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Quais São os Direitos da Pessoa Com Câncer Perante a Previdência?

Pessoas com câncer possuem direitos a benefícios do INSS e você sabe quais são eles?

Conheça os direitos da pessoa com câncer perante o INSS, aqui!

Neste artigo, iremos falar mais sobre:

1. Neoplasia Maligna: Câncer

2. Direitos da Pessoa Com Câncer Perante o INSS

3. BPC LOAS Para Pessoas Com Câncer

4. O Trabalhador Com Câncer Tem Direito ao Auxílio Por Incapacidade Temporária?

5. A pessoa Com Câncer Tem Direito a Isenção ao Imposto de Renda

6. Documentos Exigidos no INSS Para Pedido de Benefício

7. Conclusão

Neste post, você irá saber mais sobre os direitos das pessoas que possuem câncer.

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  1. Neoplasia Maligna: Câncer

A neoplasia maligna é o câncer em si, ela está listada no rol de doenças graves, as quais o segurado não precisa cumprir o período de carência para obter alguns benefícios perante o INSS.

A neoplasia maligna é o resultado da proliferação anormal de células com estruturas diferentes da do tecido original, elas podem invadir tecidos e afetar órgãos, provocando as chamadas metástases.

Em outras palavras, é uma doença que destrói os tecidos do corpo bem como os órgãos.

A neoplasia pode ser benigna ou maligna, pode ser tratada em muitos casos quando identificada em suas fases iniciais.

O tratamento pode ser cirúrgico, por via de quimioterapia, por radioterapia ou transplante de medula óssea, por exemplo.

Se trata de uma doença grave e séria que acomete o indivíduo de forma extremamente agressiva e possui normalmente tratamentos longos e desgastantes.

  1. Direitos da Pessoa Com Câncer Perante o INSS

A pessoa que possui essa grave patologia tem o direito de se aposentar independentemente do tempo de contribuição.

Um dos direitos do portador do câncer é que mesmo que aposentado, se este descobre a doença posteriormente ele tem direito a pedir a revisão do valor do benefício caso entenda que este está incorreto ou abaixo do que deveria receber.

A pessoa acometida pelo câncer precisa constantemente de uma assistência para sua sobrevivência em muitos casos, e o valor da aposentadoria, por exemplo, por invalidez poderá ser aumentado em até 25% em algumas situações previstas no anexo I, do Decreto 3048/99.

Outros benefícios do INSS que o portador de câncer pode ter direito é o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez (conforme já mencionamos), BPC LOAS, entre outros.

BPC LOAS Para Pessoa Com Câncer
BPC LOAS Para Pessoa Com Câncer
  1. BPC LOAS Para Pessoas Com Câncer

O BPC LOAS é um benefício assistencial chamado de benefício de prestação continuada criado pela Lei Orgânica de Assistência Social.

Ele é destinado para pessoas com deficiência grave ou doença grave, bem como, para idosos que se encontrem em situação de vulnerabilidade financeira.

Para que a pessoa obtenha o BPC LOAS, ela precisa comprovar que não possui meias para o seu próprio sustento e da sua família, a renda de toda a família somada deve ser menor do que um quarto do salário mínimo.

E para que a pessoa obtenha esse benefício ela não precisa ter contribuído para a previdência, os pacientes com câncer têm direito a prestação continuada do LOAS.

Porém, para isso eles precisam comprovar através de perícia médica do INSS a sua situação perante o órgão.

Além de preencher o requisito da questão financeira da renda per capita familiar, normalmente o INSS encaminha um perito à casa da pessoa para comprovar as condições financeiras vulneráveis desta.

Para obter o BPC LOAS, a pessoa com câncer que se encontra em situação de vulnerabilidade, ou seja, que não consegue se sustentar e manter o seu tratamento, precisará ter o seu cadastro regularizado no CadÚnico, bem como, ter o cadastro correto no CRAS da sua região.

O cadastro único é obrigatório para concessão do benefício e pode ser realizado com um pedido via internet no site meu CadÚnico.

O BPC LOAS é feito uma revisão deste benefício a cada dois anos avaliando as condições financeiras do beneficiário, o benefício poderá terminar em caso de morte do beneficiário ou quando ele superar as dificuldades e retornar ao trabalho conseguindo promover o próprio sustento.

É importante pontuar que, a pessoa que recebe o BPC LOAS não poderá acumular o benefício com outro benefício previdenciário, inclusive o seguro-desemprego.

Ressalvado a assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, tal como, os rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem, no caso da pessoa com deficiência, sendo esta última acumulação limitada ao prazo máximo de 02 anos.

Quanto à suspensão do BPC, este poderá ser realizado quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. 

Entretanto, a uma exceção, à contratação remunerada da pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta suspensão do BPC, limitando a dois anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

Outro ponto é que, a contribuição do beneficiário como o segurado facultativo da Previdência Social, Igualmente não acarretará a suspensão do pagamento do BPC

O benefício será cancelado quando se constatar irregularidades na sua concessão ou utilização.

Ele também poderá ser cessado no momento em que forem superadas condições que lhe deram origem ou em caso de morte do bebê beneficiário, conforme já mencionamos.

