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Tem Dúvidas Sobre a Aposentadoria do Dentista? Aqui Temos um Guia Completo!

O dentista é aquele que cuida da saúde bucal das pessoas… como todos sabem, mas, você sabia que este profissional tem direito a uma aposentadoria diferenciada em relação aos demais segurados?

E aí? 

Ficou curioso sobre a Aposentadoria do Dentista?!

Confira este post e saiba tudo o que você precisa sobre o assunto!

Aqui neste post, pois você irá ler:

1. Qual Aposentadoria o Dentista Tem Direito?

2. Requisitos Para a Aposentadoria do Dentista

3. Dentista Pode Adiantar a Aposentadoria?

4. Valor da Aposentadoria do Dentista

5. Documentos Exigidos Para Aposentadoria do Dentista

6. Conclusão

Não deixe de conferir esse post!

Aposentadoria Dentista
Aposentadoria Dentista
  1. Qual Aposentadoria o Dentista Tem Direito?

O dentista que contribui ao INSS tem direito a todas as modalidades de aposentadoria.

Neste post, iremos focar na aposentadoria especial, a qual é a mais vantajosa a esses profissionais.

A Aposentadoria Especial é um benefício destinado aos trabalhadores que trabalharam expostos a agentes perigosos ou nocivos à saúde.

As atividades insalubres ou periculosas é o que garante a aposentadoria antecipada a determinados profissionais, pois estes desempenham as suas atividades com riscos a sua saúde. 

Os agentes insalubres são classificados em:

  • Agentes químicos como chumbo, amianto, alumínio, etc.;
  • Agentes físicos como exposição a ruídos acima de 85 decibéis, frio ou calor intenso;
  • Agentes biológicos como fungos, bactérias e vírus.

Quais desses agentes insalubres os dentistas estão expostos?

Diante do contato direto com a boca de pacientes, o dentista se expõe a agentes biológicos como vírus, bactérias entre outros que podem causar dano a sua própria saúde.

É claro que com a pandemia do Covid-19 hoje conseguimos ter uma noção melhor do risco de contaminação, por exemplo.

Afinal, esse vírus se dá através de vias aéreas!

Assim, caso o dentista esteja realizando o procedimento da obturação em seu paciente que está contaminado com Coronavírus sem saber.

Ainda que com o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI), como máscaras, pode ser que o vírus fique durante certo tempo no ar ou até mesmo em superfícies da clínica do dentista.

Não apenas o vírus do Covid-19 pode levar a uma contaminação grave, mas também com outros tipos de bactérias, fungos e outros tipos de vírus.

Com isso podemos entender mais sobre o por que esses profissionais têm direito a uma aposentadoria mais rápida que os demais.

Aposentadoria Especial Dentista
Aposentadoria Especial Dentista
  1. Requisitos Para a Aposentadoria do Dentista

Toda aposentadoria tem um rol de requisitos e a aposentadoria do dentista não é diferente, mas, esta irá depender da época em que ele conseguiu reunir 25 anos de atividade especial.

O dentista precisa ter 25 anos de trabalho expostos a agentes biológicos no exercício de sua profissão.

E caso ele tenha outros períodos de atividade insalubre ou perigosa, este tempo também entrará na contagem destes 25 anos.

Por exemplo:

Vilmar trabalhou como vigilante em uma empresa de segurança por 5 anos de sua vida.Depois ele cursou odontologia e mudou de área e começou a atuar nesse ramo.

Neste exemplo, Vilmar teve o tempo de atividade especial mínimo preenchido quando possuir 20 anos como dentista, pois, os 5 anos de sua antiga atividade perigosa como vigilante também entra na conta.

Todos os períodos de atividade especial com exposição a agentes insalubres e periculosos ajudam a preencher os 25 anos de atividade especial.

E a depender da época que ele reuniu o tempo mínimo, pode ser que ele venha a precisar de outros requisitos.

Vejamos um pouco desta questão da data e a aposentadoria do dentista a seguir.

Dentista Com 25 anos Até o Dia 12/11/2019

Neste caso, o segurado já possui direito a uma Aposentadoria Especial, pois, antes da Reforma, aqui não era preciso cumprir qualquer outro requisito.

Então se o dentista já tinha completado os 25 anos de atividade especial? Ele já podia se aposentar!

Aqui o segurado podia começar a exercer suas atividades relativamente novas e ter uma aposentadoria com uma idade mediana.

Nesta situação, o valor do benefício também seria melhor, entenda melhor a seguir.

