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Isso é Tudo Que o Minerador Precisa Saber Antes de Pedir a Sua Aposentadoria!

Você sabe como funciona a aposentadoria para o minerador? Como é a aposentadoria de quem atua na mineração?

Mineiro, entenda tudo aqui sobre a sua aposentadoria especial… aqui! 

Quem trabalha em minas subterrâneas tem uma aposentadoria diferenciada, você sabia?

Saiba mais aqui, neste post!

  1. MINERAÇÃO: ATIVIDADE ESPECIAL
  2. DIFERENÇA PARA O MINEIRO DE SUPERFÍCIE E O MINEIRO SUBTERRÂNEO  
  3. APOSENTADORIA ESPECIAL DO MINEIRO
  4. REGRAS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DO MINEIRO
  5. COMPROVANDO A ATIVIDADE ESPECIAL
  6. CONVERSÃO DE INSALUBRIDADE DO MINEIRO
  7. CONCLUSÃO

Esses trabalhadores atuam com atividades em minas subterrâneas e muitos deles têm direito a uma aposentadoria antecipada, e aí ficou curioso?

 Então, vem conferir!

  1. MINERAÇÃO: ATIVIDADE ESPECIAL

Quem nunca ouviu falar da profissão de mineiro, não é verdade?!

Eles que extraem riquezas dos solos e não somente riquezas como pedras preciosas, como elementos utilizados para tudo o que a nossa sociedade utiliza como meio de produção como carvão, por exemplo.

É óbvio que essa atividade é exaustiva e se analisarmos, ela é muito perigosa, por isso, esses trabalhadores têm direito a aposentadoria antecipada.

É claro que o minerador faz uso de inúmeras técnicas especializadas, como, por exemplo, o furo de sondagem.

Logo, esse trabalhador pode desenvolver as suas atividades tanto em ambiente externo chamado de superfície quanto em minas subterrâneas.

Importante: o mineiro e minerador são sinônimos!

A profissão da mineração é muita atividade difícil e árdua, pois exige muito do esforço físico do trabalhador durante a sua jornada de trabalho.

O mineiro está a todo tempo exposto a riscos como o desmoronamento das cavernas subterrâneas o que o deixa em risco, visto que a escavação é feita em estruturas simples para manter o ambiente estável.

Há ainda, a questão do risco de gases tóxicos nas minas subterrâneas que podem emanar de uma escavação. Entendeu por que é uma atividade perigosa?!

MINEIRO SUPERFÍCIE E MINEIRO SUBTERRÂNEO
MINEIRO SUPERFÍCIE E MINEIRO SUBTERRÂNEO
  1. DIFERENÇA PARA O MINEIRO DE SUPERFÍCIE E O MINEIRO SUBTERRÂNEO  

Existe a diferença entre as atividades e funções destes trabalhadores, sendo que o mineiro pode atuar nas seguintes funções/atividades: minerador de superfície e minerador subterrâneo.

Minerador de Superfície

São aqueles trabalhadores que estão atuando na escavação das cavernas subterrâneas, normalmente com uma máquina de escavação de superfície.

Minerador Subterrâneo

Já esses trabalhadores atuam em cavernas subterrâneas já escavadas pelos mineradores de superfície. 

Existe ainda a subdivisão dos mineiros subterrâneos:

  • Trabalhadores na produção;
  • Trabalhadores que estão longe da frente de produção.

Sendo que os primeiros trabalham com a “mão na massa” carregando rochas e com britadeiras.

E os demais são aqueles trabalhadores que coordenam outros mineradores, essa distinção é importante por que isso afeta diretamente os requisitos da aposentadoria destes.

Os que atuam em minas subterrâneas na produção estão mais expostos à insalubridade, logo, estes trabalhadores têm direito a aposentadoria especial.

Vejamos a seguir mais sobre a aposentadoria especial do minerador em minas subterrâneas.

  1. APOSENTADORIA ESPECIAL DO MINEIRO

Cabe destacar que a aposentadoria especial é destinada a pessoas que trabalham expostas à periculosidade ou insalubridade, como os mineradores em minas subterrâneas.

Estes estão constantemente expostos a riscos de desmoronamento, calor intenso, intoxicação, ruídos acima de 85 decibéis, entre outros agentes nocivos da atividade e do ambiente. 

O minerador nesta condição desempenha atividades especiais, e assim, ele tem direito a se aposentar mais cedo do que os outros.

APOSENTADORIA DO MINEIRO SUBTERRÂNEO
APOSENTADORIA DO MINEIRO SUBTERRÂNEO
  1. REGRAS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DO MINEIRO

Para obter a aposentadoria especial dos mineradores é preciso saber se esse profissional completou o tempo mínimo de atividade especial, isso se dá em razão da Reforma da Previdência.

A Reforma passou a ter vigência em 13/11/2019 e trouxe com ela uma regra de transição e uma definitiva.

E essa regra de transição foi criada para o trabalhador que já estava trabalhando, mas que não tinha todo o tempo mínimo para se aposentar que para quem trabalha em minas subterrâneas afastado da produção seria 20 anos.

E no que pese a regra definitiva está para que iniciou na mineração a partir da vigência da Reforma, ou seja, depois de 13/11/2019.

O tempo de 20 anos é considerado como uma atividade especial de médio risco, quanto que para as atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea na produção o tempo seria de 15 anos.

Os 15 anos são considerados como atividade de alto risco, aqui o trabalhador necessita ter este tempo mínimo de atividade especial para ter direito a aposentadoria especial.

