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“Sou funcionário público, quero me aposentar. O que fazer?”

A aposentadoria do servidor público é bem diferente das aposentadorias dos demais segurados do INSS.

Os servidores públicos possuem regras de aposentadoria próprias, então, se você é servidor público, certamente não quer perder tempo e dinheiro com uma aposentadoria errada, não é verdade?!

Diante disso, resolvemos confeccionar este conteúdo sobre a aposentadoria do servidor público, aqui você irá saber tudo sobre:

1. Espécie de Regimes: Regime Próprio ou Regime Geral?

2. Aposentadoria do Servidor Público

3. Valor da Aposentadoria do Servidor Público

4. Documentos Para Anexar a Sua Aposentadoria

5. Tempo Contribuído para o INSS e a Aposentadoria do Servidor Público?

6. Planejamento de Aposentadoria e o Servidor Público

7. Conclusão

Servidor público, não perca esse post!

Regimes do Servidor Público
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  1. Espécie de Regimes: Regime Próprio ou Regime Geral?

Para entender sobre as regras da aposentadoria do servidor público é preciso entender a diferença entre os regimes de previdência.

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Os servidores públicos recolhem as suas contribuições previdenciárias para o Regime Próprio de Previdência Social, mais conhecido como RPPS.

RPPS é um regime próprio específico de cada órgão, tendo assim uma única exceção que seriam os servidores municipais que se submetem ao Regime Geral de Previdência Social mais conhecido como RGPS.

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

É o regime a que os trabalhadores da iniciativa privada estão sujeitos, o qual é administrado pelo INSS.

Os servidores estão vinculados aos entes federativos como a União, estados, Distrito Federal e municípios, os quais possuem seu próprio Regime de Previdência Social, o RPPS.

Aposentadoria do Servidor Público Federal

É importante entender que o RPPS de cada ente federativo é autônomo, o que em outras palavras significa que os servidores da união, estaduais, do Distrito Federal e dos municípios podem ter diferentes regras de aposentadoria.

Em 2019 tivemos a Reforma da Previdência que alterou o acesso à aposentadoria do servidor público federal como são muitos estados e municípios, ficaria quase impossível falar de todos aqui.

A Reforma da Previdência obrigou muitos estados a fazerem uma reforma estadual para seus servidores.

Atenção: essas reformas foram feitas por Estados e municípios que copiaram as regras dos servidores públicos federais, continue conosco.

Servidor Público Aposentadoria
Servidor Público Aposentadoria
  1. Aposentadoria do Servidor Público 

A primeira coisa a ser analisada é quanto ao planejamento da sua aposentadoria e isso se inicia pela identificação da sua categoria.

Os requisitos para a aposentadoria do servidor público podem ser diferentes e isso irá depender da época que o servidor ingressou.

Até a data de 16/12/1998, o servidor que quiser a aposentadoria com integralidade e paridade precisará de:

  • Homem: 35 anos de contribuição;
  • 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 15 anos de carreira no mesmo órgão; 
  • 5 anos no cargo em que se deu a aposentadoria.
  • Mulher: 30 anos de contribuição;
  • 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 15 anos de carreira no mesmo órgão; 
  • 5 anos no cargo em que se deu a aposentadoria.

Nesta data, o segurado terá direito à integralidade e paridade.

E quem entrou até o dia 16/12/1998 e quer uma aposentadoria mais rápida precisará ter:

  • Homem: 53 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição;
  • dos anos de contribuição 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
  • Mulher: 48 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;

E nestes anos de contribuição, a servidora precisará ter 055 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Nesta situação, o valor de benefício é de 80% do valor da média aritmética dos seus maiores salários a partir de 1994 ou de quando começou a contribuir.

Para quem ingressou até 31/12/2003:

  • Homem: 60 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição;

E destes anos de contribuição, o servidor precisará ter:

  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 10 anos de carreira no mesmo órgão; 
  • 5 anos no cargo em que se deu a aposentadoria.

No caso da Mulher:

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
  • Dos 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 10 anos de carreira no mesmo órgão; 
  • 5 anos no cargo em que se deu a aposentadoria.

Nesse caso, o servidor ou servidora também terá direito à integralidade e paridade.

E quem ingressou entre 01/01/2004 até 12/11/2019:

  • Homem: 60 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição;
  • Dos 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo em que se deu a aposentadoria.

E no caso de Mulher:

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;

E destes 30 anos de contribuição, a servidora tem que ter:

  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo em que se deu a aposentadoria.

A aposentadoria será integral, mas você não terá direito a integralidade e paridade.

