Que o direito do trabalho e o direito previdenciário são parecidos, muita gente já sabe, afinal, eles falam do histórico de trabalho do indivíduo.
Diante disso, trouxemos para vocês algumas situações que poderão impactar na sua aposentadoria.
Aqui você irá ler:
- Averbação do Vínculo de Emprego
- Comprovando o Trabalho Sem Registro no INSS
- Como Fica o Reconhecimento de Tempo de Afastamento do Trabalho do Segurado?
- Como o Salário Por Fora Afeta o Seu Salário de Contribuição?
- Conclusão
Quer saber mais sobre isso?
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- Averbação do Vínculo de Emprego
Normalmente todos os seus vínculos trabalhistas serão descritos no seu CNIS, bem como, o período de cada vínculo e o seu salário de contribuição.
O CNIS é um dos principais documentos que o trabalhador deve ter em mãos, muitas vezes é comum que o trabalhador tenha vínculo de trabalho não registrado.
Ele tem todas as informações do banco de dados do Governo Federal e quase sempre a relação de trabalho informal não consta neste documento.
Existem situações em que o segurado pode ser autônomo, mas, presta serviço a uma determinada empresa de forma não eventual, com subordinação, com salário fixo e jornada pré-estabelecida.
Ou seja, esses são os pressupostos para reconhecer a relação de trabalho como um emprego, assim, existe desta forma o vínculo empregatício o qual gera direitos como décimo terceiro, férias, horas extras, entre outros.
Você sabe o que você pode fazer quanto a essa situação, no que pese, a Previdência?
Uma das coisas que o trabalhador pode fazer é a averbação do vínculo trabalhista, essa falta de vínculos nos CNIS, pode prejudicar a sua aposentadoria, pois, você pode precisar deste tempo para se aposentar.
É comum que algumas pessoas não tenham a sua carteira registrada pela empresa, porém, a pessoa trabalha com todos os requisitos de vínculo empregatício.
Em muitos casos o trabalhador já entrou na Justiça Trabalhista para reconhecer o vínculo e neste caso o trabalhador poderá utilizar a sentença como uma prova material na hora de pedir a sua aposentadoria.
Atenção: para o INSS apresentar a sentença transitada em julgado não é o suficiente para ter reconhecido o período como tempo de contribuição.
Nessas situações, além da sentença o seu processo administrativo de pedido de benefício, precisará seguir com todos os documentos utilizados na formatura trabalhista.
Sendo tais documentos:
- Carteira de trabalho;
- Contrato de trabalho;
- Holerites;
- Ficha de registro de ponto;
- Ou outro documento que comprove o seu trabalho com o empregador.
O trabalhador ainda poderá pedir uma oitiva de testemunhas dentro do seu pedido de aposentadoria.
Cabe destacar que, apenas, as testemunhas não é o suficiente para averbar o vínculo trabalhista é necessário ter provas materiais também.
E quando não há ação trabalhista para o reconhecimento de vínculo trabalhista?
O trabalhador não precisa entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, se a sua finalidade for apenas a concessão do benefício de aposentadoria.
Nestes casos, caso o trabalhador queira verbas rescisórias ele deve ingressar com a reclamação trabalhista.
Porém, caso o trabalhador queira apenas o benefício do INSS ele poderá juntar todas as provas que comprovem o vínculo de trabalho, a diferença é que não existe sentença trabalhista.
- Comprovando o Trabalho Sem Registro no INSS
A carteira de trabalho sem registro infelizmente é algo comum para a maioria dos trabalhadores.
Em regra, a ausência de registro se dá porque os empregadores querem cortar gastos trabalhistas e previdenciários.
Com isso, os trabalhadores saem prejudicados, pois, não terão contabilizado o período de tempo de contribuição.
Todavia, o trabalhador poderá comprovar este vínculo perante o INSS, através do procedimento de averbação de vínculos trabalhistas.
Se o trabalhador ingressou com uma ação na justiça do trabalho, para comprovar o vínculo sem registro ele poderá utilizar a sentença em seu favor no processo administrativo do INSS.
E se o trabalhador que não ingressou com uma ação trabalhista, mas, ele pretende a comprovação do vínculo de trabalho para fins previdenciários, ele pode pedir o seu benefício previdenciário juntando todos os comprovantes possíveis desta relação de trabalho.
