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Você Teve 02 Empregos ao Mesmo Tempo? 

Atenção! Você pode ter direito a aumentar o seu benefício!

Entenda melhor neste artigo, como fica a revisão de atividades concomitantes em 2023.

Aqui você irá ler:

1. Atividade Concomitante: o Que é?

2. Calculando a Aposentadoria Concomitante

3. Como Funciona a Revisão de Atividades Concomitantes?

4. Revisão de Atividades Concomitantes e a Decisão do STJ

5. Você tem direito à Revisão das Atividades Concomitantes?

6. Qual o Valor da Revisão de Atividades Concomitantes?

7. Quais Benefícios Poderão ser Revisados?

8. Conclusão

Será que você tem direito a receber valores em atraso ou aumentar o seu benefício?

Saiba aqui!

  1. Atividade Concomitante: o Que é?

Se você trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo, pode ser que você tenha direito à revisão de atividades concomitantes.

Para isso é importante que você entenda o que são as atividades concomitantes.

De forma simples a atividade concomitante existe quando o segurado exerce mais de uma atividade econômica de forma simultânea.

Seria quando uma pessoa trabalha registrado em carteira e ao mesmo tempo possui outra renda como autônomo.

Por exemplo: Lívia trabalhava como recepcionista registrada em carteira, porém, ela tinha uma página online onde vendia determinados produtos de beleza.

Toda vez que ela recolheu para o INSS com as atividades citadas, isso demonstrou que ela tinha dois salários de contribuição no mesmo mês.

Essa simultaneidade de atividades é mais comum entre professores, por exemplo, que trabalham em uma escola de ensino fundamental e dão aula em uma faculdade, por exemplo.

Aposentadoria e as Atividades Concomitantes
Aposentadoria e as Atividades Concomitantes
  1. Calculando a Aposentadoria Concomitante

Para sabermos calcular a aposentadoria concomitante e é necessário analisar alguns pontos importantes como o salário de benefício

Para de benefício nada mais é que, a média de todos os salários de contribuição dos segurados, a contar de julho de 1994, esses estarão atualizados até o mês anterior ao pedido de aposentadoria deste.

É importante entender e não confundir o termo salário de contribuição com o termo salário de benefício.

O salário de benefício servirá como base para cálculos de futuros benefícios previdenciários e de contribuições previdenciárias.

Vejamos um exemplo prático:

Vanessa trabalha como professora e uma escola primária recebe R$ 3.000,00 por mês, se ela apenas tem esta atividade ela receberá o salário de contribuição mensal de R$ 3.000,00.

Esse salário de contribuição será a base para o salário de benefício dela e também para o seu desconto previdenciário mensal.

O cálculo dos salários de contribuição nada mais é do que a soma dos salários de todas as atividades concomitantes com a limitação do teto do INSS.

Quando tiver atividades simultâneas, existirão dois ou mais salários de contribuição para competência mensal.

Você conseguiu entender?!

Para esclarecer mais sobre o assunto, trouxemos um caso exemplificativo:

Nádia era uma médica que trabalhava em um hospital privado ganhando R$ 4.000,00 por mês. Além das atividades ela tinha uma clínica particular que recebia mais de R$ 3.000,00 por mês.

É importante entender que, cada atividade de Nádia é considerada um salário de contribuição, para chegarmos ao valor total do salário de contribuição do mês, ela precisará somar os rendimentos.

Vez que somados rendimentos, ela precisa analisar se estes ultrapassam o teto do INSS.

Para calcular a aposentadoria de pessoas que trabalham mais de uma atividade é necessário somar todos os salários de contribuição do segurado e fazer uma média aritmética.

Agora que você entendeu o que são atividades concomitantes e como funciona a soma desses salários de contribuição, vamos explicar o que seria a revisão de atividades concomitantes e o que você ganha com isso!

  1. Como Funciona a Revisão de Atividades Concomitantes?

Antes da Lei 13.846/2019, o cálculo do salário de contribuição das atividades concomitantes era realizado de forma diferente.

Existiam duas atividades ou mais diferentes e estas eram divididas em categorias, a atividade primária era aquela qual o segurado tinha mais tempo de contribuição.

