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Seis Dicas Que Toda Viúva Gostaria de Saber Antes de Fazer o Pedido de Pensão Por Morte

Em nosso escritório recebemos muitas dúvidas sobre como é o procedimento da pensão por morte, qual documentação é necessária ao pedido? 

Para que você saiba exatamente quais são os documentos, criamos este conteúdo para você ter mais chances de ter o seu pedido de benefício concedido. 

Acompanhe este conteúdo e você irá ler:

  1. Requisitos Básicos Para a Pensão Por Morte
  2. 06 Documentos Essenciais Para a Pensão Morte
  3. A Importância de Um Advogado Previdenciário
  4. Conclusão  

Saiba mais sobre a documentação da pensão por morte aqui! Confira!

  1. Requisitos Básicos Para a Pensão Por Morte

Em regra existem três requisitos básicos para que você tenha concedido o seu benefício de Pensão por Morte os quais são:

  • Prova do óbito ou morte presumida do segurado;
  • Prova da qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
  • Prova da qualidade de dependente do segurado falecido.

O primeiro requisito é a prova do óbito do segurado, a qual deverá provar no pedido de Pensão por Morte por meio do atestado de óbito.

Neste documento será descrito o dia e a causa da morte do segurado, seus dados pessoais, se a pessoa deixou filhos ou cônjuge/companheiro, por exemplo.

O segundo requisito é a qualidade de segurado do falecido, que poderá ser provado pelo trabalho que o falecido estava exercendo ou se este estava no período de graça.

O beneficiário deverá anexar o CNIS e/ou a Carteira de Trabalho, a princípio esses documentos são o suficiente.

E o que seria o período de graça?

É o tempo que o segurado tem a qualidade de segurado após ter parado de contribuir para o INSS, esse tempo pode ir de 12 a 36 meses após a cessação das contribuições.

Logicamente que isso depende de alguns fatores, como situação de desemprego involuntário e número de contribuições para a Previdência.

E se o trabalhador falecido não tinha mais a qualidade de segurado no momento da sua morte e se ele tinha reunido os requisitos para se aposentar, os dependentes terão direito a Pensão por Morte.

O terceiro requisito é a qualidade de dependente do falecido. Em regra são dependentes os:

  • Cônjuge/companheiro;
  • Filho não emancipado menor de 21 anos;
  • Ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave em qualquer idade;
  • Pais;
  • Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido em qualquer idade;

É preciso que haja uma dependência econômica com o falecido presumida ou comprovada.

No que pese aos pais e o irmão, é preciso ter a prova dessa dependência econômica através de uma documentação específica. 

Os dependentes do falecido estão divididos em 03 classes: cônjuge, companheiro e filho, pais e o irmão.

Por que existe essa classificação?

Bom, para que haja uma ordem de preferência no recebimento do benefício, imagine se houvesse mais de 01 dependente como seria o pagamento?!

Assim, deverão receber primeiro os dependentes na classe 1, somente depois a classe 2 e 3 receberam. 

Ou seja, se não existirem dependentes na classe 1, a classe 2 terá preferência no pagamento se tiver dependente, e a classe 3 não terá direito. 

Não deixe de ler o nosso guia completo sobre a Pensão por Morte, incluindo as novidades que a Reforma da Previdência trouxe. Vale a pena a leitura!

Pensão Por Morte
Pensão Por Morte
  1. 06 Documentos Essenciais Para a Pensão Por Morte

Para que o pedido de pensão por morte seja concedido é preciso que o dependente tenha os documentos corretos para comprovar o seu direito.

Separamos a seguir uma lista de todas as documentações necessárias e depois vamos analisar cada uma delas.

São documentos infalíveis no requerimento de Pensão por Morte:

  • Documentos de identidade;
  • Certidão de óbito;
  • Ou documento que comprove a morte presumida;
  • Procuração ou termo de representação legal, como o CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
  • Documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido;
  • Documentos que comprovem sua qualidade de dependente.

Neste último caso, os cônjuges, companheiros e filhos do falecido não precisam comprovar a qualidade de dependentes, pois, esta é presumida. 

Apenas precisarão provar o seu vínculo com o segurado.

I.Documentos de identidade

Logicamente é um documento essencial no pedido da Pensão por Morte o documento de identidade do dependente e do falecido. 

Este documento precisa ter foto e o número do CPF no documento de identidade e se não houver pode ser o Cartão do CPF (aquele azul) ou o Comprovante de Situação Cadastral do CPF realizado no site da Receita Federal.

Outros documentos de identificação:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

II. Certidão de óbito ou documento de morte presumida

Esse documento deve ser anexado ao pedido e deve ser o original, a certidão de óbito é onde há a descrição da data de falecimento do segurado, o endereço de sua residência, informações pessoais, causa da morte, local de falecimento, entre outros.

Logo após o falecimento é preciso fazer a certidão de óbito do falecido, este documento é feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local da morte do falecimento do segurado.

III.Certidão de óbito

A certidão é válida em todo o território nacional e nos casos de morte presumida, o documento que vai atestar essa condição é a sentença judicial.

Isso quer dizer que é preciso ingressar na justiça para que seja reconhecida a morte presumida do falecido. 

Com a fixação da sentença a provável morte do segurado será válida como um comprovante de óbito no seu requerimento de Pensão por Morte.

