoria Rural Funciona?

Também é possível! 

Você pode obter aposentadoria rural com documentos em nome da esposa.

Atenção: de acordo com a Lei Complementar nº 11/971 a unidade familiar era apenas um trabalhador rural, enquanto os demais membros, eram dependentes. 

Entretanto, a partir da Lei 8213/91, o benefício foi estendido aos demais integrantes da família, em outras palavras, a esposa ou companheiro e filho maior de 14 anos ou equiparados a estes poderão ter direito ao benefício comprovando com os documentos.

  1. Posso Conseguir Aposentadoria Rural Com Documentos em Nome do Meu Pai?

Mesmo nessa situação, você consegue a aposentadoria rural com documento sem nome do pai, desde que o titular dos documentos não exerça essa atividade incompatível com a atividade rural, em outras palavras, desde que o documento do pai contribua para comprovar que você possuía atividade rural.

Aposentadoria rural
Aposentadoria rural
  1. Documentos Que Você Irá Precisar Para Comprovar o Tempo Rural

Você precisará dos seguintes documentos para comprovar o tempo rural e assim obter a aposentadoria rural:

  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA; 
  • Comprovante de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrente de comercialização da produção rural; 
  • Documentos relativos à entrega de produção rural a Cooperativa Agrícola; 
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias com o nome do segurado como vendedor da produção; 
  • Bloco de notas do produtor rural; 
  • Certidão de casamento que conte a atividade rural como profissão; 
  • Histórico escolar das crianças onde conste a profissão de rural
  • Contrato de arrendamento rural documentos pessoais e contrato individual de trabalho ou carteira de trabalho.

5.1. A Importância da AutoDeclaração Rural

A Autodeclaração Rural é um documento em que, o próprio segurado, trabalhador rural em economia familiar, ele declara os locais onde ele trabalhou, onde residiu e o que ele produziu, tempo, período e esse documento substitui a Certidão que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais emitia antes do ano de 2019.

Com a Autodeclaração Rural, o trabalhador apresenta os documentos e faz essa declaração que segue o modelo da Instrução Normativa 128 no padrão do INSS, fazendo com que ele declare todas as atividades e se responsabilize pelo período declarado.

Atenção: caso o INSS identifique alguma informação que não seja verdadeira é importante destacar que, o cidadão ao fazer isso e apresentar a declaração assumiu o compromisso público com a falsidade das declarações e poderá responder por isso legalmente.

  1. Entendendo um Pouco Mais Sobre o Tempo Rural e Aposentadoria

É importante dizer que, muitos trabalhadores rurais possuem dúvidas quanto à idade para comprovar o tempo rural no pedido de aposentadoria, continue a leitura agora e saiba mais!

É possível comprovar o tempo rural para aposentadoria com os documentos necessários a partir dos 09 anos de idade, já que o INSS reconhece esse tempo, mas o judiciário reconhece apenas a partir dos 12 anos de idade e em alguns casos os oito anos de idade.

Outra dúvida é comum é quanto a soma do tempo rural com o tempo urbano, esta é uma possibilidade e se chama aposentadoria híbrida e ela pode ser por idade ou por tempo de contribuição, vejamos as regras para ela a seguir.

Aposentadoria por idade em direito adquirido precisa ter:

  • Mulheres: 60 anos de idade mais 15 anos de contribuição, podendo somar o tempo Urbano com o rural; 
  • Homens: 65 anos de idade mais 15 anos de contribuição podemos somar o tempo Urbano e Rural.

Caso seja utilizado a regra de transição os requisitos serão:

  • Mulher de 61 anos de idade e 6 meses; 
  • Homens 65 anos de idade; 

Ambos com 15 anos de contribuição, podendo somar o tempo Urbano e Rural.

Atenção!!!

Essas regras são anteriores à reforma, conforme mencionamos segundo o direito adquirido que nada mais é o direito que o segurado já tinha antes da mudança de lei, a seguir sabemos as regras vigentes após a reforma.

Após a data de 13/11/2019 é necessário que:

  • Mulher: 62 anos de idade com 15 anos de contribuição podendo somar o tempo Urbano e Rural; 
  • Homem 65 anos de idade com 20 anos de contribuição, podendo somar o tempo Urbano com o rural.

Aposentadoria híbrida por tempo de contribuição precisa dos seguintes requisitos atualmente:

  • Carência de 180 meses de contribuição urbanas para que o tempo rural seja somado; 
  • O tempo rural a ser utilizado seja posterior a 11/91 é preciso pagar as contribuições deste período; 

Pode seguir as opções de Aposentadoria por tempo.

Neste artigo, você aprendeu um pouco mais sobre a documentação para comprovar o tempo rural e obter a aposentadoria rural e também falamos sobre a aposentadoria híbrida.

Caso você queira saber mais sobre aposentadoria rural e aposentadoria híbrida…Leia também:

03 Dicas Para Se Aposentar Por Idade Rural

Diarista Rural e a Aposentadoria

Contamos com você em nosso próximo artigo! 

Grande abraço!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)