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O Que o INSS Esconde dos Motoboys?

Será que o motoboy tem direito à aposentadoria? Como funciona para se aposentar?

Uma das atividades que mais cresceu durante a pandemia do Covid-19 foi a do serviço de entrega, afinal, o deslocamento e o contato com as pessoas aumenta as chances de contágio com o vírus.

Você trabalha como motoboy? Ou conhece quem trabalha com serviços de entrega?

Então, esse post é para você meu amigo (a)!

Aqui iremos lhe explicar sobre:

  1. Quem é o Motoboy?
  2. Motoboy de Aplicativo Tem Direito a Aposentadoria?
  3. Aposentadoria Especial: Entenda Melhor Aqui
  4. O Que Entende o INSS?
  5. Projeto de Lei Para Entregadores 
  6. Conclusão

Confira neste post, tudo sobre a aposentadoria do motoboy em 2022!

Motoboy e a Aposentadoria
Motoboy e a Aposentadoria
  1. Quem é o Motoboy?

Você sabia que existem requisitos legais para desempenhar a atividade de motoboy?

Isso mesmo, a Lei n.º 12.009/09 prevê 04 requisitos necessários para exercer a atividade de motoboy:

  • Ter no mínimo 21 anos;
  • Ter habilitação com no mínimo de 02 anos na categoria;
  • Ter sido aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
  • Vestir colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.

Há também regras para as motocicletas:

  • Veículo registrado na categoria de aluguel;
  • Contar com aparador de linha antena corta-pipas;
  • Ter protetor mata-cachorro;
  • Estar em dia com a inspeção dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

É óbvio que o motoboy precisa estar de acordo com a regulamentação do Contran, como usar o protetor de motor e o aparador de linha de antena.

Agora você irá conferir a importância de você conhecer seus possíveis direitos previdenciários.

Direitos Previdenciários do Motoboy
Direitos Previdenciários do Motoboy
  1. Motoboy de Aplicativo Tem Direito a Aposentadoria?

Muitos motoristas e entregadores como o motoboy acabam não se sentindo seguros quanto aos seus direitos frente à Previdência, visto que frente ao Ministério do Trabalho estes trabalhadores têm alguns direitos ausentes.

Em razão disso, foi criado em 2020 o Projeto de Lei nº 180/20 que visa melhorias de condições previdenciárias para essa classe trabalhadora. 

E um dos direitos é a aposentadoria especial visto que o motoboy em sua atividade está exposto de forma permanente e habitual a agentes nocivos à saúde. Agentes os quais ensejam o direito à aposentadoria antecipada, bem como, demais benefícios como o auxílio acidente.

Lembrando que o motoboy não terá direito apenas ao auxílio-acidente, mas outros benefícios como apostendoria por idade, por exemplo.

E para que você entenda melhor sobre a aposentadoria especial leia mais a seguir!

  1. Aposentadoria Especial: Entenda Melhor Aqui

A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria destinada a trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos à saúde ou a atividades envoltas em periculosidade. 

São considerados como agentes nocivos a saúde:

  • Agentes físicos como calor intenso, frio excessivo, ruídos acima do permitido;
  • Agentes Biológicos como vírus, fungos, bactérias;
  • Agentes Químicos como benzeno, iodo, cromo.

É claro que há inúmeros agentes em cada uma destas modalidades e no caso do motoboy ele está exposto à periculosidade, visto que a sua atividade traz inúmeros riscos à sua vida como acidentes de trânsito.

A aposentadoria especial atualmente (após a Reforma) exige como requisitos:

  • Idade mínima de 60 anos homem e 55 anos mulher;
  • 20 anos na atividades especiais completos (de acordo com o projeto)
  • Em média, a aposentadoria especial exige 25 anos em atividades consideradas com risco leve.

Antes da Reforma da Previdência era preciso apenas ter o tempo de atividade completo para alcançar a aposentadoria

Motoboy x Aposentadoria
  1. O Que Entende o INSS?

