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Inclusão no Mercado de Trabalho Para as Pessoas Com Deficiência

Você sabe da importância da inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho? Quais são os seus direitos?

Entenda melhor a seguir!

A pessoa com deficiência tem direito a inclusão no mercado de trabalho e para tanto a nossa legislação dá uma forcinha para que esses profissionais consigam igualdade como os demais. 

Desde 1991, existe uma lei conhecida como a Lei de Cotas, a qual prevê que as empresas com mais de 100 funcionários destinem um percentual das vagas para pessoas com deficiência habilitadas ou reabilitadas. 

Sendo assim, o quadro de trabalhadores precisa ter no mínimo 2% a 5% de pessoas com deficiência ou reabilitadas.

Uma das maiores dificuldades para inclusão de pessoas com deficiência no mercado é encontrar gente habilitada para determinada atividade. 

E em alguns casos, o problema é a falta de adaptação das empresas com relação à acessibilidade e de uma prática integrativa das atividades. 

Para que as leis de inclusão possam ter eficácia é preciso uma maior consciência por parte dos empregadores que além de aumentar as chances destes trabalhadores também auxilia na prosperidade econômica do nosso país.

As leis que versam sobre a inclusão de pessoas com deficiência asseguram e promovem as condições de igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Bem como, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Alguns direitos da pessoa com deficiência é a livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Além da inclusão no mercado de trabalho, a pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo, lazer, igualdade de oportunidades com as demais pessoas, dentre outros direitos como o auxílio inclusão e a aposentadoria.

A nossa legislação prevê o auxílio-inclusão é pago para pessoas com deficiência que recebem o BPC- Benefício de Prestação Continuada ou ex-beneficiários nos últimos 05 anos que passam a ser incluídos no mercado trabalho.

Quer saber mais sobre esse auxílio?

Leia nosso artigo: Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre o Auxílio-Inclusão

E quanto ao direito à aposentadoria da pessoa com deficiência esta precisa ter no momento do pedido da aposentadoria comprovada por perícia médica a sua condição. 

Tal como, ele precisa ter a idade mínima de 60 anos quando for homem ou 55 anos quando mulher e a pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuições.

Quer saber mais sobre essa aposentadoria?

Leia também: Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência

É importante dizer que a deficiência não significa que há incapacidade laborativa, pois existem inúmeras funções que a pessoa com deficiência pode desenvolver.

Para que a inclusão seja eficaz é importante que o empregador qualifique o empregado e o ajude na adaptação de seu trabalho para que seu potencial seja aproveitado de maneira produtiva.

A inclusão de PCDs está ligada com a sua inclusão social também que tem finalidade de proporcionar a igualdade de oportunidades e respeito às necessidades especiais dessas pessoas.

Quer saber mais sobre os seus direitos?

Continue acompanhando o nosso blog!

Até mais!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)