E até a data de 12/11/2019 os que tiverem cumprido o tempo mínimo como mineiro até o dia 12/11/2019 poderão se aposentar mais cedo, em razão do direito adquirido.

Com a Reforma veio a obrigatoriedade da idade mínima e a pontuação, requisitos os quais não eram exigidos antes da Reforma.

A Reforma também alterou o valor da aposentadoria, o qual era realizado com os 80% maiores salários de contribuição de desde 07/1994.

Ou seja, 20% eram descartados por serem os menores salários, assim, o valor do benefício era maior que o cálculo pós reforma. 

Caso, o minerador não cumprisse os requisitos até 12/11/2019 ele iria entrar na Regra de Transição e para tanto ele precisava de:

  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial (médio risco);
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial (alto risco).

Os pontos aqui são a somatória da idade com o tempo de atividade especial mais o tempo de contribuição comum (se o trabalhador tiver).

Ainda, sobre o valor da aposentadoria nos pós reforma, este passou a ser calculado assim:

É considerado 100% de todas as contribuições desde 07/1994 e com esta média, o minerador receberá 60% + 2% ao ano que passar os anos de contribuição. 

O minerador que trabalha na produção na mineração subterrânea, a alíquota sobre em 2% para cada ano que passar 15 anos de recolhimento.

O cálculo atual tem um valor menor do que o calculado antes da Reforma, esta alteração foi altamente prejudicial ao segurado!

Regra Definitiva: Mineiro a Partir do dia 13/11/2019

O trabalhador que começou a contribuir após a Reforma entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial, este precisa preencher os seguintes requisitos desta regra:

  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial (médio risco);
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial (alto risco).

Aqui, o tempo de comum não ajuda para que o segurado se aposente mais cedo, uma vez que ele precisa cumprir a idade mínima.

MINERAÇÃO E A APOSENTADORIA ESPECIAL
MINERAÇÃO E A APOSENTADORIA ESPECIAL
  1. COMPROVANDO A ATIVIDADE ESPECIAL

Para ter direito a esta modalidade de aposentadoria, o minerador precisará comprovar a atividade especial perante o INSS quando for pedir o benefício. 

Sendo preciso que ele apresente junto a documentação que comprove que ele atuou em atividades especiais, vejamos mais a seguir.

Comprovando a Mineração Subterrânea Antes de 28/04/1995

Até 28/04/1995, a insalubridade era comprovada por meio do enquadramento da categoria profissional conforme listagem dos Decretos 53.831/1964 e o Decreto 83.080/1979.

Não era preciso que o segurado tivesse qualquer outro documento para provar, além da carteira de trabalho ou contrato de trabalho que constasse que este era minerador.

A partir desta data é preciso que o segurado comprove a atividade insalubre e para tanto ele precisava anexar no pedido da aposentadoria:

Esses são os documentos que te ajudaram a ter mais chances na concessão do pedido de aposentadoria especial.

MINEIRO X INSALUBRIDADE
MINEIRO X INSALUBRIDADE
  1. CONVERSÃO DE INSALUBRIDADE DO MINEIRO

Como já mencionamos esta profissão desempenha atividades insalubres e muitos trabalhadores migram de profissão buscando por uma melhor qualidade de vida e segurança. 

Neste caso, como fica a aposentadoria do trabalhador?

Antes da Reforma da Previdência existia a possibilidade de usar tempo especial e converter ele para uma aposentadoria comum.

Sendo assim, utilizados alguns fatores como o grau de risco da atividade desenvolvida, bem como, o fator multiplicador para homens e mulheres que variam de acordo com este grau de risco.

A conversão funcionava assim:

  • Atividade com baixo risco, ou seja, 25 anos de atividade especial utilizará o fator de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres;
  • Atividades com médio risco, ou seja, 20 anos de atividade especial o fator de multiplicação dos homens é de 1,75 e das mulheres de 1,5.

E nas atividades com alto risco, o fator de multiplicação para homens é de 2,33 e de mulheres 2,0.

Esse fato de multiplicação considera o tempo de atividade especial e o seu resultado é o valor do tempo de contribuição.

Por exemplo:

Felipe foi um mineiro subterrâneo na produção durante 07 anos, resolveu mudar de profissão e desenvolver uma atividade comum.

Neste caso, ele tem 07 anos x 2,33 que resulta em 16,31 anos de contribuição comum, nesta conversão ele ganhou tempo de 9,31 anos para a sua futura aposentadoria.

Viu como ele conseguiu adiantar quase 10 anos para uma aposentadoria comum?!

Importante: a conversão foi extinta pela Reforma e atualmente apenas tem direito a ela quem tem direito adquirido.

MINERADORES E A PREVIDÊNCIA
MINERADORES E A PREVIDÊNCIA
  1. CONCLUSÃO

Caros amigos mineradores, este artigo teve como finalidade explicar as nuances da aposentadoria especial da sua categoria. 

Aqui, vimos como funciona agora a aposentadoria do minerador e  como ela é insalubre e periculosa e por essa mesma razão enseja o direito a uma aposentadoria antecipada.

Pela exposição a agentes nocivos estes profissionais têm o direito de se aposentar mais cedo que os demais profissionais que não exercem atividades especiais.

E você ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria especial do minerador, comente aqui! 

Não deixe de acompanhar os nossos conteúdos e saiba mais sobre o universo previdenciário.

Até mais!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)