A aposentadoria da Mulher em 2023 irá sofrer algumas alterações, trouxemos em primeira mão para você entender tudo sobre a aposentadoria da mulher no próximo ano!
Aqui você irá ler:
1. Diferença entre a Aposentadoria da Mulher x Aposentadoria do Homem
2. Aposentadorias Para a Mulher em 2023
3. Tempo de Contribuição e a Reforma da Previdência
4. Documentos Para Aposentadoria da Mulher em 2023
5. Conclusão
Se você ficou curiosa, venha comigo e saiba mais sobre a aposentadoria da mulher em 2023!
- Diferença entre a Aposentadoria da Mulher x Aposentadoria do Homem
Muitas pessoas ainda ficam com dúvidas em relação a aposentadoria do homem e da mulher e por que estas são diferentes entre si.
Normalmente a principal diferença entre a aposentadoria da mulher e do homem é a questão da idade e o tempo de contribuição mínimo.
Mas para isso precisamos analisar a questão do antes e depois da reforma da Previdência.
Por exemplo: antes da Reforma da Previdência em 12/11/2019, a aposentadoria por idade requeria a idade mínima de 60 anos de idade e mais 180 meses de carência da mulher, ou seja, 15 anos de carência.
E para o homem era necessário ter 65 anos de idade com igual tempo de carência.
Na aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma era necessário que a mulher tivesse 30 anos de contribuição e o homem 35.
Você sabe por que tem essa diferença?
É preciso analisar o contexto histórico e profissional tanto do homem quanto da mulher.
É necessário levar em consideração que ainda existe a desigualdade de gênero no mercado de trabalho e que por isso muitas vezes a mulher tem dificuldades de conseguir um emprego principalmente como trabalho registrado.
Isso se dá porque muitas empresas preferem contratar homens ou pagar um salário menor as mulheres, porque estas podem estar grávidas em algum momento do período de trabalho e isso significa dizer redução laboral.
Ou ainda, licença maternidade a qual faz o empregador precisar de um empregado que esteja ali para cobrir esta funcionária, significando maior necessidade de logística.
Afinal, essa funcionária ficará no período mínimo de 04 meses afastada e suas atividades precisarão ser desempenhadas por outro empregado que precisará ser remunerado pelo empregador, muitas vezes a empresa vê isso como um problema e acaba ocorrendo a desigualdade de gênero principalmente pelo fato da gravidez.
Você sabia que as mulheres recebem 70% menos do que um homem receberia na mesma função ainda hoje?!
Já é motivo suficiente para garantir uma aposentadoria um pouco mais cedo para mulher, você não acha?!
- Aposentadorias Para a Mulher em 2023
A seguir vamos citar algumas aposentadorias que terão as regras de trânsito estão alteradas em 2023, sendo elas:
- Transição por idade;
- Transição dos pontos;
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%;
- Transição para professoras;
- Transição para aposentadoria especial.
Mas para entendermos melhor, essas alterações se faz necessário entender primeiro o que é uma regra de transição.
As regras de transição foram criadas pela reforma da previdência para ajudar o segurado que estava prestes a se aposentar no momento da mudança da Lei antiga para a nova.
Existem alguns requisitos para que os segurados tenham acesso ao uso das regras de transição e iremos explicar na sequência.
Entretanto, se faz necessário explicar que o segurado não pode ter completado os requisitos da aposentadoria até 12/11/2019 para ter direito ao uso dessas regras.
Aposentadoria por idade regra de transição
É uma das regras mais indicadas para as mulheres que possuem uma idade avançada e pouco tempo de contribuição.
As seguradas precisarão preencher os seguintes requisitos:
- 61 anos de idade;
- 15 anos de contribuição.
O cálculo do benefício será realizado com a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e dessa média será feito uma correção monetária.
A segurada irá receber desta média 60% mais 2% ao ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Idade progressiva regra de transição
Essa regra é indicada para mulheres que possuem bastante tempo de contribuição, porém, não possuem uma idade avançada.
