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Técnico de Enfermagem: Entenda Mais Sobre a Sua Aposentadoria

Você é técnico de enfermagem?

Entenda melhor aqui, sobre as aposentadorias que você possui direito.

Muitas vezes, o técnico de enfermagem não sabe ao certo qual aposentadoria ele possui direito e qual seria ideal o seu caso.

Para ajudar você, criamos este conteúdo especial sobre aposentadorias que o técnico de enfermagem possui direito.

Aqui, você irá ler:

1. O Que Faz um Técnico de Enfermagem?

2. Aposentadorias Que o Técnico de Enfermagem Possui Direito

3. Com Quantos Anos o Técnico de Enfermagem Pode se Aposentar?

4. O Técnico de Enfermagem Possui Direito a Aposentadoria Especial?

5. Qual o Valor da Aposentadoria do Técnico de Enfermagem?

6. Documentos Exigidos Para comprovar a Atividade Especial do Técnico de Enfermagem

7.Conclusão

Entenda aqui, como funciona a aposentadoria do técnico de enfermagem e como este profissional é importante para nossa sociedade, não deixe de ler este post!

  1. O Que Faz um Técnico de Enfermagem?

O técnico de enfermagem auxilia os enfermeiros nos cuidados com os pacientes e com o ambiente hospitalar ou na unidade de saúde.

Esse profissional cuida de pacientes em situações de média e alta complexidade.

Às vezes é curta as suas assistenciais de enfermagem sob supervisão, observando e registrando sinais e sintomas apresentados pelo paciente, fazendo curativos, ministrando medicamentos, entre outras atividades.

  1. Aposentadorias Que o Técnico de Enfermagem Possui Direito

A aposentadoria para o técnico de enfermagem pode ocorrer em várias modalidades, ele pode ter direito a:

Neste artigo, iremos focar em três aposentadorias, as quais iremos falar um pouco mais a seguir.

Aposentadoria por tempo de contribuição

O técnico de enfermagem que já preenchia o requisito de tempo de contribuição antes da reforma da Previdência em 13/11/2019.

Possui o chamado direito adquirido, que é o direito ao qual o cidadão já preencheu a determinado requisito para determinado benefício antes de mudança de lei.

Mas porque eu estou falando sobre isso?

A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir com a reforma da Previdência.

Apenas sendo possível aos segurados que já preenchiam o requisito antes da mudança de lei.

Em outras palavras, quem preencheu os requisitos poderá se aposentar por essa modalidade e quem não preencher terá que buscar por outra modalidade de aposentadoria.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um benefício o qual o técnico de enfermagem poderá obter quando tiver 60 anos.

Essa é a idade mínima após a reforma da Previdência, e o profissional que já não tinha idade mínima para se aposentar antes da reforma bastava ter contribuído para previdência por determinado tempo assim ele poderia se aposentar.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que atuam em atividades ou ambientes considerados nocivos à saúde, como no caso de hospitais e unidades de saúde.

A aposentadoria especial também conhecida como aposentadoria antecipada, antes da reforma exigia como requisito que o trabalhador preenchesse determinado tempo de atividade especial.

Esse tempo de atividade especial era classificado em 15 anos de contribuição para atividades de alto risco, 20 anos de contribuição para atividade de médio risco e 25 anos de contribuição para atividades de baixo risco.

O risco ao qual nos referimos é quanto à exposição de agentes nocivos à saúde e o quanto esta pode ter Impacto sobre a saúde do trabalhador, sendo importante pontuar que após a reforma, outros requisitos foram adicionados a esta modalidade de aposentadoria.

Atualmente, o segurado precisará preencher 25 anos de atividade especial para técnico de enfermagem e contar com a idade mínima de 60 anos.

Lembrando que, o segurado que já preenchia os 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019 este possui o direito adquirido, em outras palavras, ele terá direito às regras antigas e isso quer dizer que ele apenas precisará do requisito do tempo de atividade especial sem a necessidade da idade mínima.

Técnico de Enfermagem
Técnico de Enfermagem
  1. Com Quantos Anos o Técnico de Enfermagem Pode se Aposentar?

Neste artigo, iremos focar na aposentadoria por idade e na aposentadoria especial.

A aposentadoria por idade antes da reforma determinava como idade mínima para os homens 65 anos e para as mulheres 60 anos sendo preciso que estes tenham tido o tempo de 15 anos de contribuição respectivamente.

Entretanto, com a reforma surgiu a aposentadoria progressiva que seria a aposentadoria, a qual a idade mínima iria a cada seis meses um ponto.

Em 2022, as mulheres precisam de 61 anos e 06 meses de idade para se aposentar e em 2023 a idade subirá.

Ou seja, as mulheres precisarão de 62 anos de idade e também dos 15 anos de contribuição ao INSS.

  1. O Técnico de Enfermagem Possui Direito a Aposentadoria Especial?

Sim!

O técnico em enfermagem trabalha com exposição a agentes nocivos à saúde, ou seja, ele trabalha em local insalubre e por isso tem direito a aposentadoria especial.

Entretanto, é preciso que este profissional saiba analisar qual aposentadoria é ideal ao seu caso diante do seu histórico laboral que pode variar de pessoa para pessoa.

