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Se Livre do Empréstimo Infinito de Uma Vez Por Todas e Deixe de Perder Dinheiro!

Reserva de margem consignável(RMC), você já ouviu falar? 

Cuidado pode ser um golpe! 

Aqui em meu escritório, recebo constantemente casos em que os aposentados acabam verificando alguns descontos em sua conta bancária a título de empréstimo consignado, que muitas vezes o beneficiário sequer solicitou.

Pensando nisso, criamos este artigo para alertar contra possíveis golpes, vindo de descontos a título de RMC.

Saiba mais sobre este empréstimo aqui, iremos explicar as seguintes informações sobre isso:

  1. O Que é a RMC?
  2. Golpe do Cartão de Crédito Consignado – RMC
  3. Qual é a Margem Para o Empréstimo Para Consignado
  4. Quem Pode Contratar esse Empréstimo
  5. Como Identificar a Cobrança da RMC
  6. O Que Fazer ao Identificar o Desconto da RMC?
  7. Conclusão

Deixe de perder dinheiro, entenda aqui…se você está pagando algo que não deve! Confira!

  1. O Que é a RMC?

O RMC: Reserva de Margem Consignado é destinada ao pagamento da fatura do cartão de crédito consignado com desconto automático na folha de pagamento.

Em outras palavras, é uma identificação de descontos mensais do cartão de crédito consignado na folha de pagamento de servidores, aposentados e pensionistas do INSS.

O que significa que é um mínimo possível descontado dos vencimentos de um empréstimo, o qual é um crédito realizado junto ao banco.

Em teoria seria isso, porém, RMC não é uma modalidade de empréstimo e nem mesmo é um problema relacionado à prática comum e abusiva por bancos é um produto bancário vendido pelo banco.

Entretanto, muitas vezes o segurado não o realiza ou solicita tal produto e ainda assim sofre com eventuais descontos deste.

Golpe do Cartão de Crédito Consignado
Golpe do Cartão de Crédito Consignado
  1. Golpe do Cartão de Crédito Consignado – RMC

É importante dizer que, a legislação determina que os servidores, aposentados e pensionistas podem utilizar até 30% do seu rendimento líquido para a realização de empréstimos pessoais e mais 5% para pagamento do cartão de crédito consignado.

Entretanto, algumas instituições bancárias acabam concedendo o limite de crédito para saque de até 5% utilizando a RMC como uma espécie de empréstimo tradicional.

Todavia, a utilização da RMC para empréstimo é considerada abusiva, pois, as taxas cobradas nas operações com cartão de crédito são muito superiores às do empréstimo tradicional praticada pelas instituições.

Cada vez que o aposentado imagina que está pagando a parcela do empréstimo, na verdade ele está pagando apenas o valor dos juros e encargos cobrados pelo banco para utilização do cartão de crédito.

Impossibilitando uma quitação de dívida e tornando-a infinita, por isso, este empréstimo é conhecido como empréstimo infinito.

Existem ainda, casos de que o aposentado, pensionista, servidor sequer solicitou tal empréstimo, ele o recebe muitas vezes no seu extrato ali da conta.

Porém, ele pede o estorno ao banco que está no valor, todavia, continua fazendo os descontos na sua folha de pagamento mesmo com pedido de cessação e informação de que este valor não foi solicitado e muito menos utilizado.

Uma verdadeira dor de cabeça para o beneficiário! 

De forma que, os bancos nestes casos utilizam-se de má-fé utilizando o valor que deveria ser reservado para pagamento de despesas inerentes à utilização do cartão de crédito consignado para aposentado.

E oferecem esse valor como se fosse um empréstimo tradicional, muitas vezes o aposentado acaba realizando até mesmo o empréstimo, mas, com taxas de cartão de crédito sem ter o conhecimento disso, ele está sendo enganado!

É importante deixar claro que esta prática é abusiva por parte das instituições bancárias, existem diversas decisões judiciais favoráveis ao aposentado/pensionista/servidores no entendimento de que isso poderia se encaixar em uma repetição in débito.

Ou seja, os valores podem ser entendidos como cobrados em duplicidade dando direito ao beneficiário/autor a recebê-los de volta com juros e mora em alguns casos ainda com dano moral.

Margem Para o Empréstimo Para Consignado? 
Margem Para o Empréstimo Para Consignado? 
  1. Qual é a Margem Para o Empréstimo Para Consignado? 

A margem do RMC para o INSS tem uma legislação específica, a qual é destinada ao aposentado e pensionista em 40% Lei nº 14.131/2021, sendo:

  • 35% para empréstimos, 
  • 5% para cartões de crédito e consignado

E essa margem foi válida até 31/12/2021 e a partir de 2022 os aposentados e pensionistas passam a ter direito a comprometer até 45% de suas rendas, sendo:

  • 35% para empréstimos, financiamentos para arrendamentos em mercantis;
  • 5% para operações de saques ou despesas do cartão de crédito consignado, 5% para gastos com cartão de benefícios;

Entretanto, neste mesmo ano em agosto a MP 1106/2012 na Lei nº 14.431/2022, o presidente editou a MP 1132/2012 para aumentar a margem para:

  • 40% para empréstimos e financiamentos com finalidade de arrendamento Mercantil;
  • 5% para despesas ou saques feitos com cartão de crédito consignado.

