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07 Direitos Trabalhistas do Garçom

Os trabalhadores de bares e restaurantes, como o garçom, possuem diversos direitos trabalhistas, que nem sempre são respeitados.

Neste post iremos falar mais sobre os direitos trabalhistas do garçom, você não pode perder!

Aqui, iremos falar sobre os seguintes direitos:

1. Qual a Função de Um Garçom?

2. Convenção Coletiva Para Garçons

3. 07 Direitos Trabalhistas do Garçom

4. Bônus: + 02 Direitos Trabalhistas do Garçom

5. Conclusão

Entenda melhor aqui, mais sobre os direitos trabalhistas dos garçons, mesmo que ainda esses direitos parecem não existir, estes possuem garantias trabalhistas.

  1. Qual a Função de Um Garçom?

O garçom é o profissional que serve alimentos e bebidas em Restaurantes, Eventos e Bares, anotando o pedido e apresentando o cardápio do ambiente.

O garçom também ajuda os clientes em suas preferências e também lhes dá sugestões para auxiliá-los nas escolhas de pratos e bebidas.

A função do garçom é garantir que o público fique satisfeito com os serviços e produtos que ele oferece, ele ainda deve precisar pela limpeza da mesa e organização do ambiente.

A função do garçom é muito importante visto que, se as pessoas forem atendidas de forma negligente, errada, ou ainda, com atendimento de péssima qualidade, essas não voltam ao local.

Muitas pessoas costumam frequentar bares e restaurantes pelo ótimo atendimento que recebem no local.

  1. Convenção Coletiva Para Garçons

O setor que o garçom trabalha normalmente, possui um horário de funcionamento especial, muitos deles entram em horários noturnos como a madrugada, por exemplo.

Algumas jornadas ainda do garçom serão realizadas aos domingos e feriados, o que constitui uma exceção da jornada como um mente trabalhada.

Por isso, é muito importante que os trabalhadores da área tenham conhecimento sobre os seus direitos trabalhistas para que não sejam prejudicados eventualmente por empregadores.

Muitas vezes, o garçom assina Convenções coletivas junto com os seus empregadores.

É na Convenção Coletiva que fica estabelecido o piso salarial da categoria dos trabalhadores de bares e restaurantes, direitos trabalhistas, funções, entre outros.

É de suma importância que o garçom analise bem a Convenção Coletiva a qual está vinculado para que entenda os seus direitos e deveres.

Por exemplo, o banco de horas é um direito e um dever que pode ser acordado entre as partes, ou seja, é uma espécie de acordo entre os empregados e o empregador para realizar horas extras e desfrutar das mesmas.

O banco de horas pode prever o acordo que o empregador e o trabalhador tenham sobre folgas das horas extras trabalhadas. 

Antes da reforma trabalhista, a compensação com o Banco de Horas deveria ser acordada através do sindicato e deveria ser feita no prazo máximo de um ano.

Após a reforma, não há necessidade da compensação ser feita através do sindicato, permitindo que o acordo seja realizado diretamente entre o empregador e o trabalhador.

Direitos Trabalhistas do Garçom
Direitos Trabalhistas do Garçom
  1. 07 Direitos Trabalhistas do Garçom

Ainda que os direitos trabalhistas dos garçons para muitas pessoas seja algo individual e sem garantias, essa ideia é totalmente equivocada!

Visto que, esses profissionais possuem direitos trabalhistas assim como os demais profissionais, existem alguns pontos que tratam especificamente dos fatores, por exemplo, a gorjeta, intervalo, adicional noturno, jornada entre outros.

Você irá conferir agora os 07 principais direitos trabalhistas do garçom:

1.Adicional Noturno

Muitas vezes, o garçom trabalha em um horário noturno, ou seja, após as 22 horas.

Trabalhando nessa jornada, o trabalhador tem direito a receber o adicional noturno que é uma espécie de compensação pelo trabalho realizado fora do horário comercial, o adicional noturno seria do horário das 22 horas até às 5 horas da manhã.

Esse adicional é pago sobre o valor de 20%, mas a hora de diurna, a depender do acordo ou Convenção Coletiva entre as partes.

É importante que você entenda que a hora de diurna tem 60 minutos e a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos, o que é uma vantagem para o trabalhador que irá trabalhar menos e receber mais.

2. Trabalho com contrato intermitente

A reforma trabalhista em 2017 criou uma categoria dos trabalhadores de bares e restaurantes com o surgimento do trabalho intermitente.

Mas o que seria o trabalho intermitente?

Nessa espécie de trabalho, o garçom tem a carteira assinada, mas apenas presta serviço quando é convocado pela empresa e recebe apenas pelo que trabalhou.

Isso possibilita que os empregadores chamem esses trabalhadores apenas em causas excepcionais como dias mais movimentados em eventos e datas comemorativas ou finais de semana.

Essa nova forma de trabalho possui uma jornada de trabalho mais flexível, o que dificulta, por exemplo, uma contribuição previdenciária, impedindo os trabalhadores de conseguir empregos muitas vezes.

Ou seja, isso não é tão vantajoso ao empregado!

3. Direito à estabilidade e às vésperas da aposentadoria

Para os trabalhadores de bares e restaurantes fica assegurado o emprego e o salário aos que necessitem pelo menos 12 meses para ter o direito à aposentadoria, seja ela por idade ou por tempo de contribuição.

Deve o empregado informar ao empregador sobre tal período próximo à sua aposentadoria, mediante comprovação de órgão previdenciário.

Aqui, o empregado pode levar um extrato do CNIS e comprovar que falta pouco para sua aposentadoria e que por isso possui direito à estabilidade.

