Para você entender como pedir o reconhecimento de vínculo empregatício, aqui você também vai saber mais sobre os seus benefícios!
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Reconhecer a relação de trabalho é um direito do trabalhador!
O não reconhecimento de vínculo empregatício é altamente prejudicial ao trabalhador, saiba mais aqui!
Você irá ler mais sobre:
- O Que é o Reconhecimento de Vínculo Empregatício?
- O Que Configura o Vínculo de Emprego?
- Importância do Reconhecimento do Vínculo Empregatício
- Como Reconhecer o Vínculo de Emprego?
- Quem Pode Ser Testemunha?
- Direitos de Quem Tem Reconhecido o Vínculo
- Tem Prazo Para Fazer o Pedido de Reconhecimento de Vínculo Empregatício?
- Aumente as Suas Chances Com Um Advogado Especialista em Direito do Trabalho!
Saiba mais sobre o reconhecimento da relação de emprego e dos direitos, responsabilidades e privilégios do empregado, aqui!
- O Que é o Reconhecimento de Vínculo Empregatício?
Infelizmente, ainda é comum encontrar no mercado de trabalho, uma certa resistência em formalizar a relação de trabalho com o trabalhador.
Isto porque, além da burocracia que o procedimento exige, a contratação de um empregado gera obrigações trabalhistas e previdenciárias para o empregador.
Muitos trabalhadores ainda trabalham na informalidade e poucos sabem sobre as normas trabalhistas e por vezes em razão da necessidade eles acabam não exigindo os seus direitos, que muitas vezes são violados ou omitidos.
O vínculo empregatício é a relação de trabalho entre o trabalhador na condição de pessoa física para com o empregador.
A seguir entenda melhor o que configura de fato o vínculo de emprego!
- O Que Configura o Vínculo de Emprego?
A nossa lei trabalhista a CLT: Consolidação das Leis do Trabalho considera como empregado, aquele que trabalha rotineiramente para alguém, sendo subordinado e recebendo remuneração.
Essa lei configura o vínculo empregatício com 04 requisitos que precisam ser cumpridos para existência do vínculo de emprego.
Sendo essencial que o trabalhador preencha tais requisitos, vejamos quais são eles a seguir!
- Pessoalidade (pessoas contratam pessoas)
O empregado precisará ser contratado como pessoa física e não pode ser substituído por outras pessoas.
Por exemplo:
João trabalha como designer de criação, mas, ele não trabalha como contrato para prestação de serviço, tão pouco possui CNPJ para isso, a atividade que ele desempenha para empregador não possui outro empregado que possa ir em seu lugar caso ele falte.
- Habitualidade (dia a dia do serviço)
O trabalho desempenhado pelo empregado precisa ser habitual, ou seja, com frequência definida.
E não pode ser um trabalho que ocorre apenas às vezes ou somente quando o patrão chamar, voltemos ao caso do João.
Se o empregador o chamasse apenas, quando tivesse determinada atividade, não ocorreria a habitualidade, isso seria considerado como uma atividade eventual.
- Subordinação (recebe ordens de superior)
É preciso ter uma subordinação, que seria a obediência que o empregado deve para com o empregador.
O que quer dizer, a aceitação de ordens e orientações da pessoa ou empresa com quem deseja reconhecer o vínculo.
- Onerosidade ( Recebe pelo trabalho)
Aqui o empregador deve remunerar ou fazer a promessa de pagamento sobre o trabalho realizado, assim, os trabalhos voluntários, sem promessa de pagamento, não podem ser considerados relações de emprego.
Esse você possui todos os requisitos para ser empregado e trabalhou sem carteira assinada e se encaixa nestes requisitos…você tem direito de pedir na justiça o reconhecimento do seu vínculo, através de uma ação trabalhista.
Você sabia disso?!
Porém, é muito importante dizer que você precisará comprovar que trabalhou para o seu empregador, entenda mais adiante como!
- Importância do Reconhecimento do Vínculo Empregatício
O reconhecimento do vínculo empregatício é direito importante do trabalhador, pois, a ausência dele leva a perdas de direitos do trabalhador como, FGTS e multa de 40% , 13º, férias, verbas rescisórias e muitas outras.