E para quem ingressou até 12/11/2019 e não cumpriu nenhum dos requisitos mencionados, o segurado poderá entrar em alguma das Regras de Transição da Reforma da Previdência.

Regra de Transição do Pedágio de 100%

  • Homem: 60 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição;
  • Dos 35 anos de contribuição, sendo:
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo em que se deu a aposentadoria.

Além de cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).

E para a mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
  • Dos 30 anos de contribuição sendo:
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo em que se deu a aposentadoria.

Além de cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).

Vamos a um exemplo:

Se Antonio (servidor) tinha 33 anos de contribuição no dia 13/11/2019, ele precisará cumprir 2 anos de pedágio + 2 anos que faltavam para ele se aposentar.

Com isso ele irá se aposentar com 37 anos de contribuição em 2023, sendo que o valor da aposentadoria irá depender de quando o servidor ingressou no serviço público.

E quem ingressou no até o dia 31/12/2003, terá direito à integralidade e paridade, caso contrário, o valor do benefício será igual à média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, atualizado.

Regra de Transição dos Servidores por Pontos

  • Homem: 62 anos a partir de 01/01/2022;
  • 35 anos de contribuição, sendo que dos 35 anos de contribuição, o servidor precisará que:
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
  • 96 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 105 pontos, lá em 2028 (99 pontos em 2022).

E no caso da Mulher:

  • 57 anos a partir de 01/01/2022;
  • 30 anos de contribuição e destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará que desses anos sejam:
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 10 anos de carreira;
  • 5 anos no cargo em que se deu a aposentadoria.

Os 86 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 100 pontos, lá em 2033 (89 pontos em 2022).

Como a Regra de Transição anterior, os servidores que entraram até 31/12/2003 terão direito à integralidade e paridade.

Se não o seu valor de aposentadoria como servidor público será calculado da seguinte forma:

Será considerado a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994, média está corrigida e da média, o segurado irá receber 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens e mulheres).

Os que ingressaram depois da Reforma estes precisaram de:

  • Homem: 65 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição e destes 25 anos de contribuição, o servidor precisará que:
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem;
  • 5 anos no cargo em que se deu a aposentadoria.

Requisitos da Mulher:

  • 62 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;

E destes 25 anos de contribuição, a servidora precisará que:

  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem;
  • 5 anos no cargo em que se deu a aposentadoria.

Neste caso, a aposentadoria irá considerar a média de todos os recolhimentos do servidor/servidora a partir de 07/1994 com a média corrigida monetariamente.

E desta média, o segurado irá receber 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

Valor da Aposentadoria Servidores
Valor da Aposentadoria Servidores
  1. Valor da Aposentadoria do Servidor Público

Na hora de planejar a aposentadoria do servidor público é bem provável que você tenha direito à integralidade e paridade.

O que seria o direito à integralidade e paridade?

É o direito que o segurado tem a receber o mesmo que ganhava no último cargo como valor de aposentadoria, isso seria a integralidade.

Quanto à paridade seria o direito aos mesmos reajustes dos servidores da ativa.

Normalmente a regra é que o segurado tenha ingressado no serviço público até o dia 31/12/2003, indiferente das Regras de Transição.

E se o segurado ingressou a partir de 01/01/2004 e completou os requisitos de aposentadoria até o dia 12/11/2019, neste caso, a sua aposentadoria será integral.

Cabe destacar que a aposentadoria do servidor público integral é diferente da integralidade e paridade mencionada.

A integralidade é quando ele tem direito de receber 100% do valor que recebia no último cargo, a aposentadoria integral é a média dos 80% maiores recolhimentos a partir de 07/1994.

E se ele ingressou a partir do dia 01/01/2004 e não completou os requisitos para o benefício previdenciário.

Ou ingressou no serviço público a partir do dia 13/11/2019, as regras serão diferentes, irá depender se o segurado caiu em uma das Regras de Transição ou na Regra Definitiva instituída pela Reforma.

De qualquer forma, o mais indicado é que o segurado tenha se reunido o tempo antes do dia 13/11/2019, pois, desta forma, o valor da aposentadoria do servidor público será mais benéfico.

Aposentadoria do Servidor
Aposentadoria do Servidor
  1. Documentos Para Anexar a Sua Aposentadoria

Para conseguir ter o seu pedido concedido, o segurado precisa anexar uma documentação atualizada que comprove seu direito à aposentadoria do servidor público.

O rol da documentação dos servidores pode ser diferente uma da outra, por isso é importante que o segurado entre em contato com o setor de gestão de pessoas do seu órgão para saber quais são os documentos necessários.

