Você sabia que a sentença de processo trabalhista tem efeitos previdenciários?
O direito previdenciário e o direito trabalhista são quase irmãos, pois as matérias são semelhantes.
Adianto aqui para você que algumas decisões trabalhistas podem adiantar a sua aposentadoria, especialmente no que tange ao seu tempo de contribuição.
Neste post, vamos analisar os principais pontos principais sobre a sentença trabalhista e os seus efeitos para fins previdenciários.
Você teve uma sentença trabalhista reconhecida, então este post é para você!
1. Constituição e a Previdência Social
2. Verbas Trabalhistas e o Direito Previdenciário
3. Regras Para o Uso da Decisão Trabalhista Para Aposentadoria
4. Como Posso Pedir a Inclusão do Tempo de Contribuição no INSS?
6. Conclusão
Saiba tudo sobre a sentença trabalhista e como ela pode ter relação com o direito previdenciário no que pese a aposentadoria! Vem!
- Constituição e a Previdência Social
A Constituição conceitua os empregadores, ao lado das empresas ou entidades a elas equiparadas como responsáveis pelo custeio da previdência social dos trabalhadores que lhes prestam serviço, ainda que não haja vínculo de emprego.
A Lei 8.212/1991 também determina em seu Capítulo X que a arrecadação e o recolhimento das contribuições é obrigação da empresa, a partir do desconto direto de sua remuneração.
Isso é claro quando se tratar de segurados obrigatórios como o empregado doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual, por exemplo.
Estes são vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, por exercerem atividade remunerada.
E o que a sentença trabalhista tem haver com os direitos fins previdenciários?
Confira a seguir!
- Verbas Trabalhistas e o Direito Previdenciário
A sentença trabalhista tem dois aspectos que devem ser observados sendo eles:
- Reconhecimento de uma verba remuneratória não paga pelo empregador;
- Reconhecimento de um vínculo de emprego.
A sentença trabalhista é aquela decisão emitida pela Justiça do Trabalho já o Direito Previdenciário tem decisão administrativa (emitida pelo INSS) ou por via judicial emitida pela Justiça Federal.
Quanto aos aspectos mencionados na sentença trabalhista, o reconhecimento de uma verba remuneratória não paga pelo empregador seria a contraprestação que o empregador deve ao empregado em razão do trabalho desempenhado.
Fazem parte das verbas remuneratórias:
- Comissão;
- Gratificação;
- 13º salário;
- Hora-extra;
- Gorjeta;
- Adicionais noturnos, de periculosidade e de insalubridade.
Não são consideradas como verbas remuneratórias auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios, abonos e verbas indenizatórias.
No que pese, ao reconhecimento de vínculo de emprego, digamos que você tenha obtido uma sentença favorável na justiça do trabalho, a qual reconheceu o vínculo de emprego.
É importante dizer que é obrigação da empresa o recolhimento das contribuições previdenciárias de seus empregados.
O tempo reconhecido pelo juiz do trabalho poderá ser utilizado na contabilização do tempo de contribuição.
Porém, isso não será automático, é preciso que o segurado informe o INSS anexando a sentença trabalhista, pois, ela comprova o direito dele frente ao órgão.
Somente assim, a sentença trabalhista terá efeitos previdenciários!
- Regras Para o Uso da Decisão Trabalhista Para Aposentadoria
A Instrução Normativa (IN) 77/2015 do INSS, determina que as normas que regem o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, dispõe sobre os requisitos para a reclamatória trabalhista com efeitos previdenciários:
- Processo trabalhista precisa ter sido transitado em julgado;
- É preciso que haja indício de prova material.
Com isso as partes já não podem recorrer da decisão e assim, a sentença será definitiva, o que significa que a empresa não pode mais reclamar sobre qualquer aspecto daquela decisão.
É preciso que haja indício de prova material, ou seja, que estejam presentes os documentos contemporâneos aos fatos que comprovem o exercício da atividade nos períodos que deverão integrar seu tempo de contribuição.
