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Você Parou de Pagar o INSS? Saiba Como Voltar a Pagar Em 2023!

São muitas as razões que os segurados deixam de pagar o INSS, seja por desemprego, uma demissão, por conta do déficit da renda familiar entre muitos outros motivos.

Neste artigo, iremos ajudar você a entender como voltar a pagar o INSS em 2023, não perca!

Neste artigo, você irá ler:

1. Parei de Pagar o INSS, Eu Perco Meus Direitos Previdenciários?

2. Entenda o Que é Período de Graça!

3. Quero Voltar a Pagar o INSS em 2023, Como Eu Faço?

4. Guias de Contribuição: Entenda Como Gerar!

5. Conclusão

Se você parou de contribuir para esse post, não perca!

  1. Parei de Pagar o INSS, Eu Perco Meus Direitos Previdenciários?

Fique tranquilo!

Você não perde os seus direitos previdenciários quando deixa de pagar o INSS os seus direitos não são perdidos imediatamente.

Ainda que, você deixe de pagar o INSS, os seus direitos permanecem protegidos durante um período de tempo, chamado de período de graça.

Continue conosco e saiba mais!

  1. Entenda o Que é Período de Graça!

Mas o que significa a expressão período de graça?

O período de graça é o tempo em que o segurado não pagando o INSS, mas os seus direitos serão mantidos de graça pelo próprio Instituto.

Dentro deste período, você terá a possibilidade de solicitar benefícios previdenciários ainda que não esteja realizando contribuições.

O período de graça pode ser no mínimo de 03 meses até 36 meses, ou seja, 03 anos.

Na contagem do período de graça os segurados ganham 45 dias que equivalem ao mês e 15 dias.

Ao fazermos o cálculo do período de graça, na verdade o prazo correto é de 4 meses e 15 dias até 37 meses e 15 dias.

É importante destacar que, após o período de graça ser finalizado, o segurado deverá voltar a contribuir ao INSS para manter o seu direito aos benefícios.

É necessário analisar a qualidade do segurado, no momento do período de graça.

A pessoa terá qualidade de segurado quando contribuir ativamente para o INSS, receber algum benefício previdenciário com exceção do auxílio-acidente e quando ele estiver em um período de graça.

O que significa que, quando alguém inicia as contribuições previdenciárias consequentemente, essa pessoa passa a ter qualidade de segurado.

E quando acabar o período de graça o segurado pode perder a qualidade de segurado e por isso ele deve voltar a contribuir ao INSS para manter os seus direitos, entendeu?!

  1. Quero Voltar a Pagar o INSS em 2023, Como Eu Faço?

Muitos segurados que deixam de pagar o INSS e ficam com dúvidas em como ele deve voltar pagar o INSS.

Por isso vamos explicar para você o passo a passo.

A primeira coisa a ser feita é entender a situação previdenciária a qual você se encontra, ou seja, você precisa identificar se você é um segurado facultativo ou obrigatório.

O segundo passo é gerar as guias de contribuição no sistema de acréscimos legais chamado SAL, se esse for o seu caso.

O último passo é fazer o pagamento de forma mensal ou trimestral a depender da sua escolha e seu caso.

Para explicar de uma forma um pouco mais abrangente vamos analisar o que seria o facultativo e o obrigatório como segurados.

O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, nesta modalidade, o segurado pode ficar até 06 meses sem pagar o INSS sem perder a qualidade de segurado e os direitos deste, pois, ele se encontra no período de graça.

E o segurado obrigatório é aquele que exerce atividade remunerada, nesse caso o segurado deverá voltar a contribuir o quanto antes, pois aqueles que exercem as atividades remuneradas se enquadram como segurados obrigatórios.

O que significa que existe uma obrigação de pagar as contribuições previdenciárias.

INSS 2023
INSS 2023
  1. Guias de Contribuição: Entenda Como Gerar!

Uma dúvida frequente entre os segurados é como gerar as vias de contribuição pelo sistema de acréscimos legais.

Este sistema é vinculado à Receita Federal e no SAL o segurado deverá informar o seu NIT ou PIS/PASEP, qual é sua categoria de contribuinte e como pretende realizar os pagamentos ao INSS.

Na sequência ele deverá confirmar os dados cadastrados no sistema e preencher algumas informações como valor de base de contribuição, por exemplo.

É importante dizer que o tipo de recolhimento, por exemplo, facultativo pode ser em 20%, 11% ou 5% para as pessoas de baixa renda.

No sistema a opção de você escolher o código para essas contribuições e tipos de recolhimento, ele irá gerar a guia automaticamente com o valor efetivo que você deverá realizar o pagamento.

Bem simples não?!

  1. Conclusão

Neste post, rapidamente buscamos explicar mais sobre as contribuições previdenciárias para o INSS para as pessoas que deixaram de contribuir em 2022 e que estão pensando em retornar com seus recolhimentos neste ano de 2023.

Muitas pessoas têm dificuldade de entender os seus direitos previdenciários e neste blog buscamos explicar de forma simples e objetiva os direitos previdenciários e assistenciais.

Neste artigo, você entendeu um pouco mais do chamado período de graça, sobre a qualidade do segurado e como fazer o recolhimento ao INSS gerando guias no sistema SAL.

É realmente muito simples, não é verdade?!

Ainda sim, caso você tenha dúvidas ou algum problema no seu histórico previdenciário, orientando os que você busca pela ajuda de um advogado especialista em direito da previdência.

Apenas um advogado previdenciário terá a capacidade prática e técnica para analisar o seu histórico contributivo e elaborar a melhor estratégia para você obter os seus benefícios previdenciários.

Por isso, se você pretende voltar a contribuir, ao invés de apenas gerar as guias no sistema de acréscimos legais da Receita Federal, invista em um plano de aposentadoria realizado por um advogado especialista no direito previdenciário.

Defenda o seu direito!

Se esse artigo foi útil para você, compartilhe com mais pessoas e ajude outros a saberem sobre os seus direitos!!!

Conto com você em nosso próximo artigo!

Um abraço até a próxima!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)