Como o próprio nome diz a idade é progressiva irá aumentando ao longo do tempo, as mulheres precisarão preencher os requisitos:
- 58 anos de idade;
- 30 anos de contribuição.
O cálculo do benefício será igual ao realizado na regra de transição da aposentadoria por idade.
Aposentadoria por pontos regra de transição
Aposentadoria por pontos é a somatória da idade com o tempo de contribuição da segurada.
Aqui a segurada precisará preencher os seguintes requisitos:
- 90 pontos;
- 30 anos de contribuição.
Sendo que a pontuação irá subir um ponto ao ano, ao passar dos anos, essa regra é indicada para quem possui muito tempo de contribuição.
Nessa regra não há incidência de uma idade mínima, quanto mais tempo de contribuição mais próxima da aposentadoria a mulher estará.
Bem como nas demais regras, o valor do benefício é calculado como a regra da aposentadoria por idade.
Pedágio de 50% regra de transição
Aqui assegurada precisará preencher:
- 30 anos de contribuição;
- Cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da reforma em 13/11/2019.
A regra de transição será válida apenas para as seguradas que possuíam no mínimo 28 anos de recolhimento na data da reforma.
O cálculo do benefício será realizado com a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e com essa média será aplicado o fator previdenciário e o resultado da multiplicação será o valor da aposentadoria.
Cabe destacar que, o fator previdenciário considera a idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida.
Assim sabe dizer que o fator previdenciário reduz e muito o benefício da segurada.
Pedágio de 100% regra de transição
Aqui é segurada precisará preencher os seguintes requisitos em 2023:
- 57 anos de idade;
- 30 anos de contribuição;
- Cumprir o pedágio de 100% do que restava para atingir os 30 anos de contribuição Quando entrou em vigor a reforma.
Diferente do pedágio de 50%, aqui não é preciso que a segurada precise de menos de dois anos para se aposentar para utilizar a regra.
Professoras regras de transição
Na regra do período argento 100% as professoras precisam atingir os seguintes requisitos:
- 52 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- pedágio de 100% do que restava para atingir 25 anos de contribuição no momento da vigência da reforma.
Regra de transição da aposentadoria por pontos para professores
Aqui será necessário cumprir os seguintes requisitos:
- 85 pontos;
- 25 anos de contribuição;
- Dos 25 anos de recolhimento, 20 anos deverão ser na iniciativa pública e cinco anos no cargo em seu desejo de aposentadoria, se você for professora de uma escola pública.
O valor do benefício irá depender se você for uma professora da iniciativa pública ou privada.
Professoras na iniciativa privada terão o seu valor de benefício calculado com a média de todos os seus salários de contribuição e em cima desse valor, elas receberão 60% mais 2% que ultrapassaram o tempo de recolhimento.
Atenção!!!
Professoras da iniciativa pública possuem direito a integralidade e paridade se ingressaram no cargo até a data de 31/12/2003.
Do contrário, a professora receberá a média de todo o seu salário de contribuição e sob este valor ela receberá 60% mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento.
Aposentadoria especial regra de transição
Algumas seguradoras poderão ter exercido atividades especiais, ou seja, atividades com exposição a agentes nocivos à saúde sejam eles insalubres ou periculosos.
Neste caso, a regra de transição para aposentadoria especial será:
- 66 pontos mais 15 anos de atividade especial nas funções de alto risco;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial para funções de médio risco;
- 86 pontos mais 25 anos de atividade especial para funções de baixo risco.
Esses pontos nada mais são do que a somatória da idade com o tempo de atividade especial e o tempo de contribuição comum.
- Tempo de Contribuição e a Reforma da Previdência
Pode ser que algumas seguradoras tenham o chamado direito adquirido.
O direito adquirido é o direito que assegurada tinha antes da mudança de lei, por exemplo, a reforma e as regras antigas se essas forem mais benéficas.
