Que o médico é essencial na área da saúde, isso todos sabemos. Mas qual a aposentadoria correta para esse profissional?
Você já ouviu falar da Aposentadoria Especial? Sabia que ela tem diferenças, ainda mais agora com a Reforma da Previdência?!
Ficou interessado?
Saiba mais aqui!
Neste post, você irá encontrar:
2. Quem São as Pessoas Com Direito à Aposentadoria Especial?
3. Qual o Valor da Aposentadoria Especial Para o Médico?
4. Documentos Que Comprovam o Tempo Especial
5. Aposentadoria Especial do Médico
6. Conclusão
O médico é um profissional dedicado que lida diariamente com a vida de inúmeras pessoas, ele tem plantões longos e cansativos.
Qual será a aposentadoria que este profissional tem direito e como ela funciona?!
- Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial é destinada aos trabalhadores que tenham sido expostos a agentes nocivos à saúde durante determinado período laboral.
Mas o que são os agentes nocivos?
São exemplos de agentes nocivos:
- Físicos;
- Químicos;
- Biológicos.
A exposição a agentes nocivos duram em média 25, 20 ou 15 anos de atividade especial, esse tempo é de acordo com o grau de insalubridade ou periculosidade da atividade do segurado.
Os médicos em suas atividades estão expostos a agentes nocivos à saúde como os agentes biológicos, como a possibilidade de contaminação em hospitais, postos de saúde, consultórios médicos e odontológicos, por exemplo.
É notório que os médicos trabalham com contato diário e habitual com os agentes biológicos, por isso, eles têm direito à aposentadoria especial, a qual seria uma espécie de aposentadoria antecipada.
- Quem São as Pessoas Com Direito à Aposentadoria Especial?
Terão direito a aposentadoria especial os segurados que completarem os requisitos exigidos para essa modalidade.
É importante dizer que os requisitos são diferentes a depender da data de ingresso do médico em seu cargo e se ele preencheu os requisitos para se aposentar antes da Reforma estar vigente.
Os médicos têm 25 anos de atividade especial para conseguir a aposentadoria antecipada/aposentadoria especial.
Médico Antes da Reforma 12/11/2019
Os médicos que completaram os 25 anos de atividade especial terão direito a aposentadoria especial se já tinham esse tempo antes 13/11/2019, sendo este o único requisito exigido nesta data.
Contudo, para alcançar a aposentadoria especial o médico precisará comprovar esse tempo trabalhado através de documentos.
Médico Antes 13/11/2019 Sem os 25 Anos
Se o médico antes de 13/11/2019 não tinha os 25 anos completos ele poderá ter direito a Regra de Transição da Aposentadoria Especial, a qual foi criada pela Reforma da Previdência.
Para isso ele precisa cumprir alguns requisitos como:
- 86 pontos;
- 25 anos de atividade especial.
Atenção: isso é válido tanto para ambos os sexos.
E quanto à questão da somatória da idade com o tempo de atividade especial e o tempo de contribuição, será possível utilizar o tempo de contribuição em atividades não insalubres para contar na pontuação.
Por exemplo:
Aline com 55 anos trabalhou até o dia 20/11/2019 como médica, completando 25 anos de atividade especial.
Entretanto, antes de ser médica ela já tinha trabalhado como recepcionista durante 6 anos.
Neste caso, será somado:
55 anos de idade + 25 anos de atividade especial + 6 anos de tempo de contribuição, resultando em 86 pontos.
Assim, Aline alcançará o direito da Aposentadoria Especial.
Médico Após a Reforma 13/11/2019
Aqui, o médico precisa ter o tempo de atividade especial + uma idade mínima para conseguir se aposentar.
As regras definitivas são válidas a partir de 13/11/2019 e valem para mulheres e homens de forma igualitária, sendo os requisitos para ela:
- 60 anos de idade;
- 25 anos de atividade especial;
Aqui, não será possível usar o tempo de contribuição comum para contar nos anos de atividade especial.
Entretanto é possível usar o tempo de atividade especial para tempo de contribuição comum, para outras espécies de aposentadorias.
E depois da Reforma a idade mínima infelizmente é algo prejudicial, deixando o segurado por mais tempo exposto aos agentes nocivos à saúde.
- Qual o Valor da Aposentadoria Especial do Médico
O valor do benefício irá depender de quando o médico completar os 25 anos antes ou depois da Reforma.
