Hoje dia 7 de setembro de 2022 comemoramos a independência de 200 anos do Brasil.
Pensando nisso, viemos aqui analisar junto com você sobre os direitos que o cidadão tem perante a Constituição Federal que é um marco em nossa história.
A Constituição de 1988 consolidou os direitos dos trabalhadores, reconhecendo assim inúmeros direitos que este possui e assegurando-os.
aqui você irá ler:
1. Proteção ao Trabalho Constituição Federal 1988
2. Constituição e os Direitos Trabalhistas
3. Artigo 7º da Constituição Federal
4. Conclusão
Continue conosco!
- Proteção ao Trabalho Constituição Federal 1988
A proteção ao trabalho na Constituição Federal de 1988 é um marco muito importante em nossa sociedade.
A proteção do trabalho trata-se de uma construção histórica, e as suas condições como deveres e direitos estão elencados não apenas na CLT, mas também na Constituição Federal.
Assim, em nossa Carta Magna ficam registrados os direitos e deveres que envolvem a relação entre empregados e empregadores.
A Constituição Federal versa sobre os direitos ainda do trabalhador, mesmo que já tenhamos a CLT para nos normatizar esta contém muitas lacunas quanto ao regramento trabalhista.
O legislador constituinte se preocupou em proteger o trabalho em razão do grande número de dispositivos constitucionais que podemos ver neste documento.
Como principais novidades da época foram assegurados, por exemplo, os direitos de:
- Férias remuneradas com um terço a mais;
- Direitos dos empregados domésticos;
- Licença paternidade;
- FGTS;
- Ampliação do prazo prescricional para cobrança de crédito trabalhista para cinco anos, por exemplo.
Como podemos analisar, existe um rol de direitos assegurados aos trabalhadores, sendo ele bem extenso, como, por exemplo, o direito de liberdade da associação coletiva dos Trabalhadores.
Outro direito ainda muito importante aos trabalhadores que está listado em nossa Constituição Federal é o direito à greve que os trabalhadores possuem.
- Constituição e os Direitos Trabalhistas
A Constituição Federal há poucos dias completou 30 anos, a nossa lei maior trouxe inúmeros avanços para os direitos dos trabalhadores.
É evidente que algumas garantias já existiam na CLT e vieram para a Constituição Federal e passaram a ter um status constitucional outros direitos foram criados e ampliados e normatizados na lei maior.
A Constituição Federal garante que os trabalhadores têm o direito a uma jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo que antes as horas semanais eram em 48 horas.
Outro direito elencado é o aviso prévio proporcional, à licença maternidade de 120 dias a licença paternidade e o direito de greve.
Esses direitos são uma conquista que o povo brasileiro conseguiu com o passar dos anos, como, por exemplo, fortalecimento da autonomia sindical, e a liberdade de organização estendida aos servidores públicos.
A constituição também tornou o direito de greve extensiva aos trabalhadores na iniciativa privada e do setor público em seu artigo 7º os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, estão elencados e assegurados de acordo com as melhorias de condição social, que iremos alcançando através dos tempos.
Em seu parágrafo único, foram elencados os direitos assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, o direito do trabalhador está garantido não apenas na sua relação de trabalho e emprego, mas, também fica garantido a sua dignidade.
- Artigo 7º da Constituição Federal
São direitos dos trabalhadores elencados e nossa Constituição Federal, como:
- Emprego protegido;
- Seguro-desemprego;
- FGTS;
- Salário mínimo, piso salarial, e irredutibilidade do salário;
- Salário não inferior ao mínimo para remuneração variável;
- 13º;
- Proteção do salário;
- Salário família;
- Jornada de trabalho de 8 horas diária;
- Jornada de 6 horas para trabalho realizado em torno ininterrupto;
- Repouso semanal remunerado;
- Remuneração de hora extra;
- Proibição de discriminação, proibição de trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho aos menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos;
- Proibição de distinção entre os profissionais;
- Proibição de diferença de salário por motivo de sexo, idade cor ou estado civil, igualdade de direitos;
- Do Trabalhador permanente e o avulso;
- Seguro contra acidentes de trabalho ação com limite de 02 anos após a extinção do contrato de trabalho;
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
- Assistência aos filhos independentes em creches e pré-escolas até os 5 anos de idade;
- Aposentadoria;
- Adicional de remuneração para atividades penosas insalubres ou perigosas;
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho;
- Aviso prévio;
- Proteção do mercado de trabalho da mulher, entre outros direitos.
Esses direitos são assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visam à melhoria da condição social.
- Conclusão
Analisamos, aqui, a questão dos Direitos Trabalhistas assegurados pela Constituição Federal, mencionando em especial o artigo 7º, o qual elenca os direitos fundamentais ao trabalhador.
A nossa Constituição Federal veio para assegurar o direito ao trabalho, livre escolha de emprego, condições mais justas e favoráveis de trabalho além da proteção contra o desemprego.
Trabalhador se você tem algum desses direitos omitidos ou ainda lesionados pelo empregador, orientamos que busque pelo um advogado especialista em Direito do Trabalho.
Pois, apenas, um advogado especialista, poderá te orientar quanto aos seus direitos e efetuar uma defesa eficiente visando à garantia dos seus direitos e orientando quanto aos seus deveres.
Que o 07 de setembro represente, os nossos direitos e deveres perante a sociedade, garantindo a democracia, a liberdade, igualdade e Justiça para todos!
Até à próxima!