Em muitos casos, a aposentadoria especial é uma aposentadoria vantajosa para o trabalhador da saúde.

Atualmente, conforme já mencionamos, a aposentadoria especial tem como idade mínima 60 anos e a necessidade do preenchimento de 25 anos de atividade especial comprovada ao solicitar o pedido de benefício ao INSS.

Cabe destacar que, alguns trabalhadores poderão ter direito às regras de transição.

Para a aposentadoria especial do técnico de enfermagem a regra de transição é a dos pontos, este profissional precisará somar 86 pontos para se aposentar.

Esses pontos é a somatória da idade e do tempo de contribuição, por exemplo:

Minha irmã tinha 73 pontos e faltavam 13 pontos para os 86 exigidos.

Logo começou a contribuir com os 23 anos de idade e atingiu os 25 anos de atividade com 48 anos de idade.

Para que ela possa se aposentar por essa modalidade ela precisará trabalhar por mais 6 anos e seis meses, ou seja, com 54 anos e 6 meses ela conseguirá atingir os 86 pontos.

  1. Qual o Valor da Aposentadoria do Técnico de Enfermagem?

O valor da aposentadoria do técnico de enfermagem irá mudar conforme a regra que ele utilizar, o cálculo muda antes da reforma e depois, sendo necessário analisar se o técnico possui direito às regras de transição ou ao direito adquirido.

Se seu profissional tiver direito adquirido, o cálculo irá considerar a média de 80% das maiores contribuições que ele fez ao INSS desde julho de 1994.

A vantagem nesses casos, é que não existe uma redução no valor por causa da idade, diferente da aposentadoria comum, que no seu direito adquirido aplica a redução pelo fator previdenciário.

E para o trabalhador terá que se aposentar com as regras criadas após a reforma da Previdência, ele receberá 60% da média de todas as contribuições realizadas ao INSS desde julho de 1994.

Infelizmente este último cálculo, tem um valor menor do que o primeiro.

Visto que, a nova regra não recebe a média inteira e irá fazer o cálculo da Média com outro redutor que será a possibilidade de aumentar em 2% por ano que passaram o tempo mínimo de contribuição para o cálculo.

Neste caso, 20 anos para o homem e 15 anos para mulher será o tempo mínimo de contribuição.

Lembrando que, para ter direito a modalidade especial é preciso que o trabalhador complete 25 anos de atividade e comprove a atividade especial.

Técnico de Enfermagem e a Aposentadoria
Técnico de Enfermagem e a Aposentadoria
  1. Documentos Exigidos Para comprovar a Atividade Especial do Técnico de Enfermagem

Para ajudar você a conseguir o seu pedido de aposentadoria com facilidade, separamos alguns documentos exigidos no pedido do benefício.

Se você optar por se aposentar pela aposentadoria especial, você precisará comprovar a atividade especial e isso dependerá do período do exercício da atividade.

O técnico de enfermagem que atuou até abril de 1995, apenas precisará anexar ao pedido documentos que comprovem a função. 

Pois, naquela época existia uma lei das profissões que enquadra tal trabalho como especial.

Ou seja, o técnico de enfermagem que atua nesse período precisará comprovar a função, através de documentos como carteira de trabalho, contrato de trabalho, holerites entre outros.

Bem simples, não é verdade?!

Entretanto, após esse período é preciso que o técnico de enfermagem comprove o exercício das atividades expostas a agentes nocivos e isto poderá ser feito por meio de LTCAT e PPP.

O LTCAT: Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho é um documento o qual versa sobre a função do trabalhador, o ambiente de trabalho, as atividades desempenhadas e a existência de agentes nocivos, bem como, a sua descrição.

Já o PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento mais aceito pelo INSS para comprovar a atividade especial, ele é emitido por médico do trabalho e engenheiro de segurança do trabalho.

Nele constam atividades desenvolvidas pelo trabalhador e os riscos aos quais ele está exposto ele é obrigatório desde 2004.

É evidente que, existem outros documentos que você pode comprovar a atividade especial:

  • Certificado de cursos Treinamentos e apostilas que comprovem a profissão;
  • Laudos de insalubridade de ações trabalhistas;
  • DIRBEN 8030, SB-40, DUSES BE 5235, DSS 8039;
  • Prova testemunhal e solicitação de perícia indireta.

Orientamos que você busque por um advogado especialista na área da Previdência e que seja da sua confiança para lhe instruir no processo de aposentadoria.

  1. Conclusão 

Neste breve artigo, buscamos explicar de forma simples, o direito à aposentadoria do técnico de enfermagem perante a Previdência.

Entendemos qual é a função específica deste profissional, bem como as aposentadorias que ele tem direito como:

Também explicamos, sobre a reforma da Previdência e o impacto sobre o direito à aposentadoria do trabalhador da saúde, entendemos que em alguns casos a reforma veio a prejudicar a aposentadoria deste profissional.

E lembrando que aqueles que reuniram todos os requisitos para se aposentar antes da mudança de lei possui o direito adquirido, eles apenas precisam realizar o pedido e desfrutar da sua aposentadoria.

Esperamos que você tenha gostado do nosso conteúdo!

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Espero você em nosso próximo artigo!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)