Você é uma pessoa com deficiência auditiva ou conhece uma que seja?
Neste post, iremos explicar para você como funciona a aposentadoria para pessoas com deficiência auditiva.
Você irá ler na sequência:
1. Pessoa Com Deficiência Auditiva Pode se Aposentar?
2. Direitos da Pessoa Com Deficiência Auditiva no INSS
3. Como Funciona a Aposentadoria Para Pessoa Com Deficiência Auditiva
4. Grau da Deficiência Auditiva Como Saber?
6. Comprovando a Deficiência Auditiva no INSS
7. Bônus: Pessoa Com Deficiência Auditiva Tem Direito ao BPC LOAS?
Você não pode perder este artigo!
- Pessoa Com Deficiência Auditiva Pode se Aposentar?
As pessoas que possuem deficiência auditiva têm direito a se aposentar, afinal, elas trabalharam durante anos e possuem o direito de ter uma tranquilidade em uma idade mais avançada.
É óbvio que uma pessoa com deficiência passa por inúmeros desafios no decorrer da sua vida, podendo sofrer preconceitos pela falta de informação sobre a sua condição e sobre os seus direitos.
A pessoa com deficiência auditiva pode ter aposentadoria nas regras específicas para pessoas com deficiência, sendo elas:
Homens com deficiência auditiva:
- Quando se trocar de deficiência leve estes precisarão ter 33 anos de contribuição sem idade mínima;
- Quando se tratar de deficiência moderada serão 29 anos de contribuição sem idade mínima;
- E quando for grave serão 25 anos de contribuição sem idade mínima.
- Ou ainda, com qualquer grau de idade para aposentadoria por deficiência auditiva, 60 anos de idade mais 15 anos de contribuição.
Mulheres com deficiência auditiva:
- Em nível leve elas precisarão ter 28 anos de contribuição sem idade mínima;
- Moderada 24 anos de contribuição sem idade mínima;
- Grave 20 anos de contribuição sem a idade mínima;
- Ou ainda, com qualquer grau de idade para aposentadoria por deficiência elas precisarão ter 55 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Cabe destacar ainda que é possível converter o tempo em comum e se aposentar com aposentadoria comum.
- Direitos da Pessoa Com Deficiência Auditiva no INSS
A pessoa com deficiência auditiva poderá ter acesso a todas as modalidades de aposentadorias comuns e mais às das pessoas com deficiência auditiva.
Em outras palavras, além da aposentadoria comum, a pessoa poderá optar pela aposentadoria especial da pessoa com deficiência.
Só com deficiência auditiva tem direito a conversão de tempo especial em comum.
Para tanto, ele precisará multiplicar o tempo que trabalhou na condição de PCD, ainda que não tenha sido em vaga exclusiva para pessoas com deficiência.
Todavia, cabe mencionar que a conversão apenas é possível para tempo de serviço especial antes da reforma em 12/11/2019 a reforma extinguiu esta possibilidade.
- Como Funciona a Aposentadoria Para Pessoa Com Deficiência Auditiva
As regras que regem a aposentadoria para a pessoa com deficiência auditiva por idade será de 55 anos de idade para mulheres e 60 anos para os homens, mas, o tempo de contribuição em 15 anos na condição de pessoa com deficiência.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição é destinada às pessoas que já possuem um tempo de contribuição preenchido até a data da reforma em 12/11/2019, esta modalidade de aposentadoria foi extinta pela Reforma da Previdência.
Mas apenas terão direito a usar essa modalidade de aposentadoria as pessoas que possuem o chamado direito adquirido, que nada mais é o direito à determinada regra antiga, quando essa pessoa possuir os requisitos preenchidos antes de mudança de lei.
- Era exigido para aposentadoria por tempo de contribuição 33 anos de contribuição sem idade mínima para os homens quando a deficiência for leve;
- Quando for moderada 29 anos de contribuição sem idade mínima;
- Quando for grave 25 anos de contribuição sem idade mínima.
Para as mulheres é necessário quando a deficiência for leve ter 28 anos de contribuição sem idade mínima;
Quando for moderada 24 anos de contribuição sem idade mínima;
Quando for grave 20 anos de contribuição sem idade mínima.
- Grau da Deficiência Auditiva Como Saber?
O grau da deficiência para aposentadoria por deficiência auditiva será determinado pelo médico perito do INSS ou perito judicial.
De forma que, não é possível determinar o grau antes que o segurado passe pela perícia do INSS, a perícia irá determinar o grau da deficiência considerando os aspectos físicos, sociais e mentais do segurado.
Podemos ainda dizer que é considerado como pessoa com deficiência nessa condição, aquela que tem o grau de perda auditiva unilateral ou bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais.
Assim, sendo constatadas as frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz de acordo com o Decreto 5296/2004.
- Como um Advogado Previdenciário Pode me Ajudar na Minha Aposentadoria Especial de Pessoa Com Deficiência Auditiva?
Contar com a ajuda de um advogado previdenciário irá lhe ajudar a entender qual é a melhor aposentadoria ao seu caso, bem como, este profissional irá lhe orientar quanto aos requisitos, documentos, perícia entre outros.
Certamente contar com um advogado especialista no direito da Previdência irá aumentar a sua chance de concessão do benefício.
- Comprovando a Deficiência Auditiva no INSS
Essa é uma dúvida de muitos segurados, como é possível comprovar que a pessoa possui deficiência auditiva?
Para comprovar que você é uma pessoa com deficiência auditiva e que tem direito a aposentadoria por deficiência é necessário que você tenha laudos médicos, exames, diagnóstico, receituários entre outros documentos que comprovem a sua condição.
É fundamental que você leve essa documentação ao INSS para fins de perícia e comprovação do seu direito.
Outra dúvida ainda, sobre essas pessoas sobre o benefício, seria sobre o enquadramento do PCD auditivo.
Para isso é preciso fazer o pedido administrativo para a aposentadoria PCD e apresentar laudos médicos que comprovem a deficiência auditiva, sendo necessária e exigida a perícia médica do INSS.
Mas como eu consigo o laudo de PCD para o INSS?
Para conseguir o laudo de PCD para o INSS é preciso consultar um especialista e realizar exames específicos para constatar a sua deficiência para somente então ter direito a aposentadoria por deficiência auditiva.
Em que pese a perícia no INSS de perda auditiva, o médico perito irá perguntar a você sobre a sua vida profissional e pessoal.
Não se esqueça de levar todos os seus exames e laudos para atestar a sua perda auditiva perante o perito para que ele entenda melhor a sua condição.
- Bônus: Pessoa Com Deficiência Auditiva Tem Direito ao BPC LOAS?
Trouxemos para você uma dica bônus, este segredo você não pode perder!
A pessoa que tem deficiência auditiva tem direito ao BPC LOAS desde que não tenha uma renda familiar per capita superior a um quarto do salário mínimo, tenha completado 65 anos de idade e não tenha benefício previdenciário como aposentadoria por deficiência auditiva, por exemplo.
A regra do LOAS é ter acima de 65 anos, ter alguma deficiência e não ter renda familiar superior a 1/4 de um salário mínimo por membro da família.
Sendo considerado como membro da família, a pessoa que vive sobre o mesmo teto que o solicitante do BPC.
Quero ler mais sobre o BPC LOAS?
Leia também: Mitos e Verdades Sobre o BPC LOAS
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