O que podemos analisar com isso é que há uma alternância de margens de crédito, mas o que não altera é a da RMC de 5% para aposentados e pensionistas do INSS.

  1. Quem Pode Contratar esse Empréstimo? 

Não são apenas os aposentados e pensionistas do INSS que podem contratar serviços de cartão de crédito consignado, podem contratar o produto da RMC as seguintes pessoas: 

  • Servidor público seja ele Federal, estadual ou Municipal.

Importante: o problema não é a questão do produto RMC em si, entretanto, é como ele é vendido pelos bancos aos seus clientes. 

Lembrando ainda que há casos que o banco faz isso deliberadamente ou seja sem anuência do cliente que muitas vezes não percebe os descontos na sua folha por não verificar.

Essa prática de vender um cartão de crédito como empréstimo e emitir um cartão sem autorização do cliente e fazer os referidos descontos é ilícita. 

Para tanto, tais práticas comerciais abusivas são descritas no Código de Defesa do Consumidor e portanto são passíveis de ações judiciais.

  1. Como Identificar a Cobrança da RMC? 

E para identificar a cobrança da RMC, é necessário que a pessoa busque no histórico de créditos consignados e isso é possível através do site Meu INSS, por exemplo, para pensionistas e aposentados.

Lá essas pessoas poderão encontrar a informação de contratos de cartão de crédito. 

E analisar informações como, os dados da data e inclusão, situação, limite e valores estão preenchidos, fica fácil a constatação do serviço de cartão de crédito consignado nesta modalidade.

Ao identificar tal situação o cliente da instituição poderá buscar pela devolução dos valores creditados indevidamente de sua conta, ainda que ele tenha solicitado um empréstimo.

Lembrando que mesmo com a anuência tal tipo de empréstimo com essas porcentagens de desconto são abusivas.

E os servidores públicos poderão procurar tal informação no Portal do Servidor lá ele encontrará a carta margem e contracheques podendo identificar nestes documentos a informação do empréstimo.

Atenção!

Os servidores que como os policiais militares poderão encontrar no intranet do estado, o pdf do extrato da margem consignável e contracheques.

E quanto aos servidores federais estes poderão fazer a busca na internet da SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos), lá constará a informação de contratos de cartão e é possível identificar o empréstimo por lá.

RMC Crédito Consignado
RMC Crédito Consignado
  1. O Que Fazer ao Identificar o Desconto da RMC?

E ao identificar que você teve liberado o empréstimo RMC sem o seu consentimento, você poderá buscar pela restituição por via judicial à maioria dos tribunais que tem repudiado tais ações das instituições financeiras.

Ainda que, tenha ocorrido a solicitação do empréstimo para estes beneficiários como servidores, pensionistas e aposentados as taxas são abusivas tem como a porcentagem.

De forma que, a pessoa tem direito a interpor uma ação para reaver os valores nas operações com cartão de crédito que foram superiores com tal empréstimo.

Afinal, as taxas e cobranças dessas operações são acima do permitido legal sendo consideradas abusivas.

E para tanto a ação judicial que visa tal devolução é a ação de revisão de cartão de crédito consignado que muitas vezes é acumulada com um pedido de liminar devido à idade do autor, quando este for idoso e em alguns casos como o caso da não contratação.

Ou seja, quando a pessoa não deu seu consentimento para tal empréstimo a ação poderá ter o pedido de dano moral, além, lógico do valor o qual foi descontado da sua conta com correções e juros.

E para tanto é necessário que o cliente busque por um advogado que tenha conhecimento e experiência neste tipo de ação judicial, visto, que muitos profissionais não são especializados na área e com isso as chances de obtenção da devolução dos valores e de possíveis danos morais ficam reduzidos.

Cabe ainda ressaltar que, nesta ação, o autor poderá pedir pela suspensão dos descontos, de forma que isso é urgente e solicitado através de uma tutela de urgência, visto que é um dano continuado a este ter tais descontos em sua folha de pagamento.

Sendo possível ainda, ingressar com uma ação declaratória de inexistência de relação contratual ou descumprimento contratual, a qual é a mais utilizada quando não há anuência do cliente para o empréstimo, nos casos de possíveis fraudes pela instituição bancária.

A ação irá correr no foro do domicílio do autor, sendo utilizado como base legal o CDC:código de defesa do consumidor, entre outras normas legais, que versam contra a aplicação de taxas, juros, operações bancárias ilícitas e abusivas.

  1. Conclusão

No presente artigo, visamos deixar claro que o empréstimo consignado RMC é válido, entretanto, não para todas as pessoas e também não é admissível/passível sem assinatura e anuência do aposentado, por exemplo.

Os valores de descontos mensais na folha de pagamento não podem ser superiores aos valores determinados legais, pois são considerados abusivos.

Aposentado e pensionista do INSS confiram no site do Meu INSS se você está sendo lesado com estes descontos.

E aí você se identifica em alguma dessas duas situações que narramos durante este artigo?

Se a resposta foi… sim, não deixe de procurar por um advogado especialista no assunto tenha os valores descontados indevidamente com juros e correções, isso é um direito seu!

Abraços e até mais!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)