  1. O Trabalhador Com Câncer Tem Direito ao Auxílio Por Incapacidade Temporária?

É importante dizer ainda que, o paciente com câncer poderá ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, o qual é o benefício mensal pago pelo INSS a quem se encontre incapacitado de forma permanente para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.

Sabe dizer que, a pessoa com câncer terá direito ao benefício independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado e a incapacidade para o trabalho seja comprovada por meio de exame realizado por perícia médica do INSS.

Para solicitar o benefício do auxílio por incapacidade temporária, a pessoa deverá comparecer à agência da Previdência Social mais próxima da sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica.

É indispensável carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico com validade de 30 dias que descreva o seu estado clínico.

Evidentemente que, o trabalhador com câncer também tem direito ao auxílio por incapacidade permanente, o qual chamamos de aposentadoria por invalidez.

Para que a pessoa possa solicitar o benefício, ela precisa passar pela perícia médica do INSS e comprovar a sua situação de incapacidade permanente.

Terá direito ao benefício segurado que não esteja em processo de reabilitação para exercício de atividade que garanta a subsistência, o portador de câncer terá o direito ao benefício independente do pagamento das 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.

Pessoas com Câncer Tem Direito à Isenção do Imposto de Renda
Pessoas com Câncer Tem Direito à Isenção do Imposto de Renda
  1. A pessoa Com Câncer Tem Direito a Isenção ao Imposto de Renda

Outro direito que a pessoa portadora de câncer possui é a isenção do Imposto de Renda por doença grave.

Os pacientes que possuem câncer estão isentos do Imposto de Renda relativos aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão.

Mesmo que os rendimentos de aposentadoria ou pensão sejam recebidos de forma acumulada eles não sofrem tributação ficando isento assim do Imposto de Renda.

Para que eu a pessoa com câncer solicite a isenção, ela deverá procurar o órgão pagador da sua aposentadoria, no caso o INSS, munido do pedido fornecido pela Receita Federal

A doença será comprovada por meio de laudo médico, o qual é emitido por serviço médico Oficial da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, sendo fixado o prazo de validade do laudo pericial.

  1. Documentos Exigidos no INSS Para Pedido de Benefício

Independente do tipo de benefício que a pessoa buscará perante o INSS, ela precisará apresentar alguns documentos que comprovem o seu direito e a sua condição perante o órgão.

Por exemplo, para o BPC LOAS a pessoa precisará anexar os documentos de comprovante de renda, residência, cadastro no cadastro único, cadastro no CRAS.

Além de documentos pessoais munidos de foto, como RG, CPF e CNH.

Nos casos de aposentadoria por invalidez ou mais conhecida como aposentadoria permanente por incapacidade total é necessário apresentar documentos como a carteira de trabalho e extrato do CNIS.

Também outros pedidos a solicitar a certidão de nascimento ou de casamento, comprovante de rendimentos dos membros da família como no caso do BPC LOAS, documentos de tutela quando for o caso.

O INSS muitas vezes não possui conhecimento sobre alguns dados e informações dos indivíduos e por isso é essencial que no pedido do benefício, o segurado ou o beneficiário precisa apresentar e comprovar a sua condição e situação perante determinado pedido de direito.

O pedido dos benefícios em diferentes de quais sejam, poderão ser realizados no portal do Meu INSS ou ainda serem agendados pelo telefone 135 para atendimentos presenciais em agências.

Evidente que, em muitos casos o indivíduo tem dúvidas, falta documentação, não entende de forma completa e ampla com os requisitos do benefício e por isso orientamos que este busque pela ajuda de um advogado especialista no direito da previdência para orientá-lo de maneira correta.

  1. Conclusão

Como vimos neste artigo, a pessoa com câncer tem inúmeros direitos perante a Previdência e amparo assistencial como no caso do BPC LOAS.

Evidente que, a pessoa precisará comprovar a sua doença grave perante perícia médica e depois solicitar o benefício.

Não sendo os benefícios concedidos de forma automática.

Para que possamos finalizar este artigo, pontuamos que muitas pessoas possuem dúvidas na hora de fazer o cálculo da renda per capita familiar para o benefício do BPC LOAS.

Para essas pessoas entenderem de forma simples, elas precisarão fazer o cálculo sobre a somatória de todos os rendimentos recebidos pelos membros da família que residem na mesma residência do interessado e dividir esse total pelo número de pessoas que ele vive. 

Se o resultado for igual ou inferior a 25% do salário mínimo vigente, o benefício é devido.

Ainda sobre os documentos, não constitui exigência para o requerimento ou concessão do BPC a apresentação de documentos pessoais e os demais membros do grupo familiar.

Salvo em casos de dúvida fundada, a interdição judicial do idoso ou da pessoa com deficiência, seja ela total ou parcial, podendo ser observada a existência de decisão judicial sobre a tomada de decisão apoiada pelo solicitante.

Novamente, orientamos que em ao menor sinal de dúvida você procure por um advogado especialista na Previdência, este profissional saberá te orientar de forma correta e com experiência aumentando as suas chances na concessão do benefício!

E se você gostou deste conteúdo compartilhe com mais pessoas e ajude mais pessoas a saberem sobre os seus direitos!

Conto com você em nosso próximo artigo! 

Até a próxima!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)