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Visão Monocular: Quais os Direitos a Pessoa Possui?

Quem tem visão monocular preenche o requisito de deficiência ou impedimento a longo prazo para fins de BPC LOAS?

Quais benefícios às pessoas com visão monocular possuem perante a Previdência?

Fique comigo e você irá saber mais sobre:

1. Visão Monocular: Entenda

2. Visão Monocular é Considerada Como Deficiência?

3. INSS e a Visão Monocular

4. Benefícios Previdenciários

5. BPC/LOAS Para Quem Tem a Visão Monocular

6. Bônus: Visão Monocular Dá Direito à Isenção de Imposto de Renda

7. Conclusão

Saiba mais sobre a visão monocular e o INSS e os direitos das pessoas aqui!

  1. Visão Monocular: Entenda

A visão monocular significa: mono = um, ocular= olho/visão.

O que significa, visão de apenas um olho, a visão monocular é conhecida pela cegueira de um olho.

Não enxergar com o olho pode trazer inúmeras consequências graves e muito negativas nas atividades diárias de uma pessoa, ou seja, a uma limitação desta pessoa em sua rotina.

Veja bem, a pessoa com visão monocular não tem noção de profundidade, ela não enxerga suficiente muitas vezes para evitar pequenos acidentes.

Com isso podemos entender que, a pessoa que possui a visão monocular tem uma desigualdade de condições com os demais indivíduos que possuem uma visão normal.

  1. Visão Monocular é Considerada Como Deficiência?

A visão monocular é uma deficiência?

Essa é uma dúvida muito comum entre as pessoas, e conforme podemos analisar a Lei Complementar 142/2013 são consideradas pessoas com deficiência as que:

” Tenho impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

A pessoa com a visão monocular está em desigualdade com as demais pessoas na sociedade, por isso, podemos entender que ela se equipara a uma pessoa com deficiência.

Entretanto, o INSS não reconhece como uma deficiência a visão monocular

Todavia, o judiciário tem entendimento predominante que esta condição preenche sim, a definição de deficiência informada na Lei Complementar 142/2013.

BPC e a Visão Monocular
BPC e a Visão Monocular
  1. INSS e a Visão Monocular

O fato do INSS não reconhecer a cegueira de um olho como deficiência, se dá pela aplicação da Lei sem interpretação ampla.

Até a Lei 14.126/2021, não havia uma previsão legal sobre a visão monocular ser deficiência, eles não podem em tese considerar essa condição com uma deficiência em si. 

Visto que, a lei versa de forma não extensiva, esse é o principal argumento do INSS.

Entretanto, a justiça reconhece a condição de deficiência para os portadores de cegueira de apenas um olho, mas temos que lembrar que, isso é nível judicial e o INSS profere decisões em nível administrativo.

Porém, com a edição da Norma, o INSS deve passar a considerar a visão monocular como deficiência para fins de aposentadorias e BPC LOAS.

Isso porque, há algo na previsão legal para isso!

As pessoas com visão monocular poderão se aposentar pelas seguintes aposentadorias:

Aqui, em nosso blog temos artigos, manuais e guias falando sobre todas essas aposentadorias, confira!

  1. Benefícios Previdenciários

Além das aposentadorias citadas acima, a pessoa com visão monocular também tem direito ao auxílio-doença, auxílio-acidente e o BPC LOAS.

Auxílio-doença para pessoas com Visão Monocular

No pedido do benefício do auxílio-doença será realizada uma perícia médica para comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho do trabalhador com visão monocular.

Se a pessoa com visão monocular não consegue trabalhar durante determinado tempo, porém, há chances de recuperação no futuro ela terá direito ao auxílio-doença.

Esse benefício será calculado da seguinte forma:

  • Se a pessoa já tinha preenchido os requisitos até 12/11/2019 será feita a média dos 80% maiores salários de contribuição e dessa média a pessoa irá receber 91% do valor do benefício.
  • Porém, se a pessoa preencheu os requisitos a partir do dia 13/ 2011/2019 o cálculo é feito com a média de 100% do salário de contribuição e dessa média a pessoa receberá 91% do valor.

Atenção: o valor do auxílio é limitado à média dos seus 12 últimos salários de contribuição.