4. Gorjeta e retenções

Você sabia que, por exemplo, nos Estados Unidos o salário do garçom costuma ser um terço dos salários mínimos para outras categorias e que a gorjeta é socialmente compulsória?!

Aqui no Brasil o procedimento não é obrigatório e há uma grande discussão a respeito das gorjetas.

Mas para que você possa entender melhor vamos dizer o que seria a gorjeta perante a lei.

A Lei nº 13.419/2017 considera como gorjeta não apenas a importância espontânea dada pelo cliente a um empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título e destinada a distribuição aos empregados.

Segundo a CLT em seu artigo 457, inciso 3, a gorjeta pode ser dividida em duas formas: compulsória e espontânea.

No que pese, a gorjeta compulsória esta é a importância cobrada diretamente pela empresa do cliente como adicional na nota de despesa.

Agora que você entendeu o conceito de gorjeta segundo a nossa legislação, seguimos com a questão da gorjeta e as retenções.

O garçom precisa estar amparado pelo Contrato ou pelas Convenções de Classe.

A respeito da remuneração pelos famosos 10% de taxa de serviço, o ideal é que o seu contrato tenha uma cláusula garantindo tal recebimento.

Muitos estabelecimentos costumam reter parte do adicional para si, o que é um procedimento ilícito e pode ser revisto na justiça, algumas convenções de classe determinam que parte dos 10% seja destinada para o sindicato o que também não é legal.

Ainda que haja uma determinação de classe falando sobre isso, os direitos trabalhistas dos garçons garantem que sua remuneração não pode ser retida na fonte para nenhuma atividade que ele não deseje realizar senão o FGTS.

5. Intervalo intrajornada

Antes da reforma trabalhista, o garçom tinha direito ao descanso intrajornada de até 12 horas para o almoço, a depender da quantidade de horas da sua jornada contínua.

Todavia, a reforma trabalhista alterou o tal cenário, o descanso deixou de ser obrigatório, o empregado poderá trabalhar por 12 horas seguidas sem intervalo.

Mas para isso, o empregador precisa pagar o valor correspondente ao tempo de intervalo não concedido acrescido de 50% ao valor da hora.

6. Vale transporte

O vale-transporte deverá ser pago quando o garçom de forma antecipada eles tiverem utilizando o sistema de transporte coletivo público com a finalidade de viabilizar o deslocamento do trabalhador para ida e volta do trabalho.

A despesa com deslocamento no que ultrapassaram os 6% do salário básico do empregado deverá ficar a cargo do empregador, afinal, o empregado não deve ter custos para chegar até o trabalho.

7. Jornada 12×36

Ainda que, muitos garçons não trabalhem nesta jornada, ela é possível para trabalhadores de bares e restaurantes, em especial para os locais que funcionam por muitas horas seguidas como casas noturnas.

Essa jornada é considerada como extraordinária na medida em que a jornada ordinária envolve 8 horas diárias de trabalho e 44 horas semanais.

A reforma trabalhista flexibilizou esse tipo de jornada, atualmente ela poderá ser determinada por meio de documento escrito entre o empregador e o empregado, ou que dispensa a exigência de instrumento coletivo por meio de Sindicato da categoria.

Também não é preciso da autorização por parte da autoridade do trabalho para que a jornada 12 por 36 seja realizada em ambientes insalubres.

Garçom Férias e Recontratação
Garçom Férias e Recontratação
  1. Bônus: + 02 Direitos Trabalhistas do Garçom

Evidente que, os garçons possuem muitos outros direitos trabalhistas e pensando nisso trouxemos de bônus para você mais dois direitos trabalhistas.

Férias

A reforma trabalhista possibilitou que os garçons reformassem o período de férias, eles podem ter uma divisão de 3 parcelas deste período para poderem usufruir deste direito.

Porém, nenhum dos períodos pode ser menor do que 5 dias e um deles precisa ser superior a 14 dias.

Recontratação do terceirizado

O garçom terceirizado passa a receber os mesmos benefícios de um funcionário da empresa, entretanto, se ocorrer a demissão, o ex- empregado não poderá ser contratado como um terceirizado pelo período de tempo de 18 meses.

  1. Conclusão

A atividade desempenhada pelo garçom sempre gerou inúmeras dúvidas quanto aos seus direitos trabalhistas.

A legislação sempre foi muito válida com relação às gorjetas, por exemplo.

Vimos que, a reforma trabalhista em 2017 trouxe algumas flexibilizações para jornada, atividades, entre outros direitos que o garçom possui.

Também vimos que, a reforma em alguns pontos deixou muito a desejar na questão dos direitos destes trabalhadores.

É muito importante que os trabalhadores saibam sobre os seus direitos, somente assim eles conseguirão exigir o que lhes é devido.

É evidente que, listar todos os direitos trabalhistas dos garçons seria um conteúdo muito extenso e isso depende também do tipo de contratação, jornada, entre muitos outros fatores que envolvem de forma personalizada cada caso.

Entretanto, se você ainda tem dúvidas sobre os direitos trabalhistas do garçom, orientamos que busque pela ajuda de um advogado especialista no Direito do Trabalho.

Apenas um advogado trabalhista saberá lhe orientar de forma técnica e atualizada, quanto aos seus direitos, montando a melhor estratégia para que você possa garantir os seus direitos

Ou ainda, conseguir ser ressarcido ou indenizado por eventual omissão ou falta do empregador.

Se esse artigo foi útil para você, compartilhe com os seus amigos, familiares, colegas de trabalho e ajude mais pessoas a saberem sobre seus direitos!

Espero você em nosso próximo artigo! 

Grande abraço!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)