A aposentadoria especial até 12/11/2019 em seu cálculo de benefício considerava 80% da média dos maiores salários do segurado, descartando os 20% menores e sem a incidência do fator previdenciário.
Com isso, o valor era muito maior que atualmente.
Já que após a Reforma, o valor do benefício passa a considerar 100% dos salários do segurado, incluindo os 20% menores salários, o que reduz e muito o valor.
- Documentos Que Comprovam o Tempo Especial
Os médicos que irão se aposentar precisarão anexar alguns documentos que comprovem a sua atividade especial desenvolvida, o tempo, entre outros fatores informativos dos seus direitos.
E para isso separamos os principais documentos que precisam estar anexados no pedido de aposentadoria especial destes profissionais, sendo eles:
- PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho mais conhecido como LTCAT;
- Carteira de trabalho, contrato de trabalho;
- Laudos de perícias no ambiente de trabalho
- Holerites e contra cheques, entre outros.
No que pese, o PPP e o LTCAT estes documentos são emitidos pelo empregador e fazem parte do direito do segurado, não podendo estes serem negados.
Se negado, o segurado poderá fazer o pedido por um recurso administrativo após essa negativa e se ainda sim, ele não tiver acesso a essa documentação, ele poderá interpor ação na Justiça para comprovar a insalubridade no seu meio de trabalho.
Atenção: até 28/04/1995 as atividades especiais eram enquadradas por categoria profissional, ou seja, o médico que já atuava nesta data, apenas precisará comprovar o vínculo de trabalho como médico para obter a aposentadoria especial.
- Aposentadoria Especial do Médico
Muitos médicos têm dúvidas quanto a Aposentadoria Especial, como se ele pode utilizar as atividades especiais como médico para adiantar uma aposentadoria “comum”?
Sim! Ele pode fazer isso usando o fator de multiplicação em relação ao tempo de atividade especial realizado.
Por exemplo:
Cássio trabalha na iniciativa privada e trabalhou sob condições de frio intenso durante 05 anos, com isso ele teve problemas de saúde e começou a trabalhar no setor administrativo da empresa depois disso.
Nestes 05 anos de atividade especial poderiam ser convertidos para tempo de contribuição comum, sendo o fator 1,4 para homens e 1,2 para mulheres.
Cássio então… teria 5 x 1,4 = 7 anos de tempo de contribuição nessa modalidade de conversão, neste cálculo ele ganha 02 anos a mais de tempo de contribuição.
Atenção: lembrando que a conversão somente é possível para as atividades exercidas até o dia 12/11/2019, pois a Reforma acabou com esta possibilidade.
Outra dúvida é se o médico pode utilizar o tempo de atividade especial exercido na iniciativa privada para a Aposentadoria Especial do Médico Servidor?
Sim ele pode!
Todavia, ele precisa reconhecer os períodos de atividade especial no INSS e infelizmente não raramente o órgão não reconhece o tempo.
Diante disso, o segurado precisa interpor um recurso administrativo ou até entrar na Justiça para conhecer as atividades especiais realizadas no INSS.
E então com o reconhecimento do tempo é possível pedir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para o próprio INSS.
Dessa forma, provando o tempo do médico na iniciativa privada para ser utilizado no serviço público, devendo trabalhar apenas o tempo restante.
Qual outra espécie de aposentadoria o Médico tem direito?
Em regra, o médico tem direito a se aposentar por quase todas as modalidades de aposentadoria do INSS.
Por exemplo, a aposentadoria “comum”ou aposentadoria por idade, tudo isso irá depender dos requisitos preenchidos pelo segurado, porém, ressaltamos que a aposentadoria mais benéfica é a aposentadoria especial.
- Conclusão
Neste artigo, buscamos explicar de forma simples e objetiva a aposentadoria antecipada do médico ou melhor… a aposentadoria especial do médico.
Com as dicas e informações que passamos no decorrer deste artigo, você conseguirá entender melhor sobre o seu benefício, principalmente no que refere ao valor.
Destacamos que é importante que você, na qualidade de segurado, esteja sempre atento aos requisitos da Aposentadoria Especial antes da Reforma entrar em vigor.
E caso você tenha trabalhado em atividades especiais sob o regime do INSS, o mais indicado é que você busque reconhecer o tempo, para evitar possíveis dores de cabeça quando for entrar com o pedido da sua aposentadoria.
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