Você sabe quais são os benefícios mais comuns e mais solicitados pelo INSS?
O INSS é responsável pelo pagamento das aposentadorias e também pelos benefícios aos trabalhadores que contribuem na qualidade de segurados, com exceção dos servidores públicos que possuem regime próprio.
Saiba mais aqui sobre esses benefícios!
Benefício Por Incapacidade: Qual é o Mais Pedido?
Como Contar com Um Advogado Especialista na Previdência Pode Te Ajudar?
Fique por dentro dos seus direitos! Nos acompanhe aqui!
INSS e os Benefícios
Muito se ouve falar sobre os benefícios previdenciários, mas, você sabe o que eles são de fato?
Os benefícios previdenciários são benefícios pagos pelo INSS mensalmente aos seus segurados (contribuintes) desde que estes preencham os requisitos para estes.
Cada benefício possui as suas próprias regras, assim, o segurado precisa estar atento a eles para que o seu pedido não seja negado.
Como, por exemplo, o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, o qual deixou de existir em razão da Reforma da Previdência.
Esta aposentadoria é um dos benefícios mais conhecidos pagos pelo INSS e atualmente ele apenas é possível para aqueles que possuem o chamado direito adquirido.
Que nada mais é o direito de quem já preenchia os requisitos de determinado benefício antes da mudança de lei. Ou seja, quem antes de 13/11/2019 (data da Reforma) já preenchia o tempo de contribuição exigida terá direito a esta modalidade de aposentadoria.
Listamos ainda, os outros benefícios mais concedidos pelo INSS:
A seguir iremos falar um pouco mais sobre cada aposentadoria! Confira!
Aposentadorias
É evidente que os benefícios mais conhecidos e pedidos do INSS pelos segurados são as aposentadorias!
Sendo as mais comuns: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial na sequência vejamos um breve resumo!
A aposentadoria por idade você precisará ter a idade mínima de 65 anos de idade e 180 meses quando se tratar de homem e 60 anos quando mulher e também 180 meses de carência.
Basicamente estes são os principais requisitos para ter concedido este benefício!
A aposentadoria por invalidez é destinada para o segurado que comprovar estar total e permanentemente incapacitado para o trabalho, sendo necessário que este comprove por meio de documentos hábeis a sua condição incapacitante.
Quer saber mais sobre a aposentadoria por invalidez?
E por último seguimos com a aposentadoria especial, a qual é a espécie de aposentadoria que contempla o segurado que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde.
Estes agentes nocivos à saúde poderão ser classificados em agentes físicos, químicos e biológicos, vejamos alguns exemplos práticos.
- Agentes físicos: calor, frio e vibrações acima do limite;
- Agentes químicos: chumbo, diesel, arsênico entre outros;
- Agentes biológicos: vírus, fungos e bactérias.
Nesta modalidade de aposentadoria, esses agentes deverão ser analisados como qualitativos e quantitativos, ou seja, quanto a sua quantidade e a sua evolução de exposição.
Por que isso é relevante?
Essas e outras informações quanto aos agentes nocivos e o seu tempo de exposição irá determinar o tempo de atividade nociva que o segurado poderá se aposentar.
Isso porque essa aposentadoria é conhecida também como aposentadoria antecipada, pois, a exposição a agentes nocivos poderá ser classificada em grave, média e leve.
Assim, quando o trabalhador tiver 25, 20 ou 15 anos nessas atividades ele poderá ter direito a uma aposentadoria antecipada em relação aos demais trabalhadores, entendeu?!
Benefício Por Incapacidade: Qual é o Mais Pedido?
Você sabe qual o benefício por incapacidade mais pedido depois da aposentadoria por invalidez?
Não????
Um dos benefícios mais famosos e solicitados pelos segurados é o auxílio-doença, afinal, todo mundo está suscetível a ser acometido por uma enfermidade, não é mesmo?!
E como funciona o auxílio-doença?
Quem tem direito a esse benefício?
Para que o segurado tenha direito ao benefício do auxílio-doença ele precisa preencher alguns requisitos como:
- Carência (que é o tempo mínimo pago ao INSS);
- Qualidade de segurado (quando o trabalhador se filia ao INSS);
- Incapacidade laboral (quando o trabalhador não pode mais trabalhar na sua função).
Quanto ao tempo mínimo exigido (carência) é 12 meses!
Lembrando que este benefício apenas será concedido quando o trabalhador for afastado por mais de 15 dias do seu trabalho.
Sendo que os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e a partir do 16º dia o INSS começará pagar o trabalhador.
Como Contar com Um Advogado Especialista na Previdência Pode Te Ajudar?
O advogado especialista na Previdência é o profissional adequado para orientar o segurado em seus pedidos frente ao INSS.
Pois, o advogado previdenciário saberá quais são os documentos essenciais para o pedido, além das principais informações como requisitos, tempo, valores, entre outros.
Este profissional também conseguirá te informar sobre o melhor momento para que você possa pedir o seu benefício, como, por exemplo, a aposentadoria especial (a qual costuma ser mais complexa e gera maiores dúvidas dos segurados).
O advogado especialista nesta área também irá identificar possíveis irregularidades nos seus registros e informações nos órgãos públicos, ajudando você a identificar e regularizar tais dados, prevenindo maiores atrasos na concessão do seu pedido de benefício.
É óbvio que você não é obrigado a contratar um advogado para pedir os seus benefícios previdenciários, você pode fazer isso sozinho.
Entretanto, orientamos que você contrate um advogado previdenciário pelo fato que este poderá aumentar as suas chances de concessão, além de uma maior segurança e tranquilidade no decorrer do seu pedido.
Afinal, é muito comum que o INSS negue pedidos de benefícios…
E ao ter negado o seu pedido pelo INSS, você tem o direito de interpor um recurso perante o órgão e se este for novamente indeferido… você poderá ingressar com uma ação judicial visando a reforma da decisão.
Contar com um advogado previdenciário no seu pedido poderá prevenir uma negativa do INSS, vez que este profissional sabe os melhores caminhos e decisões a serem tomadas nestes pedidos.
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Até mais!