A IN 77/2015, em seu art. 578, nos esclarece quanto às provas materiais, vejamos uma parte deste dispositivo:
- I – o segurado deverá apresentar documento com a identificação da empresa ou equiparada, referente ao exercício do trabalho que pretende provar, na condição de segurado empregado;
- II – o empregado rural deverá apresentar também, documento consignando a atividade exercida ou qualquer outro elemento que identifique a condição rurícola;
- III – deverá ser apresentado um documento como marco inicial e outro como marco final, e, na existência de indícios que tragam dúvidas sobre a continuidade do período, ou seja, o período entre o documento apresentado do marco inicial e final poderão ser exigidos documentos intermediários; e
- IV – a aceitação de um único documento está restrita à prova do(s) ano(s) a que ele se referirem.
Quando o segurado fizer o pedido perante o INSS, ele irá anexar os comprovantes de trabalho datados da época que exerceu as atividades, são documentos que seguem o pedido:
- Extrato do FGTS;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Holerite;
- Contrato de trabalho;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Rescisão do contrato de trabalho;
- Fichas de registro de ponto;
- Fotos/vídeos de você exercendo seu trabalho;
- Conversas entre o segurado e o empregador.
Atenção: a existência de indícios de prova material está dispensada para os recolhimentos dos contribuintes individuais antes de 04/2003.
Antes deste período, os segurados tinham que fazer o próprio recolhimento e não o empregador, também está isento o empregado doméstico.
- Como Posso Pedir a Inclusão do Tempo de Contribuição no INSS?
Como o segurado pode pedir a inclusão do tempo de contribuição perante o INSS?
Fique calmo (a)!!
É bem simples, basta que você atualize o seu Extrato de Contribuição CNIS na hora que for pedir a sua aposentadoria.
Você precisa anexar todos os comprovantes citados anteriormente e solicitar a inclusão do tempo de contribuição no seu CNIS.
Também há a possibilidade de você solicitar a atualização do seu CNIS antes do pedido da aposentadoria.
Você pode pedir por um atendimento presencial na Agência da Previdência Social (APS) mais próxima da sua casa.
Em seguida, você irá preencher o requerimento de atualização e no dia do seu atendimento, você precisa levar o pedido com todos os seus comprovantes de indício de prova material, incluindo a sentença trabalhista transitada em julgado.
Estando tudo correto, a sentença trabalhista irá produzir os efeitos previdenciários.
Confira o seu Extrato CNIS e verifique se o vínculo (solicitado no processo trabalhista) consta lá.
- O Que Diz o Judiciário?
Há alguns posicionamentos do Judiciário quanto aos efeitos de uma sentença trabalhista na área previdenciária.
O Superior Tribunal de Justiça entende que para que a sentença trabalhista seja considerada como indício de prova material, esta deve ser baseada em elementos probatórios capazes de demonstrar o exercício da atividade laborativa.
Isso dentro do período que se pretende ter reconhecido na ação previdenciária e não apenas homologatória.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região entende que é necessário 04 requisitos para que a sentença trabalhista seja anotada na CTPS sendo eles:
- Ajuizamento da ação contemporâneo ao término do vínculo empregatício;
- Sentença que não seja com mera homologação de acordo;
- Que tenha sido produzida naquele processo prova do vínculo laboral;
- E que não haja prescrição das verbas indenizatórias.
O mais importante no reconhecimento das sentenças trabalhistas perante o INSS é ter indício de provas materiais do período alegado.
E se você tem os comprovantes é possível que o seu pedido seja concedido e que você alcance o tempo de contribuição pretendido relativo à época trabalhada.
- Conclusão
No presente conteúdo, analisamos a sentença trabalhista na contagem da sua aposentadoria.
E vimos que para conseguir os efeitos previdenciários é preciso que o segurado cumpra os 02 requisitos.
Ressaltamos que o mais importante é ter os comprovantes do período discutido na justiça do trabalho.
E é super simples, pedir o reconhecimento perante o INSS e depois no seu Extrato de Contribuição CNIS estará atualizado e com isso você poderá aumentar o seu tempo de contribuição.
Por exemplo, os documentos apresentados na ação trabalhista…estes poderão ser anexados junto ao pedido do INSS para a contagem de tempo de contribuição.
Você tem dúvidas sobre os efeitos previdenciários da sentença trabalhista?
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Até mais!