E quem nesta época não reunia os 25 anos até o dia 12/11/2019, o profissional irá entrar para a Regra de Transição criada pela Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019).

Aqui, os requisitos já são mais prejudiciais para os dentistas porque foi incluído o requisito da pontuação.

E a Regra de Transição, os dentistas (ambos os sexos) precisarão preencher os seguintes requisitos para a aposentadoria:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

Estes pontos são a somatória da sua idade, do seu tempo de atividade especial e do seu tempo de contribuição “comum”.

Ou seja, o tempo em que o segurado trabalhou em atividades não especiais também entra na contagem da pontuação.

Por exemplo:

Vânia com 55 anos de idade e 25 anos de atividade como dentista realizados até 09/2021.

Assim, ela preencheu o requisito do tempo mínimo de atividade especial, mas não cumpriu a pontuação, pois possui apenas 80 pontos.

Contudo, Vânia se lembra que trabalhou durante 6 anos como auxiliar administrativa antes de ingressar para a área odontológica, logo este tempo também entra na conta da pontuação.

Assim, Vania pode se aposentar em 2021 com 86 pontos (55 anos de idade + 25 anos de atividade especial + 6 anos de tempo de contribuição “comum”).

Dentista Com Início nas Atividades Após 13/11/2019

E se o dentista começou a trabalhar na área a partir do dia 13/11/2019, ele entrará na regra definitiva da aposentadoria do dentista.

Infelizmente esta regra é mais prejudicial do que a Regra de Transição, pois foi instituída uma idade mínima para conseguir essa aposentadoria.

E na regra definitiva, os requisitos para a aposentadoria do dentista serão:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Aqui o tempo de contribuição “comum” não irá ajudar a adiantar a sua aposentadoria.

Por exemplo:

Vânia em setembro de 2021 tem 55 anos de idade e 25 anos como dentista.

E na regra definitiva, foi preenchido o tempo mínimo de atividade especial, mas não a regra da idade mínima.

Logo, Vânia apenas conseguirá a sua aposentadoria em 2026, quando terá 60 anos de idade.

Dentista x Insalubridade
Dentista x Insalubridade
  1. Dentista Pode Adiantar a Aposentadoria?

Muitas vezes, as pessoas mudam de profissão no decorrer da sua vida e o tempo trabalhado como dentista pode ajudar a adiantar a aposentadoria comum, como o caso da aposentadoria por idade, por exemplo.

A aposentadoria comum, neste caso, o segurado trabalhou certo tempo como dentista e depois mudou de profissão, tornando-se um escritor.

Quando ele for se aposentar, a sua aposentadoria será comum e não especial.

Contudo, o tempo de atividade especial pode ser convertido para tempo de contribuição comum, mediante uma contagem diferenciada.

Essa contagem diferenciada oportuniza que o segurado ganhe alguns anos de tempo de contribuição e assim ele consegue adiantar uma aposentadoria comum.

Essa conversão de tempo de atividade especial para tempo de contribuição funciona da seguinte assim:

O segurado irá pegar o tempo total de atividade especial e multiplica por 1,4 (homem) ou 1,2 (mulher) e o resultado será o seu tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição.

Atenção: a conversão para as atividades especiais somente poderão ser realizadas até o dia 12/11/2019, pois, a Reforma acabou com essa possibilidade.

Então quem exerceu as atividades como dentista de 13/11/2019 para frente e mudar de profissão depois, não conseguirá fazer a conversão desse tempo de atividade especial para tempo de contribuição.

Valor da Aposentadoria Especial do Dentista
Valor da Aposentadoria Especial do Dentista
  1. Valor da Aposentadoria do Dentista

O valor da aposentadoria do dentista irá depender se ele conseguiu preencher os 25 anos antes da Reforma da Previdência.

O cálculo da aposentadoria do dentista antes da Reforma considerava a média aritmética simples das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994, devidamente corrigidas monetariamente e desta média o segurado recebia o valor de 100% do valor.

Ou seja, era desconsiderado os seus 20% menores salários, que poderiam fazer diminuir o valor da sua média, isso, por que esses 20% eram os menores recolhimentos onde o dentista  quase sempre tende a ganhar um pouco menos.

Neste cálculo, não há nenhum redutor ou aplicação de fator previdenciário!

Por exemplo: Jonas se aposentou em outubro de 2019.

E a sua média de recolhimentos e chegou-se no valor de R$ 3.830,33.

