Recentemente tivemos uma decisão do STF para indenizar profissional da linha de frente vítima de Covid-19. Entenda aqui mais sobre isso e saiba se você tem direito!
Iremos falar aqui sobre:
STF Decide em Favor dos Profissionais na Linha de Frente da Covid
Outros Profissionais da Linha de Frente Também Tem Direito?
Caso de Covid Tem Direito à Dano Moral em Porto Alegre
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STF Decide em Favor dos Profissionais na Linha de Frente da Covid
O STF: Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, pela compensação financeira dos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente do combate à covid-19 e que ficaram incapacitados para o trabalho de forma permanente por terem contraído a doença.
Indo de forma contrária da ação proposta pelo presidente Jair Bolsonaro a corte deferiu em favor do trabalhador.
O principal argumento é que nada pode tirar das famílias a dor da perda de um ente querido, assim, se solidarizando com as vítimas da covid-19.
Com isso o Supremo Tribunal Federal dá validade a lei aprovada pelo Congresso Nacional (acima mencionada), deferindo a uma indenização simbólica aos familiares dos profissionais de saúde que morreram cuidando e salvando vidas na linha de frente do combate à pandemia e para os que ficaram com sequelas.
O governo na época se pronunciou com o argumento de “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”.
Sendo, o veto foi derrubado em 17/03/2021, a lei foi promulgada em seguida, todavia, o governo ingressou com a ação no STF pedindo a suspensão dos efeitos da norma.
É inegável que a decisão do STF ao dar validade à Lei 14.128/2021 deu a devida atenção que esses trabalhadores merecem.
Afinal, não se trata apenas dos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente durante a pandemia e ficaram incapacitados para o trabalho, mas, também se trata de todos os cidadãos do Brasil, pois, ampara também os familiares destes trabalhadores.
Essa lei prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que faleceram pela doença na linha de frente da covid-19.
Outras decisões como da 1ª Câmara do TRT 15 condenou, por unanimidade, um hospital a pagar indenização por dano moral com um valor e uma pensão mensal desde a data do infortúnio até dois anos após a morte, para um viúvo de uma técnica de enfermagem, que faleceu em razão da Covid-19.
O viúvo recorreu da sentença que havia rejeitado seus pedidos de reparações por danos materiais e morais e em segundo grau conseguiu a reversão da primeira decisão.
O Juiz de primeiro grau entende que “as atividades laborais da trabalhadora falecida eram de risco acentuado, ensejando a presunção de que foi contaminada no exercício delas, diante do contato diário com pacientes infectados pelo vírus Sars-Cov-2”.
Sendo assim, muitos tribunais estão considerando a doença como equiparada ao acidente de trabalho, atraindo, assim, a responsabilidade objetiva da empregadora.
A base de tais decisões têm como natureza do bem jurídico tutelado: a vida!
Outros Profissionais da Linha de Frente Também Tem Direito?
Muitos tribunais entendem pela garantia de recursos a outros profissionais incluindo entre possíveis beneficiários os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, além de herdeiros, cônjuges, companheiros e dependentes desses trabalhadores.
Um exemplo disso é o Tribunal do Trabalho reconheceu a Covid-19 como doença ocupacional e condenou um hospital a indenizar uma auxiliar após esta contrair Covid-19.
Não apenas, os tribunais entendem desta forma, mas, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia também!
Esta emitiu nota técnica reconhecendo que a Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional quando for adquirida ou desencadeada em função de condições especiais de trabalho.
Esse caso do hospital que indenizou a auxiliar de higienização demitida após contrair Covid se deu na 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Vemos que, o olhar do julgador deve voltar-se à peculiaridade da atuação dos profissionais e trabalhadores de saúde no contexto da pandemia e assim, considera o fato da complexidade do surto e as atividades exercidas pelos agentes de saúde, para a aferição da compensação financeira.
Caso de Covid Tem Direito à Dano Moral em Porto Alegre
Como se deu esta última decisão?
Essa decisão foi ratificada pela maioria do colegiado que condenou o Hospital de Clínicas a indenizar uma auxiliar de higienização que foi demitida após apresentar sintomas e ter testado positivo para Covid-19.
Sendo fixado o valor em R$ 6 mil, em março de 2020, a funcionária apresentava sintomas da Covid-19 e o hospital afastou a trabalhadora de suas atividades.
E depois, a instituição não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que impediu a trabalhadora de ser amparada pela Previdência, o que gerou danos materiais e morais a esta.
O CAT é um documento que possui a sua expedição obrigatória em situações de acidentes ou doenças ocupacionais.
No final do contrato, a trabalhadora foi demitida e por último e mais grave de tudo, teve o tratamento suspenso e pasme!!!
O seu tratamento estava sendo realizado pelo próprio hospital.
E quando este caso chegou à segunda instância, o relator do recurso, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, reverteu o último entendimento de primeiro grau quanto à responsabilidade objetiva e o dever de indenizar.
Ele ainda destaca que, o hospital não comprovou ter tomado as devidas medidas de segurança necessárias para impedir a contaminação da trabalhadora, assim, ele reconhece o nexo de causalidade entre o trabalho e adoecimento.
O julgador também entendeu que no caso da trabalhadora, houve uma ofensa aos direitos de personalidade da trabalhadora, o que caracteriza a necessidade de indenização por danos morais.
Assim, podemos entender que nestes casos há sim o direito a indenização neste período de calamidade pública.
Lembrando que é preciso comprovar que não houve a tentativa de impedir a contaminação para os profissionais que atuaram na linha de frente ao combate da Covid-19.
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