O reconhecimento é muito importante, uma vez que quando a relação de trabalho é formalizada pode até mesmo te ajudar com os seus direitos previdenciários, como o tempo reconhecido para fins de aposentadoria.
Entendeu que é muito injusto para o empregado suportar por um ônus que é de responsabilidade do empregador?!
- Como Reconhecer o Vínculo de Emprego?
Agora que você sabe o que é e como é configurado o vínculo de emprego, agora é o momento de você entender como funciona o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício!
O pedido de reconhecimento do vínculo empregatício será feito por ação judicial, mais especificamente por reclamatória trabalhista perante o órgão competente.
E esse pedido pode ser feito, até mesmo quando houver a anotação na carteira de trabalho do trabalhador, isso pode ser feito quando o empregador não tenha realizado as contribuições previdenciárias.
Isso porque a ausência ou irregularidade dessas contribuições podem dificultar o deferimento dos benefícios previdenciários quando requeridos pelo trabalhador junto ao INSS.
Nessa situação, a Previdência informe ao trabalhador a apresentação de documentos que comprovem a relação de emprego e os devidos recolhimentos.
Se isso acontecer, não é lícito, pois trata-se de obrigação do próprio órgão verificar o atendimento das obrigações não tributárias impostas por lei.
Entende se também que é dificultoso ao empregado juntar tal documento, isso porque a empresa às vezes já encerrou suas atividades ou não tem mais os documentos solicitados, o que faz o empregado ter que recorrer ao Poder Judiciário para garantir os seus direitos.
Assim, as nossas leis estabelecem que não se aplicará o prazo prescricional de 02 anos nas ações que tenham o intuito de reconhecer o vínculo para fins previdenciários, por exemplo.
- Quem Pode Ser Testemunha?
Para que a testemunha seja válida, a pessoa precisa conhecer a situação que você deseja comprovar e não pode ter interesse na causa.
Ou seja, não podem chamar os seus amigos seus ou inimigos do empregador e nem podem receber por isso!
O mais indicado é que sejam antigos colegas de trabalho, que exerceram a atividade no mesmo setor e período em que você trabalhou, mas não necessariamente precisam trabalhar na empresa.
Evidente que quanto mais provas você tiver para comprovar a relação de emprego maiores serão as suas chances de obter o reconhecimento.
Por exemplo, guardar mensagens trocadas com colegas e com o empregador, ou ainda, e-mails e papéis que tenham indícios da relação.
- Direitos de Quem Tem Reconhecido o Vínculo
Essa é uma dúvida comum: Quais os direitos de quem consegue o reconhecimento de vínculo?
O reconhecimento de vínculo em carteira dá muitos direito ao trabalhador como:
- Verbas rescisórias;
- Valores Suprimidos de saldo salário;
- FGTS, Férias+1/3;
- Seguro-Desemprego;
- Adicionais de periculosidade e insalubridade;
- Tempo reconhecido para os benefícios do INSS, dentre outros.
Nesta mesma ação, você pode comprovar o exercício de horas extras e seus reflexos, além da possibilidade de pedir indenização por situação vexatória que tenha causado um dano moral e até material.
- Tem Prazo Para Fazer o Pedido de Reconhecimento de Vínculo Empregatício?
Outra dúvida comum é quanto ao prazo que tenho para entrar com pedido de reconhecimento de vínculo, ele não tem uma data fixa para ingressar com pedido de reconhecimento de vínculo, mesmo que o tempo passe e chegue em décadas da saída do trabalho!
Todavia, se passar mais de 02 anos da saída não terá direito às verbas, mas tão somente o reconhecimento de vínculo e assinatura na carteira de trabalho.
- Aumente as Suas Chances Com Um Advogado Especialista em Direito do Trabalho!
Contar com a ajuda e orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir o cumprimento dos direitos do trabalhador, o advogado trabalhista possui expertise para orientar o trabalhador aumentando as suas chances no pedido de reconhecimento de vínculo de emprego.
Aumente as suas chances e busque por um advogado especialista e fique tranquilo e seguro com os seus direitos defendidos por um profissional com experiência e conhecimento atualizado sobre a área.
Você ainda tem dúvidas sobre o reconhecimento de vínculos empregatícios?
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Um abraço e até a próxima!