O segurado irá solicitar ao órgão tais documentos por meio de um formulário que o próprio RPPS disponibiliza nos casos de pedido de aposentadoria.

Neste formulário o segurado deve preencher as seguintes informações pessoais:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Último contracheque;
  • Última declaração do Imposto de Renda;
  • Certidões de tempo de serviço.

No que pese às certidões de tempo de serviço, a seguir iremos falar delas.

Lembrando que a documentação completa irá depender de órgão para órgão.

INSS X Servidor
INSS X Servidor

5. Tempo Contribuído para o INSS e a Aposentadoria do Servidor Público?

Conforme dito antes, existem períodos que podem fazer com que você escape das regras da Reforma da Previdência.

E as certidões de tempo de serviço irão te ajudar nisso… 

A certidão mais conhecida é a CTC: Certidão de Tempo de Contribuição, que é o documento responsável por comprovar o tempo e os salários de contribuição do segurado em determinado regime de Previdência Social (RGPS ou RPPS).

A CTC confere a validade a todo período e salário de contribuição realizado em um regime de Previdência para que ele possa ser utilizado em outro.

Por exemplo:

Filipe trabalhou nos seus 5 primeiros anos como auditor em uma empresa privada, contribuindo, deste modo, para o INSS.

Ocorre que após estes anos, em 04/02/1988 ele ingressou no serviço público, trabalhando até o dia 04/02/2018, recolhendo 30 anos na condição de servidor público da união.

Logo, pelas regras citadas antes, ainda faltam 5 anos para ele conseguir se aposentar, todavia, se ele usar os 5 anos de atividade como auditor no RGPS como tempo de contribuição em seu Regime Próprio de Previdência Social.

Ele pode juntar seus 30 anos de contribuição no RPPS + 5 anos no RGPS para se aposentar já em 2018.

E no momento de averbar o tempo exercido no RGPS é que a Certidão de Tempo de Contribuição irá valer mesmo, pois, ela irá atestar o tempo e os salários de contribuição recolhidos pelo servidor.

A CTC é um documento oficial e dispensa qualquer tipo de validação, quando do RGPS é o próprio INSS que irá emitir a CTC para o servidor.

Planejamento Previdenciário
Planejamento Previdenciário

6. Planejamento de Aposentadoria e o Servidor Público

O servidor trabalhou durante uma vida inteira e muitas vezes de forma exaustiva, afinal, foram anos de trabalho.

Logicamente que todos querem uma aposentadoria mais tranquila e com o maior valor possível, não é verdade?!

E por que não investir um pouco mais?!

Para isso, o mais indicado é fazer o planejamento de aposentadoria, nela será colocado tudo na ponta do lápis, o histórico laboral será analisado, bem como, os seus documentos.

Isso se chama de Planejamento Previdenciário o qual é indicado para todos os segurados, em especial o servidor público.

Se trata de uma espécie de preparação pré-aposentadoria que visa a garantir que você se aposente de forma mais rápida e com o melhor benefício possível.

Com o planejamento de aposentadoria do servidor público ele irá saber:

  • Tempos e salários de contribuição (tanto para INSS ou RPPS).
  • Análise dos cenários de aposentadoria;
  • Se há direito às possíveis ações e revisões;
  • Projeção de benefícios por incapacidade e pensão por morte;
  • Projeções com cálculos completos de aposentadoria;
  • Comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso.

Podemos entender que planejar a aposentadoria do servidor público previne muita dor de cabeça.

E para tanto, busque ajuda de um advogado especialista na Previdência, certamente ele saberá te orientar.

Dr Alessandro Liberato advogado

7. Conclusão

No presente conteúdo, você entende melhor o que você deve fazer para começar a planejar a sua aposentadoria do servidor público.

Sendo que a primeira coisa é você analisar os requisitos para você conseguir se aposentar, dependendo de quando ingressou no serviço público.

A segunda é se atentar quanto à regra de cálculo que você terá direito, uma vez que a aposentadoria do servidor público é diferente dependendo de quando você começou a trabalhar (em muitos casos).

Vimos também que o sonho de todos os servidores é a regra da paridade e integralidade, mas a aposentadoria integral também é uma excelente opção!

Também falamos da importância da documentação atualizada, principalmente da Certidão de Tempo de Contribuição, que pode acelerar muito a sua aposentadoria.

Ainda vimos que o Planejamento Previdenciário é essencial para você revisar, confirmar ou alterar todo o plano que você fez para alcançar a melhor aposentadoria do servidor público.

Os requisitos podem até ser um pouco complicados, mas, não são impossíveis de alcançar.

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Até mais!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)