A atividade secundária era o percentual da média de seu salário de contribuição com proporção ou os anos trabalhados e o tempo de contribuição exigido para aposentadoria.

Em outras palavras, os rendimentos das atividades concomitantes não eram somados e com isso obtinha-se um valor menor de benefício.

A partir de 18/6/2019 quando entrou em vigência a Lei 13.846/2019, os rendimentos de atividades concomitantes foram somados integralmente.

Entretanto, muitos segurados entraram na justiça com pedido de revisão do benefício para somar os valores das atividades concomitantes que foram recolhidos.

É importante entender que havia um desconto de recolhimento previdenciário das atividades primárias e secundárias, na hora da concessão dos benefícios uma das atividades não era totalmente integrada ao cálculo, o que é muito injusto!!!

A revisão das atividades concomitantes visa somar corretamente os valores das atividades concomitantes recolhidas e assim proporcionar o valor correto ao segurado.

  1. Revisão de Atividades Concomitantes e a Decisão do STJ

Esses pedidos judiciais dos segurados buscando pela revisão do benefício chegaram até o Supremo Tribunal de Justiça.

O Supremo Tribunal de Justiça no tema repetitivo 1070 deferiu em favor do segurado para que seja revisto as atividades concomitantes e pago o valor correto para os segurados que possuem direito.

Ou seja, a partir da vigência da Lei o 9.876/99 foi definido que as atividades concomitantes deverão ser tomadas para o salário de contribuição total de competência mensal do segurado, sendo que ser realizados os benefícios concedidos sem este valor integrado.

Será que você tem direito a essa revisão de atividades concomitantes?!

Saiba a seguir!

  1. Você tem direito à Revisão das Atividades Concomitantes?

Para ter direito a revisão de atividades concomitantes, você precisará ter preenchido os seguintes requisitos:

  • Ter se aposentado entre 29/11/99 e 17/6/2019;
  • Ter tido atividades concomitantes entre 29/11/99 e 17/6/2019;
  • Ter recebido a primeira parcela da aposentadoria em menos de 10 anos.

O primeiro requisito que seria a aposentadoria entre 29/11/99 e 17/6/2019 se dá porque houve uma lacuna entre leis que resultou em um salário de contribuição de atividades simultâneas calculado incorretamente.

Atenção: Para que seu benefício tenha um acréscimo considerável após a revisão é importante contabilizar vários meses de atividades concomitantes calculadas de forma incorreta.

Quanto é o prazo da primeira parcela de aposentadoria ter sido pago em menos de 10 anos este é o prazo decadencial.

Entenda! Este prazo é sobre o recebimento da prestação do seu benefício e não sobre a data da concessão do seu benefício.

Revisão de Atividades Concomitantes
Revisão de Atividades Concomitantes
  1. Qual o Valor da Revisão de Atividades Concomitantes?

O cálculo não é exato e depende muito da situação!

Isso porque dependerá de quantos meses de atividades concomitantes foram calculadas da forma errada/antiga.

Vale dizer que quanto mais meses você tiver maior será o valor a receber.

Você terá direito a receber os valores atrasados dos últimos cinco anos, bem como, se você tiver a revisão de atividade concomitante concedida o seu benefício poderá aumentar e muito!

  1. Quais Benefícios Poderão ser Revisados?

Em regra, todas as modalidades de aposentadorias poderão ser objeto da revisão de atividade concomitantes sendo elas:

Todas as aposentadorias no salário de benefício considera em sua conta os salários de contribuição do segurado.

Com exceção da aposentadoria rural e o segurado especial que será sempre um valor fixo de um salário mínimo.

  1. Conclusão

No presente artigo, buscamos explicar de forma simples o que seria a revisão de atividades concomitantes no INSS.

Aqui, você entendeu o que são as atividades concomitantes e o porquê elas precisam ser revistas e como elas podem aumentar o benefício de alguns segurados.

Se você ainda tem dúvidas sobre a revisão, orientamos que ,você busque pela ajuda de um advogado previdenciário, apenas um especialista receberá lhe orientar de forma correta e assertiva.

Vou ficando por aqui…

Encontro você em nosso próximo artigo! 

Até a próxima!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)