IV. Procuração ou termo de representação legal

Quando há um menor ou deficiente mental será preciso anexar uma procuração ou termo de representação legal para que você possa realizar os atos em nome destas pessoas.

Atenção: não se esqueça de anexar os documentos de identificação dos interessados, falecido ou seus.

Lembrando que há uma diferença entre procuração ou termo de representação legal, a primeira é feita pelo próprio solicitante onde ele nomeia alguém para representar os seus atos.

E o termo de representação legal é quando existe um menor ou incapaz precisa ser representado em atos da vida civil, por um tutor ou pessoa que têm a guarda judicial, tutela, curatela ou administrador provisório do interessado.

O que significa que a diferença é que na procuração a pessoa pode nomear qualquer pessoa para representá-lo e na representação legal apenas tutores/curadores, entre outros pode fazer isso.

V. Documentos das Relações Previdenciárias

É neste momento que é preciso provar a qualidade de segurado no momento do falecimento e para isso é preciso comprovar esta situação por documentos, como:

  • Carteira de trabalho (CTPS),
  • Extrato do CNIS;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Carnês ou guias de recolhimento previdenciários;
  • Documentos que comprove atividade rural ou atividade no exterior;
  • Comprovante de situação de desemprego involuntário do segurado;
  • Falecido no Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Esses documentos serão essenciais para comprovar a qualidade de segurado do falecido no momento da sua morte.

Ainda que o falecido não estivesse trabalhando no período que faleceu, ele ainda poderia estar no período de graça do que a continuação da qualidade de segurado da pessoa após deixar de contribuir por um certo período.

Normalmente é um período de 12 meses de qualidade de segurado após sair do trabalho, por exemplo.

Outra coisa importante é que o segurado pode ter mais 12 meses de período de graça se possuir 120 contribuições à Previdência, se for comprovado que ele estava em situação de desemprego involuntária.

Ou seja, o falecido pode ter até 36 meses de período de graça, bastando apenas que seja comprovado esta situação com a documentação.

Pensão Por Morte Documentos
Pensão Por Morte Documentos

VI. Documentos na Qualidade de Dependente

É importante dizer que a documentação pode ser um pouco diferente se o dependente tem dependência econômica presumida ou não, vejamos a seguir.

Com dependência econômica presumida

Lembrando que os dependentes que têm dependência econômica presumida serão:

  • Cônjuge/companheiro;
  • Filhos.

Aqui, a documentação exigida para comprovar a qualidade de dependente será aquela que provê o vínculo com o falecido, como:

  • Certidão de nascimento e documentos de identificação, para os filhos;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de união estável, ou documentos que comprovem esta situação.

Esta última, a união estável geralmente é mais difícil de obter, se não houver uma certidão.

Nestes casos é preciso anexar os seguintes documentos:

  • Depoimento de testemunhas;
  • Fotos do casal em eventos sociais;
  • Cópia do perfil do Facebook, Instagram ou outras redes sociais;
  • Conta conjunta em bancos;
  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • Declaração de Imposto de Renda do segurado com nome do interessado como dependente;
  • Cartas de amor escritas à mão;
  • Outro documento que comprove a situação amorosa do casal.

Sem a dependência econômica presumida

Neste caso, normalmente são os pais ou dos irmãos do falecido que para obter o benefício precisam comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.

São documentos quase infalíveis para provar a dependência econômica:

  • Disposições testamentárias;
  • Declaração do imposto de renda do segurado em nome do dependente;
  • Declaração especial feita perante tabelião;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Apólice de seguro do segurado para o dependente;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
  • Outros documentos que ajudem a comprovar a dependência.

Esses são os documentos mais comuns que podem atestar a dependência econômica dos segurados falecidos.

A Justiça entende que auxílios financeiros eventuais fornecidos em vida pelo segurado aos dependentes não podem ser considerados na hora de comprovar a situação de dependência econômica!

Pensão por Morte e o INSS
Pensão por Morte e o INSS
  1. A Importância de Um Advogado Previdenciário

É evidente que por mais que as pessoas tenham acesso às informações, seja por meio de artigos ou pesquisas, nem sempre elas encontraram uma resposta adequada ao seu caso.

Por isso, sempre orientamos que o segurado/dependente busque pela ajuda e orientação jurídica de um advogado especializado em direito da Previdência.

Pois, este profissional saberá analisar todas as partes da situação apresentada, como por exemplo, se há direito ao benefício da pensão por morte ou não. 

Ou ainda, como conseguir determinado documento que à primeira vista parece inalcançável. O advogado especialista na área saberá, por exemplo, se haverá outro documento que terá igual ou maior valor ao caso.

Se você tem dúvidas sobre a documentação ou sobre outra informação da pensão por morte, não deixe de procurar por um especialista!

Pedido de Pensão Por Morte
Pedido de Pensão Por Morte
  1. Conclusão

No presente artigo, buscamos trazer os principais pontos de informação sobre a Pensão por Morte e de quebra trouxemos 06 documentos infalíveis para comprovar o seu direito a esse benefício! 

Aqui, vimos que toda essa documentação é essencial na hora do INSS conceder o seu benefício!

É bom ter em mente que para você ter direito a pensão por morte, o ideal é buscar pela ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário

Você ainda tem dúvidas sobre os documentos da pensão por morte?

Comenta aqui conosco!

E se você gostou do texto? 

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Até mais!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)