Mas para obter o direito adquirido, o segurado precisará ter preenchido os requisitos para determinado benefício antes da mudança de lei.
Em outras palavras, se assegurada já preenchia o requisito para determinada modalidade de aposentadoria antes da mudança de lei e não fez o pedido de aposentadoria, agora ela poderá fazer com as regras antigas e cálculos antigos se estes forem mais benéficos ao seu caso.
Para ter direito a essa modalidade assegurada precisa ter cumprido até 12/11/2019 os seguintes requisitos:
- 60 anos de idade;
- 180 meses de carência.
O valor do benefício será calculado com a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
E desta média assegurada irá receber 70%, mais 1% a cada ano de recolhimento.
Serão descartados os 20% menores salários de recolhimento o que aumento o benefício.
Mas lembrando de que, este cálculo e estes requisitos são para as pessoas que possuem o direito adquirido, sendo regras antigas.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Muito tempo de contribuição e uma idade razoável até a data de 12/11/2019 pode optar por esta modalidade desde que preencha os requisitos abaixo:
- 30 anos de contribuição;
- 180 meses de carência.
O valor de benefício será calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e esta média será multiplicada pelo fator previdenciário e o resultado da multiplicação será o valor da aposentadoria.
Percebeu aqui que o cálculo é semelhante ao da regra de transição do pedágio de 50%?!
Aposentadoria por pontos
Aqui é segurada precisará ter cumprido os requisitos abaixo até a data de 12/11/2019, vejamos:
- 86 pontos;
- 30 anos de contribuição.
O valor do benefício é realizado com a média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e desta média assegurada irá receber 100% deste valor.
As professoras com direito adquirido precisarão identificar e dividir em iniciativa pública ou privada, vejamos:
- Professoras da iniciativa privada precisarão contar com 25 anos de contribuição.
Aqui o valor do benefício é calculado igual ao da aposentadoria por tempo de contribuição.
Professoras da iniciativa pública
- 50 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- dos 25 anos de recolhimento, 10 precisam ser na iniciativa pública e 5 no cargo em que estejam pedindo aposentadoria.
As professoras que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 terão integralidade e paridade.
Já as demais, o valor da aposentadoria será integral.
Aqui a mulher precisará cumprir:
- 25 anos de atividade especial em baixo risco;
- 20 anos de atividade especial de médio risco;
- 15 anos de atividade especial com alto risco.
Deixar o único requisito exigido para obter essa aposentadoria o valor do benefício era de 100% da média de seus 80 maiores salários desde julho de 1994.
- Documentos Para Aposentadoria da Mulher em 2023
Para se aposentar em 2023 as mulheres precisarão reunir toda a documentação que comprova o seu tempo de contribuição, entre outras documentações que comprovam o seu direito ao benefício.
Para isso, separamos os principais documentos para aposentadoria da mulher em diversas modalidades.
São os principais documentos exigidos pelo INSS:
- Extrato do CNIS;
- Carteira de trabalho;
- PIS/PASEP ou NIT;
- Carnê de contribuição para contribuintes individuais e segurados facultativos;
- Laudos especiais, sentenças trabalhistas que vestem sobre a insalubridade e a atividade especial;
- PPP:Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- LTCAT:Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho;
- Entre outros documentos tinham a condição da segurada.
Orientamos que, antes de pedir o seu benefício é importante que você converse com um advogado previdenciário sobre o seu caso.
Apenas um advogado previdenciário saberá te orientar de forma correta quanto à sua aposentadoria, bem como, quanto aos documentos, recolhimentos entre outros.
Um especialista em Direito Previdenciário possui a experiência para te ajudar em um momento muito importante da sua vida: a sua aposentadoria!
- Conclusão
Neste conteúdo, você entendeu as regras de aposentadoria para mulher para o ano de 2023.
Ressaltamos que, é muito importante que você entenda e saiba sobre o seu direito, por isso não deixe de buscar por um advogado previdenciário.
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Até mais!