Auxílio-acidente para pessoa com Visão Monocular

O auxílio-acidente devido para os segurados que sofreram algum acidente e que reduziram a sua capacidade para o trabalho de forma permanente.

Para que eu segurado tenha direito ao ser acidente ele precisa preencher alguns requisitos como:

  • Qualidade de segurado;
  • Ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença;
  • Ter tido redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • A relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral como nexo causal.

Digamos que você tenha sofrido um acidente que levou a perda da visão de um olho, neste caso você tem direito ao auxílio-acidente.

Logo, o INSS irá realizar uma perícia médica para constatar que você perdeu sua capacidade para o trabalho de forma permanente.

O valor do benefício será calculado da seguinte forma:

Quando preenchido os requisitos até 12/11/2019

Será feito o cálculo sobre a média dos 80% maiores salários e desta média, o segurado receberá 50% do valor do benefício.

Quando preenchido os requisitos após 13/11/2019 e 19/04/2020

Neste caso será feito uma média dos 100% maiores salários que você recebeu, a média deverá aplicar o redutor de: 60% + 2% a cada ano que ultrapassar os anos de contribuição, lembrando que, para homens são 20 anos de contribuição e para a mulher 15 anos.

Deixa o valor, o segurado receberá 50% do valor após aplicado o redutor.

Comprido os requisitos a partir do dia 20/04/2020

Neste caso, a média calculada será de 100% dos maiores salários e deixo o valor você receberá 50% do benefício.

No próximo tópico, iremos falar mais sobre a visão monocular e o BPC LOAS.

  1. BPC/LOAS Para Quem Tem a Visão Monocular

O BPC LOAS é o Benefício de Prestação Continuada criado pela Lei Orgânica de Assistência Social e é destinado para pessoas com 65 anos de idade ou mais, pessoas com deficiência e em situação de baixa renda.

É um benefício considerado assistencial porque visa amparar financeiramente o segurado em um momento de vulnerabilidade financeira, na qual ele não consegue se sustentar e nem a sua família.

A Lei 14.126/2021 determina que a condição considerada como deficiência para fins legais, é válida para o BPC.

Para que a pessoa tenha direito ao BPC LOAS ela precisará preencher os seguintes requisitos:

  • Ser idoso 65 anos de idade ou mais;
  • Ou ainda, ser uma pessoa com deficiência;
  • Ter uma renda da família igual ou inferior a um quarto do salário mínimo para cada membro familiar que vive com requerente do benefício;
  • Comprovar a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social e sua residência através de um assistente social do centro de referência de Assistência Social de sua região, ou seja, do CRAS;
  • Estar devidamente inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro único de programas sociais do Governo Federal.

Quanto ao requisito da renda, este pode ser relativizado por meio de ação judicial quando constatada o risco social da pessoa no caso.

No que pese, ao valor do benefício do BPC este é no valor de um salário mínimo por mês.

IR e a Visão Monocular
IR e a Visão Monocular
  1. Bônus: Visão Monocular Dá Direito à Isenção de Imposto de Renda

Outro direito que a pessoa com visão monocular possui é sobre a isenção do imposto de renda na fonte.

A Lei 7.713/88 traz uma lista de doenças que são passíveis de exoneração do Imposto de Renda.

A visão monocular agora prevista como deficiência, conforme, a Lei 14.126/2021 a qual considera que essa condição é válida para fins de isenção de Imposto de Renda.

A isenção se refere apenas aos valores recebidos a título de aposentadoria, pensão por morte e benefícios previdenciários em geral.

  1. Conclusão

Lendo este post, você conseguiu entender os direitos da pessoa que tem a visão monocular e como ela pode ser considerada como uma pessoa com deficiência em razão da sua condição.

A pessoa que perde a visão de um olho fica limitada em suas atividades, pois, ela não consegue ter uma plena visão e com isso ela fica desigual perante os demais indivíduos na sociedade.

Já é muito triste que a pessoa que tenha a visão monocular passe por várias dificuldades na sua vida pessoal e profissional.

Nada mais justo que essa pessoa tenha um amparo da previdência para que ela possa estar em igualdade com os demais indivíduos.

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Compartilhe este conteúdo com mais pessoas e ajude mais pessoas a terem conhecimento sobre os seus direitos!

Espero você em nosso próximo post! 

Um abraço!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)