Ele terá exatamente este o valor de sua aposentadoria.

E para os segurados que não completaram os 25 anos até a Reforma e irão se aposentar a partir de 13/11/2019, muita atenção agora!

Aqui teremos um novo cálculo da aposentadoria do dentista feita pela Reforma da Previdência, seja para a Regra de Transição ou para a Regra Definitiva.

O valor da aposentadoria do dentista será calculado considerando como média todas as contribuições desde julho de 1994, devidamente corrigidas monetariamente.

E desta média, o segurado irá receber 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens), ou +2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres).

Aqui serão considerados todos os seus salários desde julho de 1994 e isso reduz o valor já que considera até mesmo os menores salários.

Muita calma nessa hora! Você ainda pode ter direito a uma aposentadoria do dentista no valor integral.

E ao conseguir o tempo mínimo de contribuição você terá direito a apenas 60% da média dos salários.

E como você recebe um adicional de 2% por ano de trabalho que ultrapassar o mínimo, você consegue uma aposentadoria do dentista integral.

Todavia, para tanto é preciso ter no mínimo 40 anos de trabalho para homens e 35 para mulheres.

Pedido de Aposentadoria
Pedido de Aposentadoria
  1. Documentos Exigidos Para Aposentadoria do Dentista

E para alcançar a aposentadoria do dentista é necessário preencher alguns documentos que comprovem que a atividade era especial.

Contudo, a comprovação da atividade especial, no geral, pode ser um pouco difícil e para isso separamos a documentação correta que você deverá anexar no seu pedido de aposentadoria.

Afinal, os dentistas precisam comprovar a exposição aos agentes biológicos e estes devem estar totalmente identificados nos documentos que comprovem a insalubridade no exercício desta profissão.

Para o dentista que começou a trabalhar antes de 28/04/1995

Até 28/04/1995, a comprovação de todas as atividades especiais, incluindo a do dentista, é realizada pelo enquadramento por categoria profissional.

Basta que o profissional comprove que atuava na área como dentista nesta época, a profissão era considerada especial.

E para isso ele poderá enviar como documento comprovante:

  • Carteira de trabalho assinada, provando a função de dentista;
  • Contrato de trabalho com a função de dentista;
  • Notas fiscais de serviços, fotos e documentação odontológica, para dentistas autônomos;
  • Quaisquer outros documentos do trabalho que provem a função.

Dentista Que Iniciaram a Atividade Após de 28/04/1995

E as atividades especiais exercidas a partir do dia 29/04/1995, essas precisam de documentos específicos que comprovam a insalubridade da sua atividade como:

Esses são os documentos mais comuns e os mais aceitos pelo INSS, por exemplo, o PPP e o LTCAT.

Estes documentos comprovam a insalubridade do dentista e se você é um dentista autônomo, você deve contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho para que ele elabore o LTCAT para você.

Ambos os documentos são laudos técnicos que demonstram quais atividades insalubres estão presentes no ambiente de trabalho do segurado.

Outros documentos que irão ajudar no seu pedido de aposentadoria especial são:

  • Carteira de Trabalho;
  • Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • Perícias judiciais previdenciárias realizadas na empresa;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • Certificado de cursos e apostilas.

Certamente com esses documentos será mais fácil e menos burocrático conseguir a aposentadoria do dentista.

Dr. Alessandro Liberato Nova Andradina
  1. Conclusão

No presente artigo, buscamos esclarecer mais sobre a aposentadoria do dentista, esse profissional essencial a nossa saúde.

Aqui, você viu que a aposentadoria do dentista mais vantajosa é a Aposentadoria Especial, pois, este profissional está exposto a agentes biológicos nocivos à saúde.

Vimos também sobre os requisitos e o valor que pode receber da com a aposentadoria do dentista.

Também falamos da possibilidade de converter as atividades especiais como dentista (realizadas até 12/11/2019) para tempo de contribuição, com o objetivo de antecipar uma aposentadoria comum.

E finalmente falamos sobre a documentação, parte a qual é essencial, pois, é requisito essencial comprovar a especialidade na atividade para conseguir a aposentadoria do dentista.

E se você ainda tem dúvidas sobre a sua aposentadoria como dentista, orientamos que você busque ajuda de um advogado especialista em Direito previdenciário.

Ele saberá esclarecer todas as suas dúvidas!

E se você conhece algum dentista que adoraria ler este conteúdo? Compartilhe este post com ele (a)!

Até mais!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)