O INSS se posiciona de forma desfavorável ao trabalhador, de acordo com o órgão, a exposição à periculosidade reconhecida por uma lei trabalhista não dá direito à aposentadoria especial.

E se o trabalhador não tiver os 25 anos como motoboy, ele não terá direito à aposentadoria especial.

Porém, a ele é possível converter o período especial em período comum, pela aplicação do fator de multiplicação 1.4, se homem e 1.2, se mulher.

Ainda que seja possível computar os dois períodos, o motoboy terá direito apenas à aposentadoria comum (tempo de contribuição), devendo totalizar 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.

Destacamos que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma, assim, apenas terá direito a ela quem já preenchia os requisitos antes da Reforma até 12/11/2019 (as pessoas nesta condição possuem o chamado direito adquirido).

O pedido de aposentadoria especial deverá ser feito pelo motoboy por meio de um requerimento administrativo de aposentadoria especial em uma das agências do INSS o mesmo deverá anexar a documentação necessária para provar o trabalho em condições especiais.

Como por exemplo, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o qual é um documento que a empresa é obrigada a fornecer ao funcionário quando solicitado.

E se a empresa não fornecer, o motoboy pode fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho, no Sindicato ou procurar um advogado previdenciário para ajuizar uma ação judicial.

E se o seu pedido for negado ele deverá entrar com processo previdenciário visando a reforma da decisão negativa.

Projeto de Lei 180/20
  1. Projeto de Lei Para Entregadores 

Ainda no que pese ao projeto de Lei 180/20 este é destinado aos motoristas e entregadores de delivery e visa garantir a estes profissionais o direito à Aposentadoria Especial

Este projeto sendo aprovado, muitos brasileiros terão o direito de se aposentar com 20 (vinte) anos de atividade profissional, pois, este é o requisito primordial para adquirir este direito. 

Porém é preciso que o trabalhador comprove a realização da atividade especial, que no caso em questão seria a de motorista e entregador de aplicativo. 

Quanto ao custeio do recolhimento à Previdência Social este deverá ser obrigação do empregador no valor de 10% sobre o total de suas remunerações pagas no período mensal.

Ao atingir a faixa salarial daquele empregado, as contribuições à Previdência Social será em relação a 10% deste salário recebido no mês. 

Isso previne que o Empregador recolha valores menores do que o salário real do empregado, o  que poderia prejudicá-lo na renda mensal inicial quando da concessão do seu benefício.   

Quanto ao cálculo do benefício este será sob a média de TODOS os salários de contribuição atualizado monetariamente, limitado ao teto do RGPS. 

Sendo estendido tal entendimento também ao trabalhador contratado na condição de MEI, ficando então o recolhimento previdenciário do Microempreendedor Individual é reduzida, e ela tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo ou sobre o valor do seu salário.

Ainda não se sabe como ficará a situação destes trabalhadores, afinal, trata-se de um projeto de lei que necessita de aprovação, então…acompanhe o nosso blog e saiba das mais atuais notícias do mundo previdenciário

Ao final desta história, você ficará sabendo por aqui! 

Atualmente o projeto encontra-se em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) desde março de 2021.

Motoboy, Entregadores e os Seus Direitos
Motoboy, Entregadores e os Seus Direitos
  1. Conclusão

No presente artigo, falamos sobre a aposentadoria especial do motoboy e sobre o projeto de Lei Complementar 180/20.

Falamos sobre a contribuição à Previdência Social, aqui você entendeu todos os requisitos para este benefício está na hora de se preparar se você exerce essa profissão. 

Mas, lembre-se!

Não deixe de analisar e juntar ao seu pedido, todos os documentos comprobatórios e fique sempre atento às suas contribuições na Previdência, junto ao portal do Meu INSS.

Enquanto o Projeto de Lei 180/20 não tem um veredito final, indico a você ler mais de nossos posts sobre Aposentadoria Especial:

Continue conosco e saiba em primeira mão das novidades ou mudanças, nós estaremos aqui te informando.

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Até mais!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)