Como o trabalhador pretende o reconhecimento de períodos trabalhados sem o registro em carteira, o mais recomendável é que ele ingresse com uma ação de Justiça do Trabalho e faça o pedido do benefício logo após.
Vez reconhecido o vínculo, o trabalhador pode ganhar inúmeros direitos que ele já possuía, tais como:
- Décimo terceiro;
- Férias + 1/3;
- Valores referentes a FGTS;
- Horas extras;
- Adicionais;
- Benefícios como vale transporte, entre outros.
Como podemos ver são inúmeros os direitos que o trabalhador tem perante o direito trabalhista, contudo, o trabalhador poderá fazer o pedido do seu benefício previdenciário caso ele tenha cumprido os requisitos, o reconhecimento do vínculo não depende 100% da sentença da justiça do trabalho.
Cabe destacar que a sentença trabalhista, ajudaria e muito como prova o material na hora da concessão do benefício.
- Como Fica o Reconhecimento de Tempo de Afastamento do Trabalho do Segurado?
Todo o período afastado do trabalho pode ser utilizado como tempo de contribuição para os benefícios previdenciários, você sabia disso?
Tanto o caso de acidentes como de doenças são considerados como tempo de contribuição.
Em regra, o afastamento superior a 15 dias, enseja o direito ao auxílio-doença que vez concedido o trabalhador poderá utilizar para futura aposentadoria.
E para que o tempo de afastamento seja utilizado como tempo de contribuição, é preciso que esse período seja intercalado com períodos de trabalho.
Ou seja, se o trabalhador começou a receber o auxílio-doença para que esse período seja contabilizado como tempo de contribuição, ele precisa realizar uma contribuição previdenciária desta atividade profissional depois de cessado o benefício.
Por exemplo: Mauro trabalha em um escritório como administrador e ficou afastado por 40 dias em virtude de uma doença.
E depois de 40 dias ele retornou para um emprego normalmente onde as suas contribuições previdenciárias serão novamente feitas.
Nesta situação, o recolhimento para o INSS da atividade profissional, nestes 40 dias de trabalho estes serão contados com o tempo de contribuição.
Importante: existe uma exceção à qual se o trabalhador sofreu algum acidente de trabalho, não é necessário que haja contribuição como atividade profissional após o recebimento do benefício do auxílio-doença.
- Como o Salário Por Fora Afeta o Seu Salário de Contribuição?
É muito comum que em relações de trabalho não serem registradas, o trabalhador receba o salário chamado “por fora”.
Isso acontece, porque o empregador não deseja pagar a Previdência e a Receita Federal, assim ele faz o pagamento em dinheiro, sem recibo, sem nenhum comprovante disso.
Com isso, o trabalhador é extremamente prejudicado, pois, a consequências de ordem previdenciária e trabalhista.
A consequência trabalhista é que este valor recebido em dinheiro não irá integrar a remuneração do trabalhador, assim, o valor do décimo terceiro, férias, adicionais, não serão calculados sobre este valor.
Em outras palavras, o trabalhador recebe menos do que deveria, visto que, o valor recebido por fora não integra a sua remuneração e o seu FGTS será menor.
Outro efeito prejudicial trabalhista é que o valor do seguro desemprego nestes casos será menor, pois, o seguro-desemprego é calculado com base no valor dos últimos três salários do trabalhador.
Quanto aos efeitos previdenciários, o valor da aposentadoria no futuro será prejudicado, a base do cálculo do recolhimento previdenciário é a
remuneração bruta recebida pelo segurado.
Ou seja, a aposentadoria deste trabalhador será menor, e a depender do caso a sua contribuição pode ficar abaixo do mínimo este recolhimento pode não contar para o futuro benefício.
Neste caso, o trabalhador pode guardar comprovantes dos valores recebidos por fora”, isso porque ele pode pedir à justiça do trabalho que esses valores integram a sua remuneração.
- Conclusão
Neste breve artigo, visamos ensinar para você trabalhador as consequências graves da falta de reconhecimento de vínculo em sua aposentadoria.
E não apenas em sua aposentadoria, mas, também falamos o quanto isso pode ser prejudicial aos seus direitos trabalhistas.
O que você pode fazer a respeito é juntar toda a documentação que comprove os seus direitos, com essa documentação você pode ajuizar uma ação trabalhista.
Importante destacar que a averbação de vínculo trabalhista ou de relação de emprego sem o registro em carteira pode ser reconhecido como período de trabalho quando este possui apenas a finalidade de obter benefícios no INSS.
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